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Título: Interpretações do conceito de trabalho análogo a de escravo : a luta pelo direito ao trabalho digno e pelo direito fundamental de não ser escravizado no Brasil
Autor(es): Conforti, Luciana Paula
Orientador(es): Delgado, Gabriela Neves
Assunto: Trabalho escravo
Direito internacional
Direitos humanos
Cidadania
Data de publicação: 20-Set-2019
Referência: CONFORTI, Luciana Paula. Interpretações do conceito de trabalho análogo a de escravo: a luta pelo direito ao trabalho digno e pelo direito fundamental de não ser escravizado no Brasil. 2019. 379 f., il. Tese (Doutorado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019.
Resumo: A construção da cidadania e a luta pelo direito ao trabalho digno e pelo direito de não ser escravizado são o ponto de partida e também de chegada para a compreensão da escravidão contemporânea. No paradigma do Estado Democrático de Direito, o valor do trabalho e a afirmação da dignidade humana ganham especial relevância para amparar a proteção dos direitos fundamentais e humanos, com a Constituição de 1988. O conceito de trabalho análogo a de escravo brasileiro está em harmonia com os diplomas internacionais de proteção aos direitos humanos e ao trabalho e é considerado de vanguarda pela proteção da dignidade dos trabalhadores. O Brasil é apontado pela Organização Internacional do Trabalho como modelo a ser seguido por outros países, em termos de legislação e de políticas públicas no combate ao escravismo contemporâneo. Toda a evolução trilhada, no entanto, vem sendo desconstruída, principalmente por influência da bancada ruralista do Congresso Nacional, com tentativas de alteração do conceito previsto no art. 149 do Código Penal, para que o trabalho escravo apenas seja caracterizado quando houver ofensa à liberdade de locomoção dos trabalhadores, com a existência de violência e coação física direta, esvaziando o sentido da aprovação da PEC do Trabalho Escravo. Não há indefinição sobre trabalho em condição análoga à de escravo no Brasil, verificando-se permanente tensão entre a garantia do direito fundamental ao trabalho digno e do direito fundamental de não ser escravizado e a defesa da propriedade privada e do lucrativo agronegócio. O tema envolve elementos centrais da escravidão contemporânea rural no país, que são a concentração de renda e de terra, a economia agrária e de capital dependente e a exploração predatória da mão de obra. A manutenção do atual conceito de trabalho análogo a de escravo é estratégica, não só para a criminalização dos responsáveis, mas para nortear políticas públicas e para a formação de consciência legal, sobre quais condutas são inaceitáveis no Estado Democrático de Direito. A “Reforma Trabalhista” acentuou a precarização do mercado de trabalho e prejudica o combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil. A Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e a Fiscalização do Trabalho são essenciais à proteção do direito fundamental ao trabalho digno e do direito fundamental de não ser escravizado e devem ser fortalecidos. Nos casos que envolvem trabalho análogo a de escravo é imprescindível que os Magistrados Federais e do Trabalho adotem interpretações comuns sobre os conceitos que integram o art. 149 do Código Penal, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores e com os Tribunais Internacionais de Direitos Humanos. Independente do cenário jurídico futuro, nada apagará a luta pelo direito ao trabalho digno e pelo direito de não ser escravizado, tanto no âmbito internacional, quanto nacional, reforçando-se a centralidade da classe trabalhadora no cenário histórico das lutas sociais, onde aparecem construindo a sua cidadania e inspirando outros trabalhadores e sujeitos sociais para a articulação coletiva e continuidade dessas lutas.
Abstract: The construction of citizenship and the struggle for the right to decent work and the right not to be enslaved are the starting point and also the point of arrival for the contemporary slavery comprehension. Under the paradigm of the Democratic State of Law, the value of work and the assertion of human dignity get special relevance to shield the protection of fundamental and human rights from the Constitution of 1988. The concept of work analogous to that of Brazilian slave is in agreement with international diplomas for the protection of human rights and labor being considered of vanguard for the security of the workers dignity. Brazil is recognized by the International Labor Organization as a model to be followed by other countries in terms of legislation and public policies in the fight against contemporary slavery. However, all the evolution has been deconstructed, mainly due to the influence of the ruralist group in the National Congress, with attempts to change the concept foreseen in art. 149 of the Criminal Code, so that slave labor be only characterized when there is an offense to the workers locomotion freedom, with the existence of violence and direct physical coercion, thus depriving the sense of approval of the Slave Labor PEC. There is no uncertainty about work in a condition analogous to that of slavery in Brazil. There is a permanent tension between the guarantee of the fundamental right to decent work, the fundamental right not to be enslaved and the defense of private property and lucrative agribusiness. The theme involves central elements of contemporary rural slavery in the country, which are the concentration of income and land, the agrarian and dependent capital economy and predatory exploitation of labor. The maintenance of the current concept of slave-like work is strategic not only for the criminalization of those responsible, but for guiding public policies and for the formation of legal conscience, about which conduct is unacceptable in the Democratic State of Law. The "Labor Reform" accentuated the precariousness of the labor market and undermined the fight against contemporary slave labor in Brazil. Labor Justice, the Public Labor Ministry and Labor Inspection are essential to the protection of the fundamental right to decent work and the fundamental right not to be enslaved, and should be strengthened. In cases involving work similar to that of slave labor, it is imperative that Federal and Labor Magistrates adopt common interpretations about the concepts included in art. 149 of the Criminal Code, in accordance with the jurisprudence of the Superior Courts and with the International Courts of Human Rights. Regardless of the future legal scenario, nothing will extinguish the effort for the right to decent work and for the right not to be enslaved, both internationally and nationally, reinforcing the centrality of the working class in the historical setting of social struggles, where it appears to be building its citizenship and inspiring other workers and social subjects for the collective articulation and continuity of these quarrels.
Informações adicionais: Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2019.
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