Skip navigation
Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio2.unb.br/jspui/handle/10482/45596
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
2000_ClesoJosédaFonsecaFilho (1).pdf
Restrito
7,21 MBAdobe PDF Acesso Restrito
Título: Constituição brasileira e direito comunitário : abertura e limites constitucionais à aplicabilidade direta de atos internacionais e comunitários
Autor(es): Fonseca Filho, Cleso José da
Orientador(es): Mendes, Gilmar Ferreira
Assunto: Constituição brasileira
Poder legislativo
Direito Internacional
Data de publicação: 23-Jan-2023
Referência: FONSECA FILHO, Cleso José da. Constituição brasileira e direito comunitário: abertura e limites constitucionais à aplicabilidade direta de atos internacionais e comunitários. 2000. 188 f. Dissertação (Mestrado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2000.
Resumo: O presente estudo tem por objetivo discutir a abertura do sistema constitucional brasileiro à dispensa de aprovação de atos originários de organizações internacionais e supranacionais pelo Poder Legislativo, e a conseqüente vigência imediata desses atos no plano interno. Inicialmente, o estudo dirige-se ao modelo constitucional brasileiro de celebração de tratados. Quanto à dispensa de aprovação legislativa das normas comunitárias, toma-se como referência o modelo da União Européia, e procede-se à análise da denominada aplicabilidade direta, princípio básico do Direito Comunitário europeu. A viabilidade deste princípio, face à ordem constitucional brasileira, caminha ao lado da viabilidade da participação brasileira em instituição supranacional inspirada no modelo europeu. Nesse ponto, procede-se à análise do disposto no parágrafo único do art. 4o da Constituição brasileira, que determina que “a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Este dispositivo abrangeria as organizações supranacionais, ou alcançaria tão somente as organizações internacionais de tipo clássico? E ainda, especificamente, abrangeria o referido princípio da aplicabilidade direta? Cuida-se, portanto, de estudo voltado à discussão dos desafios impostos pela ordem jurídica internacional contemporânea ao Estado brasileiro e, em especial, à análise de determinados pressupostos constitucionais para a inserção do Estado brasileiro em organizações supranacionais.
Informações adicionais: Dissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2000.
Aparece nas coleções:Teses, dissertações e produtos pós-doutorado

Mostrar registro completo do item Visualizar estatísticas



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.