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2006_Marcelo Casseb Continentino.pdf | 1,31 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Título: | Revisitando os fundamentos do controle de constitucionalidade : uma crítica democratizante à prática judicial brasileira |
Autor(es): | Continentino, Marcelo Casseb |
Orientador(es): | Castro, Marcus Faro de |
Assunto: | Direito constitucional Controle de constitucionalidade Democracia |
Data de publicação: | 19-Jan-2010 |
Data de defesa: | 2006 |
Referência: | CONTINENTINO, Marcelo Casseb. Revisitando os fundamentos do controle de constitucionalidade : uma crítica democratizante à prática judicial brasileira. 2006. 221 f. Dissertação (Mestrado em Direito)-Universidade de Brasília, Brasília, 2006. |
Resumo: | Uma das principais discussões do direito constitucional contemporâneo recai
sobre a tensão entre Democracia e jurisdição constitucional. A grande questão a envolver
constitucionalistas e filósofos reside em como justificar a legitimidade da jurisdição
constitucional numa Democracia, regida pelo princípio do autogoverno, se a “última
palavra” sobre o que a Constituição significa é atribuída ao Poder Judiciário. Partindo-se do
pressuposto de que Estado de Direito, Democracia e Constituição são conceitos
intrinsecamente ligados, a presente dissertação objetiva analisar criticamente tais noções em
face da relação existente entre Democracia e jurisdição constitucional, com especial atenção
à prática brasileira. Nessa perspectiva, adota-se o conceito de Democracia com base na
teoria discursiva de JÜRGEN HABERMAS, explorando-se a importância da cidadania ativa e
participativa para legitimar o processo de criação e interpretação das leis e da Constituição.
Essa peculiar característica do processo legislativo democrático reclama do Poder Judiciário
o asseguramento das condições para o exercício da autonomia dos cidadãos, através da
jurisdição constitucional. No entanto, em face da atual configuração do modelo de controle
brasileiro, a investigação demonstra que a jurisdição constitucional não tem sido
legitimamente exercida, porque, de um lado, os juízes do Supremo Tribunal Federal
autocompreendem-se como intérpretes últimos da Constituição e, de outro, com a crescente
concentração do controle judicial, os cidadãos vêem-se cada vez mais afastados do
exercício de sua autonomia, no que tange à interpretação da Constituição. Dessa forma,
destacando a feição democrática do controle difuso e a necessidade de revitalizá-lo, a
dissertação sugere como alternativa a essa prática ilegítima a institucionalização de um
“controle judicial fraco” (weak-form judicial review) com a adoção da “cláusula não
obstante” (notwithstanding clause), cujo principal mérito é atribuir ao Poder Legislativo a
autoridade de dizer a “última palavra” sobre a Constituição e ao Poder Judiciário, a
“penúltima palavra”. Por fim, defende-se que esse mecanismo institucional possibilita a
preservação da autonomia dos cidadãos, na definição do conteúdo das normas
constitucionais, além de gerar uma legítima relação de complementaridade entre
Democracia e jurisdição constitucional. __________________________________________________________________________________________ ABSTRACT One of the principal contemporary discussions of constitutional law falls on the tension between Democracy and judicial review. The big question involving constitutionalists and philosophers resides in how to justify the legitimacy of the judicial review in a Democracy, ruled by the principle of self-government, if the “last word” on what Constitution means is attributed to Judiciary Power. Starting from the presupposition that Rule of Law, Democracy and Constitution are intrinsically linked concepts, the objective of the present dissertation is to analyze critically such notions in view of the existing relationship between Democracy and judicial review, with special attention to Brazilian praxis. From this point of view, the concept of Democracy is adopted based on JÜRGEN HABERMAS’s discursive theory, emphasizing the importance of active and participative citizenship to legitimize the process of creation and interpretation of laws and of the Constitution. This peculiar characteristic of democratic legislative process demands from Judiciary Power the assurance of conditions for the exercise of the autonomy of the citizens by means of judicial review. Albeit, given the current configuration of the Brazilian model of judicial review, the investigation shows that it has not been exercised legitimately as, on the one hand, the judges of Brazilian Supreme Court see themselves as the final interpreters of the Constitution and, on the other hand, the citizens are more and more distant from exercising their autonomy with regard to constitutional interpretation, due to the growing concentration of judicial review. This way, underlining the democratic nature of diffuse judicial review and the necessity of revitalizing it, the dissertation suggests as an alternative to this illegitimate practice the institutionalization of a weak-form judicial review with adoption of the notwithstanding clause, whose principal merit is to attribute to the Legislative Power the authority of giving the last word on the Constitution and to the Judiciary Power the second-last word. Finally, the text defends that this institutional mechanism makes possible the preservation of the citizens’s autonomy in defining the content of constitutional rules, besides creating a legitimate relationship of complementarity between Democracy and judicial review. |
Informações adicionais: | Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2006. |
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