http://repositorio.unb.br/handle/10482/45569
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Title: | Estratégias punitivas e legitimação |
Authors: | Bernardes, Helton Fonseca |
Orientador(es):: | Aguiar, Roberto Armando Ramos de |
Assunto:: | Legitimidade Criminologia Desigualdade |
Issue Date: | 20-Jan-2023 |
Data de defesa:: | Aug-2002 |
Citation: | BERNARDES, Helton Fonseca. Estratégias punitivas e legitimação. 2002. ix, 258 f. Dissertação (Mestrado em Direito) —Universidade de Brasília, Brasília, 2002. |
Abstract: | A disparidade de tratamento no direito penal na história do Brasil colônia era uma realidade facilmente perceptível, bastando para tanto apenas uma análise das legislações penais e processuais penais para a comprovação desta assertiva, já que essa disparidade era totalmente explícita nas leis, que traziam em seu bojo penas que se alteravam conforme o status social dos envolvidos. Este aspecto era conseqüência do Estado absolutista que se confundia com a própria pessoa do governante, não havendo com isso necessidade do Estado justificar (legitimar) a ascensão ao poder ou mesmo o seu exercício. Com o surgimento do Estado de Direito, toda a forma de poder político passou a ser regulamentada e limitada pelo direito. A ascensão e o exercício do poder somente seriam legítimos se exercidos dentro da legalidade imposta racionalmente pelo direito. Um de seus marcos é a igualdade de tratamento, que evitaria o exercício do poder em benefício de grupos determinados. 0 direito penal, como sistema inserido em uma estrutura maior, não poderia permanecer alheio a essa igualdade, ficando vedada qualquer distinção de tratamento. Todos seriam penalizados de igual forma, independentemente da posição social dos envolvidos. Porém essa não é a realidade por detrás das grades. Retirando poucas exceções, se observa que a maioria dos “reeducandos” pertence aos estamentos mais baixos da sociedade. Esses dados poderíam ocasionar uma falsa premissa: a de que esses grupos são mais propensos à criminalidade. Os novos estudos desenvolvidos pela Criminologia demonstram que todos os segmentos sociais estão propensos à prática de condutas desviantes, porém são criminalizadas apenas as condutas inerentes a determinados segmentos. Há com isso uma seletividade nas opções políticas do poder público em criminalizar determinadas condutas e em relevar outras. Pune-se com gravidade as condutas inerentes aos grupos vulneráveis e omite-se as condutas exclusivas dos estamentos mais privilegiados (imunidades), apesar destas condutas serem mais danosas à sociedade. Por outro lado, quando essas condutas chegam a ser criminalizadas, cria-se em tomo da legislação penal artimanhas jurídicas que possibilitam a impunidade dos responsáveis. Portanto, a desigualdade de tratamento que era visível passa a ser invisível, oculta. Essa disparidade de tratamento somente é possível pela ausência de democracia no sistema político brasileiro, já que a democracia formal em um país com grandes abismos sociais, econômicos e culturais ocasiona uma exclusão política e social dos setores menos favorecidos que se transformam em “povo-ícone” e beneficiam apenas os setores economicamente favorecidos. Ademais, a ausência de uma efetiva participação popular nas discussões políticas possibilita a uma minoria traçar a política criminal do Estado, fazendo com que o voto seja nada mais que um cheque em branco. Afastada a maioria do poder político, a minoria restante acaba por usurpar esse poder, legislando em causa própria: eis os fundamentos das imunizações e dos privilégios penais que se encontram positivados em nosso direito. Acarretando uma crise de legitimação do direito penal. |
Abstract: | The discrepancy of treatment of the penal law in the history of colony Brazil was a reality easily noticeable, being necessary only an analysis of the penal legislations and lawsuits to proof this statement, since this discrepancy was entirely clear in the laws which had penalties that changed as according to the social status of the involved people. This aspect was due to the Absolutist State, which was confused with the leader, without the necessity of the State to justify (legitimacy) the ascension to the power or even its exercise. With the Law State emersion, every form of politic power started being regulated and limited by the law. The ascension and exercise of power would be legitimate only if within legality legally imposed by the law. One of its marks was the equality of treatment, which would avoid the exercise of power to benefit some specific groups. The penal law, as an inserted system in a larger structure, couldn’t continue distant of this equality, impeding any distinction of treatment. Everybody would be penalized by the same way, independently of the rank of the involved ones. However this is not the reality in the prisons. With some exceptions, we can observe that most of the prisoners belong to the lower classes in the society. These data could cause a false premise: that these groups are more vulnerable to criminality. The new studies developed by Criminology show that the entire social groups are vulnerable to the practice of bad conducts, however only the conducts related to some specific segments are criminalized. Therefore, there is a selection in the politic options of the public power to criminalize some specific conducts and to allow others. The conducts of the vulnerable groups are strongly punished while the exclusive conducts of the most favoured groups (immunity) are overlooked, albeit these conducts are more destructive to the society. In the other hand, when these conducts are criminalized, some juridical tricks are created around the penal legislation to allow the impunity of the responsible ones. Thus, the inequality of treatment that was visible becomes invisible, occult. This discrepancy of treatment is only possible due to the absence of democracy in the Brazilian politic system, since the formal democracy of a country with large social, economical and cultural precipices causes a politic and social exclusion in the less favoured groups, which are transformed in icon people and benefit only the economically favoured groups. Besides that, the absence of an effective public participation in the politic discussions enables a minority class to delineate the criminal politic of the State, making the vote nothing more than a blank check. After removing the majority of the politic power, the remainder minority ends up usurping this power, legislating in their own benefit: here it is the basis of the penal immunization and privilege that are turned positively in our favour. Therefore, there is a legitimating crisis of the penal law. |
Description: | Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2002. |
Appears in Collections: | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado |
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