Campo DC | Valor | Idioma |
dc.contributor.advisor | Pinheiro, Douglas Antônio Rocha | - |
dc.contributor.author | Santos, Leonilson Rocha dos | - |
dc.date.accessioned | 2025-10-08T13:50:22Z | - |
dc.date.available | 2025-10-08T13:50:22Z | - |
dc.date.issued | 2025-10-08 | - |
dc.date.submitted | 2025-05-30 | - |
dc.identifier.citation | SANTOS, Leonilson Rocha dos. Os enquadramentos socioespaciais – toriumnormatividade – no reconhecimento das sociedades indígenas como sujeitos. 2025. 257 f., il. Tese (Doutorado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2025. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unb.br/handle/10482/52553 | - |
dc.description | Tese (doutorado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2025. | pt_BR |
dc.description.abstract | Este trabalho parte da compreensão ambivalente sobre o reconhecimento, que é, ao
mesmo tempo, um mecanismo de visibilidade e um dispositivo de sujeição.
Conforme elaborado por Butler (2014a; 2016; 2019a; 2019b; 2021a; 2022), o
reconhecimento não se dá sobre sujeitos já constituídos, mas se constitui como uma
prática normativa que opera por meio de esquemas de inteligibilidade produzidos por
condições de ser reconhecido (reconhecibilidade), que, por sua vez, preparam o
caminho do reconhecimento a partir de enquadramentos que delimitam quem, onde
e quando determinadas vidas podem aparecer. Diante disso, o foco da pesquisa
recai sobre os modos como as sociedades indígenas são reconhecidas como
sujeitos na cena pública-estatal, a partir de enquadramentos socioespaciais, o que
chamamos de toriumnormatividade: uma categoria metodológica que nos permite
examinar como a operação de reconhecimento das sociedades indígenas é
produzida mediante a atribuição de um lugar – um espaço reificado e
normativamente qualificado – no qual essas vidas podem ser inteligíveis, aparecer e
ser reconhecidas. A análise concentrou-se na noção de “habitat”, presente na
legislação e, sobretudo, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, como
conceito paradigmático desses enquadramentos. Demonstrou-se que o habitat
funciona como um marcador de autenticidade, que naturaliza a ligação entre sujeito
e espaço a partir de parâmetros ecológicos e culturais estabilizados. Essa operação
resulta não apenas na reificação das identidades indígenas, mas também na
exclusão de formas de territorialização que não se enquadram nesse modelo. Nesse
sentido, o trabalho evidencia como esse enquadramento contribuiu para o
esgotamento do modelo demarcatório fundado nos parâmetros do habitat, gerando
um cenário em que poucas terras indígenas têm sido homologadas e onde o Estado,
limitado por seus próprios regimes de inteligibilidade, é incapaz de reconhecer novas
demandas territoriais. A partir dessa constatação, discute-se as formas de existência
que escapam à moldura produzida por esses enquadramentos socioespaciais, como
as retomadas, as autodemarcações e as presenças indígenas em contextos
urbanos. Ao final, concluímos pela necessidade um deslocamento da ideia de
habitat – como espaço fixo e normativamente atribuído – para a noção de habitar, tal
como afirmada pela Constituição Federal de 1988, compreendida como processo
histórico e político de territorialização (Oliveira Filho, 1998; 1999; 2013; 2022). Tratase de afirmar um reconhecimento mais democrático, capaz de incluir aqueles
sujeitos indígenas que se encontram fora dos atuais marcos do reconhecimento.
Essa ampliação, sustentada por práticas de autodefinição e produção territorial
insurgente, aponta para um constitucionalismo em disputa, cuja construção efetiva
parte dos próprios sujeitos que o texto constitucional buscou nomear. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.title | Os enquadramentos socioespaciais – toriumnormatividade – no reconhecimento das sociedades indígenas como sujeitos | pt_BR |
dc.type | Tese | pt_BR |
dc.subject.keyword | Comunidades indígenas | pt_BR |
dc.subject.keyword | Organização socioespacial | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reconhecimento (Direito) | pt_BR |
dc.rights.license | A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.unb.br, www.ibict.br, www.ndltd.org sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra supracitada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data. | pt_BR |
dc.description.abstract1 | This work begins from an ambivalent understanding of recognition, which is, at once,
a mechanism of visibility and a device of subjection. As developed by Butler (2017;
2019b), recognition does not operate upon pre-constituted subjects, but rather
constitutes itself as a normative practice that functions through schemes of
intelligibility produced by conditions of recognizability, which, in turn, prepare the
ground for recognition by delimiting who, where, and when certain lives may
appear.The focus of the research lies in examining how Indigenous societies are
produced as subjects within the public-state scene through socio-spatial framings –
what we refer to as toriumnormativity: a methodological category that allows us to
analyze how the recognition of Indigenous peoples operates through the assignment
of a place – a reified and normatively qualified space – in which these lives may
become intelligible, appear, and be recognized.The analysis centers on the notion of
habitat, present in legislation and especially in the jurisprudence of the Federal
Supreme Court, as a paradigmatic concept of these framings. It is demonstrated that
habitat functions as a marker of authenticity, naturalizing the link between subject
and space through stabilized ecological and cultural parameters. This operation
results not only in the reification of Indigenous identities but also in the exclusion of
territorialization practices that do not conform to this model.In this sense, the work
reveals how such a framework contributed to the exhaustion of the demarcation
model based on habitat parameters, producing a scenario in which few Indigenous
lands have been officially recognized, and where the State – limited by its own
regimes of intelligibility – is unable to recognize new territorial claims.From this
finding, the study turns to forms of existence that escape the framing produced by
such socio-spatial norms, such as land retakings (retomadas), self-demarcations,
and Indigenous presences in urban contexts. In the end, we argue for the necessity
of a shift from the idea of habitat – as a fixed and normatively assigned space –
toward the notion of dwelling (habitar), as affirmed by the 1988 Federal Constitution,
understood as a historical and political process of territorialization (Oliveira Filho,
1999; 2012; 2022).This means affirming a more democratic form of recognition,
capable of including those Indigenous subjects who find themselves outside the
current normative boundaries of recognition. This expansion, sustained by practices
of self-definition and insurgent territorial production, points to a constitutionalism in
dispute, whose effective construction is carried out by the very subjects the
constitutional text sought to name. | pt_BR |
dc.description.unidade | Faculdade de Direito (FD) | pt_BR |
dc.description.ppg | Programa de Pós-Graduação em Direito | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado
|