http://repositorio.unb.br/handle/10482/43659
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2022_StephanieVendemiattoPenereiro.pdf | 4,91 MB | Adobe PDF | Voir/Ouvrir |
Titre: | Condutas anticompetitivas e a crescente concentração de mercado autorizada pelo Cade |
Auteur(s): | Penereiro, Stephanie Vendemiatto |
Orientador(es):: | Penereiro, Stephanie Vendemiatto |
Assunto:: | Direito concorrencial Poder econômico Condutas unilaterais Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Brasil) |
Date de publication: | 4-mai-2022 |
Data de defesa:: | 21-fév-2022 |
Référence bibliographique: | PENEREIRO, Stephanie Vendemiatto. Condutas anticompetitivas e a crescente concentração de mercado autorizada pelo Cade. 2022. 475 f., il. Dissertação (Mestrado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022. |
Résumé: | Este trabalho possui como problema central de pesquisa a investigação acerca de possíveis relações entre a prática de condutas anticompetitivas e a crescente concentração de mercado autorizada pela autoridade brasileira de defesa da concorrência. Pesquisas acadêmicas recentes indicam que a autoridade vem adotando postura demasiadamente permissiva quando da análise de atos de concentração, permitindo significativas concentrações econômicas. Um dos possíveis efeitos de uma excessiva permissibilidade da concentração de poder econômico é o aumento das possibilidades e probabilidades do exercício abusivo do poder de mercado concentrado por esses agentes. Este trabalho dialoga com essa ideia, verificando: (i) se as investigações pela prática de condutas unilaterais conduzidas pela autoridade investigam agentes que passaram por concentrações verticais e conglomerais autorizadas por ela; e (ii) se a autoridade segue permitindo concentrações de mercado ainda maiores por agentes já investigados por práticas abusivas de posição dominante. Para tanto, o trabalho analisou 947 atos de concentração e 371 processos administrativos sob análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) entre a entrada em vigor da Lei nº 12.529/2011 e 31 de dezembro de 2020. Os dados levantados indicam respostas positivas a ambas as perguntas: (i) há investigações pela prática de condutas unilaterais que investigam agentes que passaram por concentrações verticais e conglomerais autorizadas pela autoridade; e (ii) mesmo quando há investigações envolvendo as mesmas empresas e os mesmos setores econômicos, níveis ainda maiores de concentração econômica seguem sendo permitidos pelo Cade. A conclusão, portanto, é que ter uma Lei que permite um controle prévio e preventivo, inclusive determinando a proibição de concentrações que impliquem eliminação substancial da concorrência, parece estar sendo insuficiente para frear as concentrações de mercado e posteriores abusos – a forma de análise, a metodologia e os vieses adotados pelo Cade continuam sendo demasiadamente permissivos. Os dados demonstram, portanto, ser urgente uma mudança nos paradigmas e critérios adotados pelo Cade em suas decisões, de modo a ensejar uma postura mais interventiva da autoridade no momento da formação e estruturação do poder econômico. |
Abstract: | This work has as its central research problem the investigation of possible relations between anti-competitive practices and the growing market concentration authorized by the Brazilian competition authority. Recent academic research indicate that the authority has been adopting an excessively permissive approach when analyzing mergers, allowing for significant economic concentrations. One of the possible effects of this approach is an increase in the possibilities and probabilities of the abusive exercise of the market power concentrated by these agents. The work discusses this idea, verifying: (i) whether investigations regarding the practice of unilateral conduct conducted by the authority investigate agents who have gone through vertical and conglomerate concentrations authorized by it; and (ii) whether the authority continues to allow even greater market concentrations by agents already investigated for abusive practices of dominant position. To this end, this work reviewed 947 mergers and 371 administrative proceedings under analysis by the Administrative Council for Economic Defense (Cade) between May 30, 2012 (date in which Federal Law No. 12,529/2011 has entry into force) and December 31, 2020. The data collected indicate positive responses to both questions: (i) there are investigations regarding unilateral conduct that investigate agents who have gone through vertical and conglomerate concentrations authorized by Cade; and (ii) even when there are investigations involving the same companies and the same economic sectors, higher concentration levels continue to be allowed by Cade. The conclusion is that having a Law that allows for prior and preventive control and even determines the prohibition of concentrations that imply substantial competition elimination, has been insufficient to prevent market concentrations and subsequent abuses – the methodology and biases adopted by Cade remain excessively permissive. The data indicate that a change in the paradigms and criteria adopted by Cade in its decisions is urgent, in order to center the competition authority’s enforcement at the structuring of economic power. |
Description: | Dissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2021. |
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Collection(s) : | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado |
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