Skip navigation
Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: http://repositorio2.unb.br/jspui/handle/10482/29730
Ficheros en este ítem:
Fichero Tamaño Formato  
ARTIGO_TributacaoProducaoCarvao.pdf324,65 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Título : A tributação na produção de carvão vegetal
Otros títulos : Taxation in charcoal production
Autor : Imaña, Christian Rainier
Souza, Álvaro Nogueira de
Ângelo, Humberto
Silva, Márcio Lopes da
Rezende, José Luiz Pereira
Assunto:: Economia florestal
Impostos
Eucalipto
Fecha de publicación : ene-2015
Editorial : UFLA - Universidade Federal de Lavras
Citación : IMAÑA, Christian Rainier et al. A tributação na produção de carvão vegetal. CERNE, Lavras, v. 21, n. 1, p. 9-16, jan./mar. 2015. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-77602015000100009&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 11 abr. 2018. doi: http://dx.doi.org/10.1590/01047760201521011456.
Resumen : Nas últimas décadas, a carga tributária brasileira tem sido objeto de discussão no meio acadêmico. Em 2008, a relação Tributos/PIB atingiu o índice de países da OCDE, apesar de o Brasil encontrar-se socialmente em nível inferior aos referidos países. Realizou-se, neste trabalho, uma análise na discriminação e quantificação dos tributos incidentes sobre a produção carvoeira. Onze tributos foram analisados: ECRRA, TF, COFINS, PIS, IRPJ, CSLL, ITR, TCFA, TFAMG, INSS e FGTS. O impacto tributário foi igual a 9,76% sobre o faturamento. Não houve incidência de tributos municipais. Os tributos estaduais representaram 10% da carga tributária com predomínio da taxa florestal estadual, o restante da tributação é de competência federal. A COFINS foi o maior tributo: 3%, corroborando a regressividade do sistema tributário brasileiro. Dentro do Estado de Minas Gerais, o ICMS do carvão vegetal é diferido, estando o produtor rural desobrigado de recolhê-lo, ficando essa responsabilidade a cargo dos adquirentes.
Abstract: In past decades, the Brazilian tax burden has been the subject of discussion and analysis in the academic, political and social arena. In 2008, Brazilian tax burden reached the tax level from OECD countries, although the social issue in Brazil is in lower level than those countries. This paper has analyzed the tax burden from charcoal production. Eleven kinds of taxes were analyzed: IRPJ, ITR, CSLL, COFINS, PIS, TF, TCFA, TFAMG, ECRRA, INSS and FGTS. The tax burden for the production of charcoal was 9.76%. There was no municipal tax for charcoal. State taxes accounted 10% of the tax burden, the rest are federal taxes. COFINS was responsible for the largest tax burden: 3%, which confirms the Brazilian tax system is very non progressive. In Minas Gerais, Brazilian tax on goods and services (ICMS) is deferred, the charcoal buyer has the obligation to collect this tax. This means the steel company accounts for the total burden of ICMS.
Licença:: CERNE - This is an open-access article distributed under the terms of the Creative Commons Attribution License (CC BY 4.0). Fonte: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-77602015000100009&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 11 abr. 2018.
DOI: http://dx.doi.org/10.1590/01047760201521011456
Aparece en las colecciones: Artigos publicados em periódicos e afins

Mostrar el registro Dublin Core completo del ítem " class="statisticsLink btn btn-primary" href="/jspui/handle/10482/29730/statistics">



Los ítems de DSpace están protegidos por copyright, con todos los derechos reservados, a menos que se indique lo contrario.