http://repositorio.unb.br/handle/10482/52564
Fichero | Descripción | Tamaño | Formato | |
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2025_MariaCandidaCarvalhoMonteiroDeAlmeida_TESE.pdf | 5,3 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Título : | Uso de inteligência artificial nos processos judiciais e seu impacto sobre a legitimidade do Poder Judiciário |
Otros títulos : | How the use of AI in judicial systems impacts their legitimacy |
Autor : | Almeida, Maria Candida Carvalho Monteiro de |
Orientador(es):: | Peixoto, Fabiano Hartmann |
Assunto:: | Inteligência artificial Legitimidade (Direito) Inteligibilidade Poder Judiciário - Brasil |
Fecha de publicación : | 8-oct-2025 |
Data de defesa:: | 30-abr-2025 |
Citación : | ALMEIDA, Maria Candida Carvalho Monteiro de. Uso de inteligência artificial nos processos judiciais e seu impacto sobre a legitimidade do Poder Judiciário. 2025. 367 f., il. Tese (Doutorado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2025. |
Resumen : | A multiplicidade de projetos de inteligência artificial (IA) em desenvolvimento no Judiciário brasileiro demonstra que dita tecnologia tem sido apresentada como uma panaceia para solucionar a atual crise orçamentária e garantir a efetividade e qualidade da prestação jurisdicional. No entanto, não se tem questionado como o uso de IA em sistemas judiciais poderá potencialmente afetar a sua legitimidade. Para suprir essa lacuna, esta investigação enfrenta as seguintes questões: O uso de IA nos processos judiciais impacta a legitimidade do Judiciário? Em caso afirmativo, esse impacto depende de quais fatores? Para explorar essas questões, o nosso estudo se inicia com uma revisão da literatura especializada acerca dos efeitos da IA sobre a contemporaneidade e, em particular, sobre a legitimidade das instituições, com destaque para o sistema judicial. Analisa-se, ainda, o papel do Judiciário diante das mudanças estruturais causadas pelo uso de inteligência artificial. Em casos emblemáticos, ainda pendentes de julgamento, a exemplo de Elon Musk v. OpenAI, Sam Altman e Greg Brockman, a Justiça está sendo chamada para suprir a ausência de regulação e moldar o cenário jurídico das novas tecnologias. A resposta dada pelo sistema judicial pode ser, em si, um fator relevante a influenciar o grau de aceitação e legitimidade de suas decisões. Por outro lado, nesse contexto desafiador, o próprio Judiciário se tornou usuário dessa tecnologia, o que também pode afetar a confiança no sistema judicial, se o uso da IA o afastar de suas missões institucionais de resolver conflitos e de resguardar direitos fundamentais. Para enfrentar esse ponto, desenvolvemos uma pesquisa empírica, estruturada em duas etapas: (i) realização de três grupos focais, tendo-se como públicoalvo estudantes do PPGD da Universidade de Brasília e da Université de Montréal (estes divididos em duas sessões, uma anglófona, outra francófona); e (ii) aplicação de um questionário, incluindo uma resposta aberta, a operadores do direito no Brasil. Para a pesquisa empírica, foram propostas as seguintes hipóteses de investigação: (i) a introdução de IA nos processos judiciais, nas áreas de apoio à atividade judicante, sem cunho decisório, impactaria positivamente a legitimidade do Judiciário pelo uso de IA; e (ii) o uso de máquinas nas decisões judiciais impactaria negativamente a legitimidade do Judiciário. O item (ii) foi detalhado para duas situações distintas de aplicação de soluções de inteligência artificial: para auxiliar do(a) juiz(a), fazendo um resumo do processo e das provas produzidas; para preparar minutas de decisões judiciais a serem submetidas à apreciação dos(as) juízes(as). Considerados esses cenários, lançamos a hipótese de que atribuir à IA o papel de elaborar um resumo do processo e de suas provas seria melhor aceito do que lhe incumbir a função de minutar decisões judiciais. Para aferir a legitimidade judicial, adotou-se o campo temático da justiça procedimental como referencial teórico. Os fatores que influenciam a justiça procedimental foram considerados como variáveis proxy em nosso estudo empírico. Essas variáveis podem ser, assim, deduzidas a depender se, nas situações analisadas, a IA permitirá que: 1) as partes sintam que os seus argumentos e pontos de vista foram considerados pelo Poder Judiciário – critério da voz; 2) as partes confiem mais no Poder Judiciário – critério da confiança; 3) as decisões judiciais sejam mais claras – critério da clareza; 4) os processos sejam decididos com maior rapidez – critério da rapidez; 5) os processos judiciais sejam decididos de forma isenta, independentemente da raça, cor, gênero, identidade sexual, etnia ou país de origem de qualquer das partes – critério da isonomia; 6) os ricos e os pobres recebam um tratamento justo e isento – critério da igualdade substancial; 7) as partes recebam um tratamento digno e respeitoso pelo Poder Judiciário – critério do tratamento digno. A pesquisa empírica revelou que a legitimidade do sistema judicial não depende exclusivamente de ganhos de celeridade e produtividade, mas de sua capacidade de escutar as partes, conferir-lhes tratamento digno e respeitoso e promover a inteligibilidade de suas decisões e procedimentos. Entre esses aspectos, os participantes demonstraram especial preocupação com o risco de desumanização das decisões, a ausência de supervisão humana efetiva, a presença de vieses e o engessamento excessivo de precedentes jurisprudenciais. Destacaram-se ainda a desconfiança em relação à própria inteligência artificial e a dificuldade dos usuários em compreender como essa tecnologia está sendo utilizada no processo judicial. |
Abstract: | Several ongoing projects using artificial intelligence (AI) in the Brazilian Judiciary present themselves as a panacea for solving the current budgetary crisis and ensuring the effectiveness and consistency of the judicial service. However, there has been little debate on how the use of AI in judicial systems may potentially affect their legitimacy. To fill this gap, this research aims to address the following questions: Does the use of AI in judicial systems have an impact on their legitimacy? Does this impact depend on factors related to the perceived justice of judicial procedure? To explore these issues, our study begins with a review of specialized literature on the effects of AI on contemporary society and, more specifically, on the legitimacy of institutions, with emphasis on the judicial systems. We also analyze the role of the Judiciary amid the structural changes caused by the use of AI. In emblematic cases still pending judgment — such as Elon Musk v. OpenAI, Sam Altman, and Greg Brockman — courts are being called upon to fill regulatory gaps and shape the legal framework for emerging technologies. The judicial response in such cases may, in itself, become a relevant factor in influencing public acceptance and the legitimacy of their decisions. Conversely, in this challenging context, the Judiciary has also become a user of AI technology, which may affect public trust, especially if its use distances the courts from their institutional missions of resolving disputes and safeguarding fundamental rights. To address this issue, we conducted an empirical study structured in two phases: (i) three focus groups involving graduate law students from the University of Brasília and the Université de Montréal (divided into English- and French-speaking sessions); and (ii) a survey, including an open-ended question, administered to legal professionals in Brazil. Two research hypotheses guided the empirical analysis: (i) the introduction of AI into judicial proceedings, without decision-making authority, would positively impact judicial legitimacy; and (ii) the use of machines in judicial decision-making would negatively affect the legitimacy of the Judiciary. Hypothesis (ii) was further detailed into two scenarios: the use of AI to assist judges by summarizing the case and the evidence; and the use of AI to draft judicial decisions for the judge’s review. Based on these scenarios, we hypothesized that the use of AI to summarize proceedings and evidence would be more acceptable than its use to draft decisions. To assess judicial legitimacy, we adopted procedural justice theory as our theoretical framework. The factors influencing procedural justice were operationalized as proxy variables in our empirical research. These variables include whether, in the analyzed scenarios, AI allows: (1) parties to feel that their arguments and viewpoints have been considered — the voice criterion; (2) increased trust in the judiciary — the trust criterion; (3) greater clarity in decisions — the explainability criterion; (4) faster case resolution — the timeliness criterion; (5) impartial decision-making regardless of race, gender, sexual identity, ethnicity, or national origin — the impartiality criterion; (6) equal treatment for rich and poor — the substantive equality criterion; and (7) dignified and respectful treatment of the parties — the respectful treatment criterion. Our empirical findings indicate that judicial legitimacy does not depend solely on making the judicial system faster and more productive, but rather on the Judiciary's ability to listen to the parties, treat them with dignity and respect, and ensure the explainability of its decisions and procedures. Among these aspects, participants expressed particular concern about the risk of dehumanized decision-making, the lack of effective human oversight, the presence of algorithmic bias, and excessive precedent stability. Participants also highlighted a broader skepticism regarding AI and the lack of clarity for users about how such technologies are being employed within judicial proceedings. |
metadata.dc.description.unidade: | Faculdade de Direito (FD) |
Descripción : | Tese (doutorado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2025. |
metadata.dc.description.ppg: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
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Aparece en las colecciones: | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado |
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