Campo DC | Valor | Idioma |
dc.contributor.advisor | Moraes, Daniela Marques de | - |
dc.contributor.author | Silva, Carlos Eduardo da Costa | - |
dc.date.accessioned | 2022-09-12T21:26:05Z | - |
dc.date.available | 2022-09-12T21:26:05Z | - |
dc.date.issued | 2022-09-12 | - |
dc.date.submitted | 2022-03-28 | - |
dc.identifier.citation | SILVA, Carlos Eduardo da Costa. Os precedentes no âmbito do recurso especial: uma mudança legislativa promovida pela metade. 2022. 101 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito, Regulação e Políticas Públicas) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.unb.br/handle/10482/44781 | - |
dc.description | Dissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Mestrado Profissional em Direito, Regulação e Políticas Públicas, 2022. | pt_BR |
dc.description.abstract | Ao menos durante a última década, mas sobretudo depois da publicação do Novo Código
de Processo Civil, intensificaram-se e multiplicaram-se os estudos acerca do significado,
dos instrumentos e da finalidade dos precedentes judiciais. Isso fez com que a atenção da
doutrina se voltasse para o estudo do Superior Tribunal de Justiça, na condição de Corte
de precedentes. Se antes a investigação de julgados vinculantes estava concentrada nas
funções exercidas pelo Supremo Tribunal Federal, principalmente em razão do controle
de constitucionalidade, foi preciso olhar para a Corte Superior criada pelo Constituinte
em 1988. Afirmar que o Superior Tribunal de Justiça, no sistema jurisdicional brasileiro,
possui a competência para uniformizar a interpretação do direito federal, por meio do
recurso especial, implica, de imediato, consequências nítidas, mas por muito tempo
ignoradas pelos estudiosos dedicados ao tema. Entre essas consequências, talvez a mais
importante para o presente trabalho seja a de que recurso previsto no art. 105, III, da
Constituição Federal já especial por si só. Não compete, pois, ao legislador ordinário dizer
quando um recurso é especial (denominado de “repetitivo”) e quando não o é. O
Constituinte não lhe autorizou promover essa diferenciação. | pt_BR |
dc.language.iso | Português | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.title | Os precedentes no âmbito do recurso especial : uma mudança legislativa promovida pela metade | pt_BR |
dc.type | Dissertação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Código de Processo Civil de 2015 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) | pt_BR |
dc.subject.keyword | Direito federal | pt_BR |
dc.description.abstract1 | At least during the last decade, but especially after the publication of the New
Code of Civil Procedure, studies about the meaning, instruments and purpose of
precedents have intensified and multiplied. Because of this, the attention of the doctrine
to turn to the exame of the Superior Court of Justice, as a Court of Precedents. If before
the investigation of binding judgments was concentrated in the functions performed by
the Supreme Court, mainly due to the control of constitutionality, it was necessary to look
at the Superior Court, created by the Constituent Assembly in 1988. To affirm that the
Superior Court of Justice, in the Brazilian judicial system, has the competence to
standardize the interpretation of federal law, through special appeal, immediately implies
clear consequences, but long ignored by scholars dedicated to the subject. Among these
consequences, perhaps the most important for the present investigation is that the appeal
provided for in Art. 105, III, of the Federal Constitution is already special in itself. The
legislator is not authorized to say when an appeal is special (called "repetitive") and when
it is not. | pt_BR |
dc.description.unidade | Faculdade de Direito (FD) | pt_BR |
dc.description.ppg | Programa de Pós-Graduação em Direito, Regulação e Políticas Públicas, Mestrado Profissional | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado
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