http://repositorio.unb.br/handle/10482/45353
File | Description | Size | Format | |
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2022_JoséAntonioBarbosadaSilva.pdf | 1,25 MB | Adobe PDF | View/Open |
Title: | Gastos públicos federais com emendas parlamentares : uma análise à luz da Lei de Benford |
Authors: | Silva, José Antonio Barbosa da |
Orientador(es):: | Bugarin, Maurício Soares |
Assunto:: | Emendas parlamentares Lei de Benford Gastos públicos |
Issue Date: | 21-Dec-2022 |
Data de defesa:: | 15-Aug-2022 |
Citation: | SILVA, José Antonio Barbosa da. Gastos públicos federais com emendas parlamentares: uma análise à luz da Lei de Benford. 2022. 140 f., il. Dissertação (Mestrado Profissional em Economia) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022. |
Abstract: | Este trabalho busca analisar se há ou não aderência à Lei de Benford dos gastos públicos federais com emendas parlamentares do ano de 2020. Os baixos níveis de execução de emendas individuais na gestão de Dilma Rousseff aliados ao enfraquecimento do governo levaram à aprovação da Emenda Constitucional (EC) 86/2015, que tornou as emendas individuais impositivas. Seguiram-se a EC 100/2019, que tornou as emendas de bancada impositivas, e a hipertrofia do “orçamento secreto”, expressão atribuída às emendas do relator por sua falta de transparência. Assim, essa tríade - emendas individuais, de bancada e do relator – catapultaram os gastos públicos com emendas parlamentares para mais de R$ 16 bilhões no ano de 2020. A metodologia utilizada foi baseada em Bugarin e Cunha (2015), Cunha e Bugarin (2015), Cunha, Bugarin e Portugal (2016) e Nigrini (2012), que associa testes de hipóteses à Lei de Benford. Os dados foram analisados sob três perspectivas: o conjunto total de dados de 2020; por espectro ideológico, por meio de uma média móvel das emendas dos principais partidos de esquerda, de centro e de direita, consoante a classificação de Zucco & Power (2022) para a Legislatura 2019 – 2023; e por regiões. Os resultados mostram “não conformidade” para parte das simulações para o Teste do Primeiro Dígito, que fornece uma visão macro acerca da existência de anomalias. Já em relação ao Teste dos Dois Primeiros Dígitos, que é mais específico e mais preciso que o anterior, 100% das simulações apontam “não conformidade”, indicando uma possível manipulação de dados. Ademais, identificou-se a preponderância, entre as categorias que mais superaram os limites críticos, de valores múltiplos de 5 mil, o que pode sugerir majoração dos gastos para se atingir o valor máximo alocado pelas emendas. |
Abstract: | This paper uses Benford’s Law to analyze federal public spending with parliamentary amendments of the year 2020. The low levels of execution of individual amendments in the administration of Dilma Rousseff allied to the weakening of the government led to the approval of Constitutional Amendment (EC) 86/2015, which made individual amendments mandatory. This was followed by EC 100/2019, which made the bench amendments mandatory, and the hypertrophy of the “secret budget”, an expression attributed to the rapporteur's amendments for their lack of transparency. Thus, this triad - individual, bench and rapporteur amendments - catapulted public spending on parliamentary amendments to more than BRL 16 billion in 2020. The methodology used was based on Bugarin and Cunha (2015), Cunha and Bugarin ( 2015), Cunha, Bugarin and Portugal (2016) and Nigrini (2012), which associates hypothesis tests with Benford's Law. Data were analyzed from three perspectives: in general; by ideological spectrum, through a moving average of the amendments of the main left, center and right parties, according to the classification of Zucco & Power (2022) for the Legislature 2019 – 2023; and by regions. The results show “nonconformity” for part of the simulations for the First Digit Test, which provides a macro view of the existence of anomalies. In relation to the First Two Digits Test, which is more specific and more accurate than the previous one, 100% of the simulations indicate “noncompliance”, indicating a possible manipulation of data. Furthermore, a preponderance was identified among the categories that most exceeded the critical limits of multiples of 5 thousand, which may suggest an increase in expenses to reach the maximum amount allocated by the amendments. |
metadata.dc.description.unidade: | Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão de Políticas Públicas (FACE) Departamento de Economia (FACE ECO) |
Description: | Dissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão de Políticas Públicas, Programa de Pós-graduação em Economia, 2022. |
metadata.dc.description.ppg: | Programa de Pós-Graduação em Economia, Mestrado Profissional |
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