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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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2014_FelipeTaufikDaud.pdf | 986,48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Título: | O ponto de vista prático na elaboração das teorias jurídicas : em defesa do argumento metodológico de John Finnis |
Autor(es): | Daud, Felipe Taufik |
Orientador(es): | Moura, Alex Sandro Calheiros de |
Assunto: | Filosofia do Direito Direito natural Finnis, John, 1940- |
Data de publicação: | 16-Abr-2015 |
Data de defesa: | 25-Jun-2014 |
Referência: | DAUD, Felipe Taufik. O ponto de vista prático na elaboração das teorias jurídicas: em defesa do argumento metodológico de John Finnis. 2014. 113 f. Dissertação (Mestrado em Filosofia)—Universidade de Brasília, Brasília, 2014. |
Resumo: | Esta dissertação trata do ponto de vista do teórico na construção de sua teoria jurídica. Procuro defender que a teorização jurídica ocorre (ou deve ocorrer) a partir do ponto de vista prático, próprio aos participantes do sistema jurídico. O argumento em favor da teorização a partir do ponto de vista prático que apresentarei no trabalho foi originalmente formulado por John Finnis, um dos representantes da tradição clássica do direito natural. Em seu Natural Law and Natural Rights, de 1980, Finnis defendeu que o teórico deve adotar o ponto de vista prático. Uma visão contrária a esse argumento foi apresentada por Julie Dickson, em Evaluation and legal theory, de 2001. Nele, a autora busca refutar o argumento de Finnis, sustentando que os filósofos do direito devem teorizar por meio de avaliações indiretas, que avaliam aquilo que é significativo e relevante a ser explicado pelo teórico, sem se comprometer com a avaliação direta do elemento que procura descrever. A avaliação direta seria própria ao método de teorização de Finnis, para quem descrever o direito é uma atividade normativa e engajada, por ser realizada a partir do ponto de vista prático. Nesse sentido, na dissertação, apresento a defesa do argumento metodológico de Finnis, tomando como contraponto as críticas que Dickson lhe dirigiu. ________________________________________________________________________________ ABSTRACT This work attempts to defend the methodological claim that legal theory is (or should be) carried through the practical point of view, the point of view of the legal system´s participant. The argument I seek to state in this dissertation was first sustained by John Finnis, one of the representatives of the classical tradition of natural law. In his Natural Law and Natural Rights, dating from 1980, Finnis argued that the legal theorist must adopt a practical point of view and that positivist authors, such as Hart and Raz, adopted such a viewpoint in building their theories. A contrary view has been presented by Julie Dickson, in her Evaluation and Legal Theory, published in 2001. She seeks to refute Finnis ´argument by saying that philosophers of law must theorize through an indirectly evaluative approach, which evaluates what is meaningful and relevant to be explained by the theorist, without committing himself to the direct evaluation of the element that he seeks to describe. The directly evaluative approach would be Finnis´, to whom theorizing about law is a normative and engaged activity, to be held from the practical point of view. Thus, in this work I present the defense of Finnis´ methodological argument, taking as a counterpoint to Dickson´s critique. |
Unidade Acadêmica: | Instituto de Ciências Humanas (ICH) Departamento de Filosofia (ICH FIL) |
Informações adicionais: | Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Humanas, Departamento de Filosofia, Programa de Pós-Graduação em Filosofia, 2014. |
Programa de pós-graduação: | Programa de Pós-Graduação em Filosofia |
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Aparece nas coleções: | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado |
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