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Title: Reflexões sobre a proibição ao nepotismo, à luz dos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade : elementos definidores, classificações e limites de aplicabilidade de sua vedação no âmbito das serventias extrajudiciais
Authors: Silva, Eraldo Melo da
Orientador(es):: Fonseca, Reynaldo Soares da
Assunto:: Administração pública - Brasil
Nepotismo
Serviços notariais e registrais
Princípio da razoabilidade
Issue Date: 2-Oct-2024
Citation: SILVA, Eraldo Melo da. Reflexões sobre a proibição ao nepotismo, à luz dos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade: elementos definidores, classificações e limites de aplicabilidade de sua vedação no âmbito das serventias extrajudiciais. 2024. 144 f. Dissertação (Mestrado em Direito, Regulação e Políticas Públicas) — Universidade de Brasília, Brasília, 2024.
Abstract: A Dissertação analisa a prática nepotista sob diferentes enfoques. Como fenômeno históricosocial, o nepotismo ancestralmente se apoia na ideia de que, mesmo no espaço público, certas pessoas podem desfrutar de privilégios não acessíveis à população em geral, pelo simples fato de terem nascido no coração de uma determinada família, clã ou tribo. Como fenômeno jurídico, o nepotismo no âmbito da Administração Pública brasileira passou a ser mais combatido a partir do advento da Constituição de 1988. É totalmente incompatível com um Estado que tem em seus fundamentos os princípios republicano, democrático, da igualdade, da impessoalidade e da moralidade administrativa permitir a confusão entre os espaços público e privado, assim como facultar que seus agentes usem em proveito próprio o poder e a força estatais que lhe são conferidos em caráter provisório pelas leis da República. Essa perspectiva levou o Supremo Tribunal Federal a reconhecer que a vedação ao nepotismo possui status constitucional e, por isso mesmo, é autoaplicável, tornando desnecessário o intermédio do legislador ordinário. Amparado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, este trabalho adota a posição de que todo e qualquer ato de nepotismo deve ser aferido segundo o princípio tempus regit actum, pressupondo a existência de um agente público em atividade que, direta ou indiretamente, ou por uma situação de subordinação, é gerador de incompatibilidade para que seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau possa ser nomeado, designado ou contratado no âmbito da Administração Pública em geral. Por isso, apresenta-se inadmissível a ideia de nepotismo tardio ou póstumo. Uma vez que as serventias extrajudiciais integram o conceito amplo de Administração Pública, também estão sujeitas à vedação ao nepotismo. Nessa linha de ideias, defende-se que para fins de caracterização de nepotismo, é irrelevante a existência de relação conjugal ou de parentesco entre o substituto mais antigo da serventia declarada vaga com o antigo delegatário, uma vez que este não integra o conceito de agente público causador da incompatibilidade.A Dissertação analisa a prática nepotista sob diferentes enfoques. Como fenômeno históricosocial, o nepotismo ancestralmente se apoia na ideia de que, mesmo no espaço público, certas pessoas podem desfrutar de privilégios não acessíveis à população em geral, pelo simples fato de terem nascido no coração de uma determinada família, clã ou tribo. Como fenômeno jurídico, o nepotismo no âmbito da Administração Pública brasileira passou a ser mais combatido a partir do advento da Constituição de 1988. É totalmente incompatível com um Estado que tem em seus fundamentos os princípios republicano, democrático, da igualdade, da impessoalidade e da moralidade administrativa permitir a confusão entre os espaços público e privado, assim como facultar que seus agentes usem em proveito próprio o poder e a força estatais que lhe são conferidos em caráter provisório pelas leis da República. Essa perspectiva levou o Supremo Tribunal Federal a reconhecer que a vedação ao nepotismo possui status constitucional e, por isso mesmo, é autoaplicável, tornando desnecessário o intermédio do legislador ordinário. Amparado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, este trabalho adota a posição de que todo e qualquer ato de nepotismo deve ser aferido segundo o princípio tempus regit actum, pressupondo a existência de um agente público em atividade que, direta ou indiretamente, ou por uma situação de subordinação, é gerador de incompatibilidade para que seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau possa ser nomeado, designado ou contratado no âmbito da Administração Pública em geral. Por isso, apresenta-se inadmissível a ideia de nepotismo tardio ou póstumo. Uma vez que as serventias extrajudiciais integram o conceito amplo de Administração Pública, também estão sujeitas à vedação ao nepotismo. Nessa linha de ideias, defende-se que para fins de caracterização de nepotismo, é irrelevante a existência de relação conjugal ou de parentesco entre o substituto mais antigo da serventia declarada vaga com o antigo delegatário, uma vez que este não integra o conceito de agente público causador da incompatibilidade.
Abstract: A Dissertação analisa a prática nepotista sob diferentes enfoques. Como fenômeno históricosocial, o nepotismo ancestralmente se apoia na ideia de que, mesmo no espaço público, certas pessoas podem desfrutar de privilégios não acessíveis à população em geral, pelo simples fato de terem nascido no coração de uma determinada família, clã ou tribo. Como fenômeno jurídico, o nepotismo no âmbito da Administração Pública brasileira passou a ser mais combatido a partir do advento da Constituição de 1988. É totalmente incompatível com um Estado que tem em seus fundamentos os princípios republicano, democrático, da igualdade, da impessoalidade e da moralidade administrativa permitir a confusão entre os espaços público e privado, assim como facultar que seus agentes usem em proveito próprio o poder e a força estatais que lhe são conferidos em caráter provisório pelas leis da República. Essa perspectiva levou o Supremo Tribunal Federal a reconhecer que a vedação ao nepotismo possui status constitucional e, por isso mesmo, é autoaplicável, tornando desnecessário o intermédio do legislador ordinário. Amparado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, este trabalho adota a posição de que todo e qualquer ato de nepotismo deve ser aferido segundo o princípio tempus regit actum, pressupondo a existência de um agente público em atividade que, direta ou indiretamente, ou por uma situação de subordinação, é gerador de incompatibilidade para que seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau possa ser nomeado, designado ou contratado no âmbito da Administração Pública em geral. Por isso, apresenta-se inadmissível a ideia de nepotismo tardio ou póstumo. Uma vez que as serventias extrajudiciais integram o conceito amplo de Administração Pública, também estão sujeitas à vedação ao nepotismo. Nessa linha de ideias, defende-se que para fins de caracterização de nepotismo, é irrelevante a existência de relação conjugal ou de parentesco entre o substituto mais antigo da serventia declarada vaga com o antigo delegatário, uma vez que este não integra o conceito de agente público causador da incompatibilidade.The dissertation analyzes the practice of nepotism from different perspectives. As a socialhistorical phenomenon, nepotism is ancestrally based on the idea that, even in the public sphere, certain people can enjoy privileges not available to the general population, simply because they were born into a particular family, clan or tribe. As a legal phenomenon, nepotism in the Brazilian public administration has been more combated since the 1988 Constitution. It is totally incompatible with a state whose foundations are the principles of republicanism, democracy, equality, impersonality and administrative morality to allow confusion between the public and private spheres, as well as to allow its agents to use the state power and force conferred on them provisionally by the laws of the Republic to their own advantage. This perspective led the Federal Supreme Court to recognize that the ban on nepotism has constitutional status and is therefore self-applicable, making unnecessary the intervention of the ordinary legislator. Since extrajudicial offices are part of the broad concept of public administration, they are also subject to the ban on nepotism. Based on the jurisprudence of the Federal Supreme Court, this dissertatiton adopts the position that any act of nepotism must be assessed according to the principle of tempus regit actum, presupposing the existence of a public agent in activity who, directly or indirectly, or through a situation of subordination, is incompatible for their spouse, partner or relative in a direct, collateral or affinity line up to the third degree to be appointed, designated or contracted within the scope of the Public Administration in general. Therefore, the idea of late or posthumous nepotism is inadmissible. Since extrajudicial services are part of the broad concept of Public Administration, they are also subject to the prohibition against nepotism. Along these lines of thought, it is argued that for the purposes of characterizing nepotism, the existence of a marital or kinship relationship between the oldest substitute for the position declared vacant with the former delegate is irrelevant, since this does not integrate the concept of agent. public causing the incompatibility.
metadata.dc.description.unidade: Faculdade de Direito (FD)
Description: Dissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Mestrado Profissional em Direito, Regulação e Políticas Públicas, 2024.
metadata.dc.description.ppg: Programa de Pós-Graduação em Direito, Regulação e Políticas Públicas, Mestrado Profissional
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