http://repositorio.unb.br/handle/10482/52476
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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2025_AllanMagalhaesMachado_DISSERT.pdf | 2,8 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Título: | A fraternidade e os conflitos administrativos : consensualidade no processo de otimização de contratos de concessão de infraestrutura rodoviária |
Outros títulos: | Fraternity and administrative disputes : the role of consensuality in optimizing road infrastructure concession contracts |
Autor(es): | Machado, Allan Magalhães |
Orientador(es): | Maia Filho, Mamede Said |
Assunto: | Infraestrutura rodoviária Concessão pública Risco moral Princípio da fraternidade |
Data de publicação: | 23-Set-2025 |
Data de defesa: | 28-Mai-2025 |
Referência: | MACHADO, Allan Magalhães. A fraternidade e os conflitos administrativos: consensualidade no processo de otimização de contratos de concessão de infraestrutura rodoviária. 2025. 101 f., il. Dissertação (Mestrado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2025. |
Resumo: | O princípio da fraternidade é um preceito constitucional que surge com o objetivo de reacender um propósito de amadurecimento do ser social, através da percepção e da visão altruísta de deveres fundamentais e do outro como detentor de direitos, os quais, como indivíduos ou instituições, devem buscar a pacificação de seus conflitos e a solução de disputas para viabilizar um convívio harmônico e construtivo enquanto membros de uma sociedade complexa e multifacetada. O monopólio da tutela de solução de conflitos da sociedade pela jurisdição estatal entrou em crise devido à elevada demanda e ao desvirtuamento de seu sentido, o qual não é capaz de apresentar a melhor solução para todos os casos concretos, necessários em um ambiente plural. O surgimento de métodos adequados de resolução de disputas que priorizem o consenso representa um importante mecanismo de expressão da sociedade fraternal, pautada por valores de justiça e alteridade e tem apresentado resultados práticos consistentes no âmbito da justiça. A resolução de disputas na égide da Constituição de 1988 não pode ser alheia aos princípios e valores presentes naquela Carta, razão pela qual o próprio Estado deve pautar suas ações para utilizarse de métodos mais eficientes na resolução de suas contendas voltadas à execução de suas políticas públicas. No que concerne ao Direito Administrativo, a evolução das relações sociais tem demandado uma transformação do relacionamento entre entes públicos e privados, com um necessário reposicionamento da postura de unilateralidade das decisões e nos mecanismos de transação voltados à consecução do interesse público. O ambiente de concessões rodoviárias brasileiro, representado pelo PROCROFE, tem experimentado desafios relacionados às mudanças conjunturais, do ponto de vista econômico, regulatório, político, técnico e social, esperados em ajustes de longo prazo, os quais geram conflitos de diversas ordens e demandam ações eficazes por parte da Administração para garantir o equilíbrio necessário na relação contratual e a entrega dos resultados esperados para a sociedade. O Ministério dos Transportes tem atuado de forma proativa para estabelecer as políticas necessárias a subsidiar a resolução de conflitos nesses contratos, inovando ao estabelecer, juntamente com o Tribunal de Contas da União e demais órgãos, um modelo de solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, de forma a encontrar o reequilíbrio entre obrigações e contrapartidas de forma negociada, com foco na pacificação da relação contratual. Neste contexto, em face da novidade do modelo solução consensual, buscou-se tratar dos mecanismos contratuais para mitigação da assimetria de informações no contexto do acordo estabelecido através de consenso, que podem desencadear comportamentos indesejados por atores envolvidos, buscando estabelecer um equilíbrio entre incentivos, negociações e obrigações |
Abstract: | The principle of fraternity is a constitutional precept that arises with the objective of rekindling a purpose of social maturity through the perception and altruistic vision of fundamental duties and of the other as a rights holder. Individuals and institutions alike must seek the pacification of their conflicts and the resolution of disputes to enable a harmonious and constructive coexistence as members of a complex and multifaceted society. The monopoly of conflict resolution by the state jurisdiction has entered into crisis due to high demand and the distortion of its purpose, as it is not always capable of providing the best solution for every concrete case required in a pluralistic environment. The emergence of appropriate dispute resolution methods that prioritize consensus represents an important mechanism for expressing a fraternal society, guided by values of justice and otherness, and has yielded consistent practical results within the justice system. Dispute resolution under the aegis of the 1988 Constitution cannot be indifferent to the principles and values present in that Charter. Therefore, the State itself must guide its actions towards using more efficient methods in resolving its disputes related to the execution of public policies. In Administrative Law, the evolution of social relations has required a transformation in the relationship between public and private entities, necessitating a repositioning of the unilateral stance in decision-making and transactional mechanisms aimed at achieving the public interest. The Brazilian highway concession sector, represented by PROCROFE, has faced challenges related to economic, regulatory, political, technical, and social changes—typical of long-term adjustments. These changes generate conflicts of various kinds and require effective actions from the Administration to ensure the necessary balance in contractual relationships and the delivery of expected results to society. The Ministry of Transport has acted proactively in establishing policies to support conflict resolution in these contracts. It has innovated by collaborating with the Federal Court of Accounts and other institutions to create a consensual conflict resolution model within the administrative sphere. This model seeks to restore balance between obligations and counter-obligations through negotiation, focusing on pacifying contractual relations. In this context, given the novelty of the consensual resolution model, efforts have been made to address contractual mechanisms aimed at mitigating information asymmetry within the consensus-based agreement. This asymmetry could lead to undesirable behaviors from involved parties. Thus, the goal is to establish a balance between incentives, negotiations, and obligations. |
Unidade Acadêmica: | Faculdade de Direito (FD) |
Informações adicionais: | Dissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2025. |
Programa de pós-graduação: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
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Aparece nas coleções: | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado |
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