http://repositorio.unb.br/handle/10482/18318
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2015_GustavoBediagadeOliveira.pdf | 5,34 MB | Adobe PDF | Voir/Ouvrir |
Titre: | O novo código florestal e a reserva legal do Cerrado |
Auteur(s): | Oliveira, Gustavo Bediaga de |
Orientador(es):: | Hay, John Du Vall |
Coorientador(es):: | Machado, Ricardo Bomfim |
Assunto:: | Florestas - legislação Desmatamento Biodiversidade Florestas - conservação |
Date de publication: | 2-jui-2015 |
Data de defesa:: | 11-fév-2015 |
Référence bibliographique: | OLIVEIRA, Gustavo Bediaga de. O novo código florestal e a reserva legal do Cerrado. 2015. 141 f., il. Dissertação (Mestrado em Ecologia)—Universidade de Brasília, Brasília, 2015. |
Résumé: | Em 2012 o Código Florestal brasileiro foi alterado, mudando muitas das regras que disciplinam a conservação dos ecossistemas nativos. O objetivo desta dissertação foi analisar alguns dos impactos das mudanças da nova lei na conservação da Reserva Legal (RL) no bioma Cerrado. Para tanto, esta dissertação foi dividida em três capítulos. No Capítulo 1, demonstraram-se as diversas alterações sofridas pela RL desde sua concepção, em 1934, passando pela sua primeira revisão, em 1965, até sua última alteração, em 2012. Dentre as principais, ressalta-se a mudança de um tamanho fixo de RL em todo o país para o estabelecimento de diferentes exigências de acordo com a região e a flexibilização do cumprimento nos casos de propriedades sem RL. O Novo Código Florestal (NCF) de 2012 foi concebido em meio a críticas de ambientalistas e cientistas. Inúmeros trabalhos científicos elencaram os impactos da nova lei em diversos organismos, mesmo durante a elaboração da lei, mas seus apontamentos foram de forma geral ignorados. Entre as principais críticas às mudanças das regras da RL, destacam-se a mudança na escala espacial admitida para compensação de RL, a incorporação das Áreas de Preservação Permanente na RL, a admissão do uso de espécies exóticas para recuperação da RL e a anistia proporcionada para propriedades sem RL. No Capítulo 2, analisaram-se os efeitos da anistia na RL do Cerrado. Para isso, utilizou-se o mapeamento do Projeto de Monitoramento dos Biomas Brasileiros por Satélite (PMDBBS) de forma a quantificar a área desmatada antes de 22/07/2008 (marco temporal para concessão da anistia). Utilizando a delimitação de imóveis particulares do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), procurou-se quantificar o número de imóveis e a quantidade de área de RL a ser anistiada, assim como verificar a relação desses com a atividade agropecuária praticada nas propriedades. Dos 37.375 imóveis analisados, um total de 18.932 tem áreas de RL aptas para anistia, perfazendo uma área de 21.483 km². Há uma grande distorção da preservação da RL entre as Unidades de Federação do Cerrado: enquanto São Paulo possui 84% das propriedades aptas para a anistia, no Piauí somente 10% de imóveis encontram-se nestas condições. A atividade agropecuária com maior porcentagem de propriedades com RL preservada foi a rizicultura (75%) ao passo que o cultivo de cana apresentou a menor (29%). Os resultados demonstraram que há uma grande distorção no cumprimento da RL, e que por isso a anistia terá efeitos diferentes em cada região, beneficiando algumas em detrimento a outras. 11 No Capítulo 3 foi analisada a mudança da regra na compensação de RL, especificamente em relação à mudança da escala espacial admissível para manter a RL fora da propriedade: antes esta deveria se localizar na mesma microbacia, agora deve se localizar no mesmo bioma. Para simular a composição florística das RLs no bioma foi utilizada a Modelagem de Nicho Climático (MNC) com dados de ocorrência de 119 espécies arbóreas. A partir da combinação de três níveis de microbacia com três níveis de similaridade florística, geraram-se nove cenários propostos para trocas de RL. As microbacias que possuíam similaridade florística foram denominadas Grupo de Microbacias Intercambiáveis (GMIs), onde as trocas de RL podem ser realizadas sem uma perda de espécies expressiva no processo. Considerando-se um cenário com a regra atual e sem adotar nenhum índice de similaridade, observou-se que a perda de espécies poderia representar até 53 ± 30.3%, atingindo 100% em alguns casos, o cenário com índice de similaridade com maior perda apresentou 11.3 ± 7.2%, com perda máxima de 50% de espécies. Isto demonstra como a regra atual de compensação pode gerar situações onde a RL compensada não possui uma única espécie em comum com a área original. Foram ainda apresentadas métricas para a avaliação dos nove cenários apresentados, sendo uma de custo (área a ser recuperada) e duas de benefícios ambientais (redução da fragmentação da paisagem e número de corpos hídricos com a área de contribuição protegida). O cenário que apresentou melhor custo/benefício foi o Ottobacia 5 com 80% de similaridade. Concluiu-se que a adoção de uma escala espacial para a compensação de RL deve incorporar um critério de similaridade, de forma a garantir que a área compensada tenha o máximo de espécies em comum com a área original. |
Abstract: | In 2012 the Brazilian Forest Code was modified, changing many of the rules that regulate the conservation of native ecosystems. The objective of this dissertação was to analyze some of the impacts of the new law changes in the Legal Reserve (LR) conservation. Therefore, this dissertação is divided into three chapters. In the Chapter 1, the amendments made to the LR since its inception, in 1934, through its first review, in 1965, until the last change in 2012 are presented. Among the principal alterations, it emphasizes the change of an estabilished size of the LR across the country to different requirements according to the region and flexibility of the compliance in cases of properties without LR. The New Forest Code (NFC), 2012, was conceived amid criticism from environmentalists and scientists. Numerous scientific studies warned about the impact of the new law on many organisms, even during the drafting of the law, but these observations were generally ignored. Among the main criticisms to change the rules of the LR, we highlight the change in spatial scale allowed for LR compensation, the incorporation of Permanent Preservation Areas in LR, the admission of the use of exotic species for LR recovery and amnesty provided for properties without LR. In Chapter 2, we analyzed the effects of amnesty in the Cerrado LR. For this, we used the Monitoring Project of Brazilian Biomes by Satellite (PMDBBS) to quantify the área deforested before 22/07/2008 (timeframe for granting amnesty). Using the database of private properties from the National Institute of Colonization and Agrarian Reform (INCRA), we quantified the number of properties and the amount of area of LR to be amnestied, as well as verify any relation with agricultural activities practiced in the properties. Of the 37,375 properties analyzed, a total of 18,932 have suitable LR areas for amnesty, with total area of 21.483 km². There is a large distortion of preservation of LR between Brazilian States with áreas of Cerrado: while São Paulo has 84% of the properties suitable for the amnesty, in Piauí only 10% of properties had these conditions. The agricultural activity with the highest percentage of properties with preserved LR was rice cultivation (75%) while the sugar cane cultivation had the lowest (29%). The results showed that there is a large distortion in LR compliance, and therefore amnesty would have different effects in each region, benefiting some over others. 13 In Chapter 3, we analyzed the rule change in LR compensation, specifically in relation to the permissible spatial scale to keep the LR outside the property: in the old legislation it should be located in the same watershed, but now in the same biome. To simulate the floristic composition of LRs in the biome we used Climate Niche Modeling (CNM) with occurrence data for 119 tree species. From the combination of three levels of watershed with three levels of floristic similarity we generated nine scenarios proposed for LR changes. The watersheds that had floristic similarity were named Group of Interchangeable Watersheds (GIWs), and in these LR changes could be made without a significant loss of species in the process. While the exchange of LR without adopting any similarity index (simulating the rule of NFC) averaged up to a loss of 53 ± 30.3% of species, reaching 100% in some cases, the use of scenarios with similarity index with the largest loss presented 11.3 ± 7.2%, with a maximum loss of 50% of species. This demonstrates how the current rule of compensation may lead to situations where the offset LR does not have a single species in common with the original area. Metrics were also presented for the evaluation of the nine presented scenarios being one of cost (area to be recovered) and two of environmental benefits (reduction of landscape fragmentation and the number of water bodies protected). The scenario that presented the best cost / benefit was Ottobacia 5 with 80% similarity. It was concluded that the adoption of a spatial scale for LR compensation must incorporate a similarity criterion, in order to ensure that the offset area has the maximum number of common species with the original area. |
metadata.dc.description.unidade: | Instituto de Ciências Biológicas (IB) |
Description: | Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Biológicas, Programa de Pós-Graduação em Ecologia, 2015. |
metadata.dc.description.ppg: | Programa de Pós-Graduação em Ecologia |
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DOI: | http://dx.doi.org/10.26512/2015.02.D.18318 |
Collection(s) : | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado |
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