http://repositorio.unb.br/handle/10482/7697
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2009_MariaGabrielaVianaPeixoto.pdf | 760,99 kB | Adobe PDF | Voir/Ouvrir |
Titre: | Deslegitimado pelos próprios fatos : sobre a real funcionalidade do discurso jurídico penal em casos de furto no Distrito Federal |
Auteur(s): | Peixoto, Maria Gabriela Viana |
Orientador(es):: | Castilho, Ela Wiecko Volkmer de |
Assunto:: | Direito penal Furto |
Date de publication: | 12-mai-2011 |
Data de defesa:: | oct-2009 |
Référence bibliographique: | PEIXOTO, Maria Gabriela Viana. Deslegitimado pelos próprios fatos: sobre a real funcionalidade do discurso jurídico penal em casos de furto no Distrito Federal. 2009. 160 f. Dissertação (Mestrado em Direito)-Universidade de Brasília, Brasília, 2009. |
Résumé: | Qual é o critério-guia para a escolha de quais condutas serão criminalizadas? Qual função o direito penal cumpre perante essas condutas? O que se objetiva com a punição destas? É o discurso jurídico-penal que assume a incumbência de dar respostas a essas perguntas, tendo como meta a legitimação não só do direito penal, mas do sistema de justiça criminal como um todo. Assim, objetivando problematizar o discurso jurídicopenal acerca da finalidade do direito penal em proteger os bens jurídicos objetos do tipo penal de furto foram selecionados dados de pesquisa documental realizada pelo Grupo Candango de Criminologia (GCCrim), da Universidade de Brasília (UnB) – do qual a autora é integrante –, cujo tema proposto consistiu a avaliação da eficácia das medidas alternativas no Distrito Federal. Dessa forma, a partir da perspectiva criminológica crítica, a análise dos dados da pesquisa documental analisou como o discurso que pretende legitimar o direito penal, justificando-o no mundo e racionalizando a programação prevista para a criminalização primária, não se esgota em si mesmo, não incorpora as limitações nem os excessos do exercício de poder operado pelas agências formais e informais de controle do sistema penal. Demonstrou-se que, embora o discurso jurídico-penal pretenda imprimir legitimidade ao direito penal lhe atribuindo finalidade positiva – ao discorrer acerca da proteção e defesa da sociedade, ao proclamar funções promissoras à pena e ao estabelecer regras, técnicas e limites para guiar sua aplicação – ainda assim ele é irracional. Se se espera coerência interna desse discurso ou verdade quanto à sua operatividade, o presente estudo, ao confrontar o discurso jurídico-penal diante da prática, evidenciou sua irracionalidade no processamento do furto no Distrito Federal. E mais, a pesquisa revelou como função real do direito penal: seu uso como mecanismo de “proteção de classe” e de “encarceramento da miséria”. |
Description: | Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2009. |
Collection(s) : | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado |
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