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Título: Inovação no instrumento jurídico de Acordo de Parceria para desenvolvimento de cultivares: novas relações entre o setor público e o setor privado
Autor(es): Melo, Karla da Costa Cartaxo
Orientador(es): Martin, Adriana Regina
Assunto: Cultivares
Propriedade intelectual
Parcerias
Acordos de parceria
Cooperações técnicas
Data de publicação: 31-Jul-2024
Referência: MELO, Karla da Costa Cartaxo. Inovação no instrumento jurídico de Acordo de Parceria para desenvolvimento de cultivares: novas relações entre o setor público e o setor privado. 2023. 68 f., il. Dissertação (Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023.
Resumo: As realizações de Cooperações Técnicas para desenvolvimento de cultivares já são celebradas entre o setor público e o setor privado desde o advento da Lei de Proteção de Cultivares (LPC). A Embrapa é precursora desse modelo, mas tradicionalmente se opera sem o repasse de recursos financeiros e sob o fundamento da LPC. Esse trabalho propôs inovação nessas cooperações técnicas, primeiramente com ampliação do escopo legal a ser utilizado, passando se a revestir o arranjo também sob o embasamento da Lei de Inovação e inclusão de uma Fundação de Apoio no instrumento contratual, com a formação de uma arquitetura jurídica tripartite, passando-se a conferir uma maior eficiência na gestão financeira, com possibilidade de utilização desses recursos para pesquisa pública. Dessa maneira os instrumentos jurídicos passam a ser denominados de Acordos de Parceria. Como resultado, tem-se um instrumento jurídico com uma perspectiva mais vanguardista, impondo às relações que nele se estabelecem uma maior flexibilização na atuação das partes envolvidas, em especial, nas relações no campo. Setor público e setor privado passam a demonstrar, juridicamente, que não se vinculam a regramentos de ordem trabalhistas, muitas vezes interpretados equivocadamente por órgãos de controle. Isso por que, o objetivo proposto nesses Acordos de Parceria é união de esforços, onde todos buscam o mesmo resultado, ou seja, geração de tecnologia, por intermédio de desenvolvimento de cultivares da Embrapa, para sobrevivência da pesquisa e sustentabilidade de cadeias produtivas. Dessa forma, o trabalho proporcionou a possibilidade de utilização da infraestrutura da Embrapa por parceiro privado, com o uso de campos de produção, unidades de beneficiamento que até então se encontravam ociosos, em virtude dos entendimentos equivocados no âmbito das relações de trabalho, os quais passam a ser superado diante da mudança de paradigma que é a aplicação da Lei de Inovação em toda essa relação. A inovação trazida por esse trabalho resultou numa modificação nas cooperações técnicas, alterando-se a denominação do instrumento para Acordo de Parceria para desenvolvimento de cultivares, bem como inclusão e alteração de cláusulas contratuais. Essas inovações irão repercutir para a sustentabilidade da pesquisa pública e ainda buscam evitar descontinuidades de cadeias produtivas.
Abstract: The achievements of Technical Cooperation for the development of cultivars have already been celebrated between the public and private sectors since the advent of the Cultivar Protection Law (LPC). Embrapa is the forerunner of this model, but traditionally it operates without the transfer of financial resources and under the foundation of the LPC. This work proposed innovation in these technical cooperations, firstly with the expansion of the legal scope to be used, starting to cover the arrangement also under the basis of the Innovation Law and inclusion of a Support Foundation in the contractual instrument, with the formation of an architecture tripartite legal system, starting to provide greater efficiency in financial management, with the possibility of using these resources for public research. In this way, the legal instruments are now called Partnership Agreements. As a result, there is a legal instrument with a more avant garde perspective, imposing greater flexibility in the actions of the parties involved, in particular, in relations in the field. The public sector and the private sector are now demonstrating, legally, that they are not bound by labor regulations, which are often misinterpreted by control bodies. This is because the purpose proposed in these Partnership Agreements is to unite efforts, where everyone seeks the same result, that is, generation of technology, through the development of Embrapa cultivars, for the survival of research and sustainability of production chains. In this way, the work provided the possibility of using Embrapa's infrastructure by a private partner, with the use of production fields, processing units that until then were idle, due to misunderstandings in the scope of labor relations, which are overcome in the face of the paradigm shift that is the application of the Law of Innovation in this entire relationship. The innovation brought about by this work resulted in a change in technical cooperation, changing the name of the instrument to Partnership Agreement for the development of cultivars, as well as the inclusion and amendment of contractual clauses. These innovations will have repercussions for the sustainability of public research and also seek to avoid discontinuities in production chains.
Unidade Acadêmica: Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (CDT)
Informações adicionais: Dissertação (mestrado) — Rede Nacional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação, Universidade de Brasília, Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico, Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação, 2023.
Programa de pós-graduação: Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação
Aparece nas coleções:Teses, dissertações e produtos pós-doutorado

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