http://repositorio.unb.br/handle/10482/19327
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2014_LeticiaAguiarCardosoNaves.pdf | 4,05 MB | Adobe PDF | Voir/Ouvrir |
Titre: | A punição da loucura : as decisões do Supremo Tribunal Federal após a Lei da Reforma Psiquiátrica |
Auteur(s): | Naves, Letícia Aguiar Cardoso |
Orientador(es):: | Carvalho Netto, Menelick de |
Assunto:: | Medida de segurança Internação Hospitais psiquiátricos Custódia Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) |
Date de publication: | 26-jan-2016 |
Data de defesa:: | 24-nov-2014 |
Référence bibliographique: | NAVES, Letícia Aguiar Cardoso. A punição da loucura: as decisões do Supremo Tribunal Federal após a Lei da Reforma Psiquiátrica. 2014. 76 f. Dissertação (Mestrado em Direitos Humanos e Cidadania)—Universidade de Brasília, Brasília, 2014. |
Résumé: | O objetivo deste trabalho é analisar os acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiram sobre o tema internação em medida de segurança após a Lei 10.216, a qual alterou o modelo de cuidado em saúde mental e está em vigência desde 9 de abril de 2001. Medida de segurança é a resposta jurídica dada ao doente mental que comete um crime. Ao doente mental infrator caberá internação em Estabelecimento Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (EHCTP), se o crime cometido for apenado com reclusão; ou tratamento ambulatorial, se a pena for de detenção. De acordo com o Código Penal brasileiro (CP), a medida de segurança é aplicada por prazo indeterminado. Contudo, desde 2005 o STF firmou jurisprudência no sentido de que o limite para o cumprimento da medida é de 30 anos, em interpretação análoga ao dispositivo do CP que prevê tal teto para as penas de prisão e, sobretudo, em respeito à determinação constitucional que proíbe penas de caráter perpétuo. Contudo, o estudo das decisões do Supremo sobre o tema da medida de segurança e da internação não acompanharam as mudanças operadas pelo novo paradigma de cuidado para com os doentes mentais, previsto na Lei 10.216/01 e na Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência. |
Abstract: | The aim of this study is to analyze the judgments of the Brazilian Federal Supreme Court (BFSC) and what they decide about the topic of hospitalization as a security measure in the post Law 10.216 era, which has been in effect since April 9, 2001, and which altered the model of mental health care in the country. A security measure is the legal response to the mentally ill who commit crimes. The mentally ill offender is hospitalized in a Psychiatric Treatment and Custodial Hospital (PTCH), if the crime committed is sentenced with imprisonment, or out-patient treatment, if the ruling is for detention. According to the Brazilian Penal Code (BPC), the security measure is applied for an indefinite period. However, since 2005 the BFSC has established jurisprudence in the sense that the outer limit for application of the measure is 30 years, using an analogous interpretation of the penal code which foresees the ceiling for prison sentences, and, moreover, regarding the constitutional injunction which prohibits perpetual sentences. Nevertheless, the analyses of the cases, judged by the BFSC about security measure and hospitalization showed that the decisions did not follow the new model of mental care health patterned by Law 10.216 and by the Convention on the Rights of Persons with Disabilities. |
metadata.dc.description.unidade: | Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares (CEAM) |
Description: | Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares, Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania, 2014. |
metadata.dc.description.ppg: | Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania |
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DOI: | http://dx.doi.org/10.26512/2014.11.D.19327 |
Collection(s) : | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado |
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