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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorFonseca, Reynaldo Soares dapt_BR
dc.contributor.authorSilva, Eraldo Melo dapt_BR
dc.date.accessioned2024-10-02T20:33:10Z-
dc.date.available2024-10-02T20:33:10Z-
dc.date.issued2024-10-02-
dc.date.submitted2024-05-15-
dc.identifier.citationSILVA, Eraldo Melo da. Reflexões sobre a proibição ao nepotismo, à luz dos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade: elementos definidores, classificações e limites de aplicabilidade de sua vedação no âmbito das serventias extrajudiciais. 2024. 144 f. Dissertação (Mestrado em Direito, Regulação e Políticas Públicas) — Universidade de Brasília, Brasília, 2024.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.unb.br/handle/10482/50514-
dc.descriptionDissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Mestrado Profissional em Direito, Regulação e Políticas Públicas, 2024.pt_BR
dc.description.abstractA Dissertação analisa a prática nepotista sob diferentes enfoques. Como fenômeno históricosocial, o nepotismo ancestralmente se apoia na ideia de que, mesmo no espaço público, certas pessoas podem desfrutar de privilégios não acessíveis à população em geral, pelo simples fato de terem nascido no coração de uma determinada família, clã ou tribo. Como fenômeno jurídico, o nepotismo no âmbito da Administração Pública brasileira passou a ser mais combatido a partir do advento da Constituição de 1988. É totalmente incompatível com um Estado que tem em seus fundamentos os princípios republicano, democrático, da igualdade, da impessoalidade e da moralidade administrativa permitir a confusão entre os espaços público e privado, assim como facultar que seus agentes usem em proveito próprio o poder e a força estatais que lhe são conferidos em caráter provisório pelas leis da República. Essa perspectiva levou o Supremo Tribunal Federal a reconhecer que a vedação ao nepotismo possui status constitucional e, por isso mesmo, é autoaplicável, tornando desnecessário o intermédio do legislador ordinário. Amparado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, este trabalho adota a posição de que todo e qualquer ato de nepotismo deve ser aferido segundo o princípio tempus regit actum, pressupondo a existência de um agente público em atividade que, direta ou indiretamente, ou por uma situação de subordinação, é gerador de incompatibilidade para que seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau possa ser nomeado, designado ou contratado no âmbito da Administração Pública em geral. Por isso, apresenta-se inadmissível a ideia de nepotismo tardio ou póstumo. Uma vez que as serventias extrajudiciais integram o conceito amplo de Administração Pública, também estão sujeitas à vedação ao nepotismo. Nessa linha de ideias, defende-se que para fins de caracterização de nepotismo, é irrelevante a existência de relação conjugal ou de parentesco entre o substituto mais antigo da serventia declarada vaga com o antigo delegatário, uma vez que este não integra o conceito de agente público causador da incompatibilidade.A Dissertação analisa a prática nepotista sob diferentes enfoques. Como fenômeno históricosocial, o nepotismo ancestralmente se apoia na ideia de que, mesmo no espaço público, certas pessoas podem desfrutar de privilégios não acessíveis à população em geral, pelo simples fato de terem nascido no coração de uma determinada família, clã ou tribo. Como fenômeno jurídico, o nepotismo no âmbito da Administração Pública brasileira passou a ser mais combatido a partir do advento da Constituição de 1988. É totalmente incompatível com um Estado que tem em seus fundamentos os princípios republicano, democrático, da igualdade, da impessoalidade e da moralidade administrativa permitir a confusão entre os espaços público e privado, assim como facultar que seus agentes usem em proveito próprio o poder e a força estatais que lhe são conferidos em caráter provisório pelas leis da República. Essa perspectiva levou o Supremo Tribunal Federal a reconhecer que a vedação ao nepotismo possui status constitucional e, por isso mesmo, é autoaplicável, tornando desnecessário o intermédio do legislador ordinário. Amparado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, este trabalho adota a posição de que todo e qualquer ato de nepotismo deve ser aferido segundo o princípio tempus regit actum, pressupondo a existência de um agente público em atividade que, direta ou indiretamente, ou por uma situação de subordinação, é gerador de incompatibilidade para que seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau possa ser nomeado, designado ou contratado no âmbito da Administração Pública em geral. Por isso, apresenta-se inadmissível a ideia de nepotismo tardio ou póstumo. Uma vez que as serventias extrajudiciais integram o conceito amplo de Administração Pública, também estão sujeitas à vedação ao nepotismo. Nessa linha de ideias, defende-se que para fins de caracterização de nepotismo, é irrelevante a existência de relação conjugal ou de parentesco entre o substituto mais antigo da serventia declarada vaga com o antigo delegatário, uma vez que este não integra o conceito de agente público causador da incompatibilidade.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.titleReflexões sobre a proibição ao nepotismo, à luz dos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade : elementos definidores, classificações e limites de aplicabilidade de sua vedação no âmbito das serventias extrajudiciaispt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.subject.keywordAdministração pública - Brasilpt_BR
dc.subject.keywordNepotismopt_BR
dc.subject.keywordServiços notariais e registraispt_BR
dc.subject.keywordPrincípio da razoabilidadept_BR
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.unb.br, www.ibict.br, www.ndltd.org sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra supracitada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data.pt_BR
dc.description.abstract1A Dissertação analisa a prática nepotista sob diferentes enfoques. Como fenômeno históricosocial, o nepotismo ancestralmente se apoia na ideia de que, mesmo no espaço público, certas pessoas podem desfrutar de privilégios não acessíveis à população em geral, pelo simples fato de terem nascido no coração de uma determinada família, clã ou tribo. Como fenômeno jurídico, o nepotismo no âmbito da Administração Pública brasileira passou a ser mais combatido a partir do advento da Constituição de 1988. É totalmente incompatível com um Estado que tem em seus fundamentos os princípios republicano, democrático, da igualdade, da impessoalidade e da moralidade administrativa permitir a confusão entre os espaços público e privado, assim como facultar que seus agentes usem em proveito próprio o poder e a força estatais que lhe são conferidos em caráter provisório pelas leis da República. Essa perspectiva levou o Supremo Tribunal Federal a reconhecer que a vedação ao nepotismo possui status constitucional e, por isso mesmo, é autoaplicável, tornando desnecessário o intermédio do legislador ordinário. Amparado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, este trabalho adota a posição de que todo e qualquer ato de nepotismo deve ser aferido segundo o princípio tempus regit actum, pressupondo a existência de um agente público em atividade que, direta ou indiretamente, ou por uma situação de subordinação, é gerador de incompatibilidade para que seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau possa ser nomeado, designado ou contratado no âmbito da Administração Pública em geral. Por isso, apresenta-se inadmissível a ideia de nepotismo tardio ou póstumo. Uma vez que as serventias extrajudiciais integram o conceito amplo de Administração Pública, também estão sujeitas à vedação ao nepotismo. Nessa linha de ideias, defende-se que para fins de caracterização de nepotismo, é irrelevante a existência de relação conjugal ou de parentesco entre o substituto mais antigo da serventia declarada vaga com o antigo delegatário, uma vez que este não integra o conceito de agente público causador da incompatibilidade.The dissertation analyzes the practice of nepotism from different perspectives. As a socialhistorical phenomenon, nepotism is ancestrally based on the idea that, even in the public sphere, certain people can enjoy privileges not available to the general population, simply because they were born into a particular family, clan or tribe. As a legal phenomenon, nepotism in the Brazilian public administration has been more combated since the 1988 Constitution. It is totally incompatible with a state whose foundations are the principles of republicanism, democracy, equality, impersonality and administrative morality to allow confusion between the public and private spheres, as well as to allow its agents to use the state power and force conferred on them provisionally by the laws of the Republic to their own advantage. This perspective led the Federal Supreme Court to recognize that the ban on nepotism has constitutional status and is therefore self-applicable, making unnecessary the intervention of the ordinary legislator. Since extrajudicial offices are part of the broad concept of public administration, they are also subject to the ban on nepotism. Based on the jurisprudence of the Federal Supreme Court, this dissertatiton adopts the position that any act of nepotism must be assessed according to the principle of tempus regit actum, presupposing the existence of a public agent in activity who, directly or indirectly, or through a situation of subordination, is incompatible for their spouse, partner or relative in a direct, collateral or affinity line up to the third degree to be appointed, designated or contracted within the scope of the Public Administration in general. Therefore, the idea of late or posthumous nepotism is inadmissible. Since extrajudicial services are part of the broad concept of Public Administration, they are also subject to the prohibition against nepotism. Along these lines of thought, it is argued that for the purposes of characterizing nepotism, the existence of a marital or kinship relationship between the oldest substitute for the position declared vacant with the former delegate is irrelevant, since this does not integrate the concept of agent. public causing the incompatibility.pt_BR
dc.description.unidadeFaculdade de Direito (FD)pt_BR
dc.description.ppgPrograma de Pós-Graduação em Direito, Regulação e Políticas Públicas, Mestrado Profissionalpt_BR
Aparece nas coleções:Teses, dissertações e produtos pós-doutorado

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