http://repositorio.unb.br/handle/10482/11953
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2012_HenriqueSmidtSimon.pdf | 1,35 MB | Adobe PDF | Voir/Ouvrir |
Titre: | Epistemologia e limites da racionalidade jurídica : a ponderação de valores como critério de manutenção paradigmática do normativismo |
Auteur(s): | Simon, Henrique Smidt |
Orientador(es):: | Costa, Alexandre Bernardino |
Assunto:: | Hermenêutica (Direito) Epistemologia Positivismo Proporcionalidade (Direito) |
Date de publication: | 23-jan-2013 |
Data de defesa:: | 30-avr-2012 |
Référence bibliographique: | SIMON, Henrique Smidt. Epistemologia e limites da racionalidade jurídica: a ponderação de valores como critério da manutenção paradigmática do normativismo. 2012. 184 f. Tese (Doutorado em Direito, Estado e Constituição)—Universidade de Brasília, Brasília, 2012. |
Résumé: | O presente trabalho tem por objetivo mostrar que a teoria da proporcionalidade de Robert Alexy não é capaz de superar os limites da racionalidade jurídica identificados pelos positivistas do século XX (Hans Kelsen, Herbert Hart e Alf Ross), principalmente no que concerne à hermenêutica ou interpretação jurídica. Ao aplicarem os critérios epistemológicos e filosóficos do neopositivismo lógico (Kelsen e Ross) e da virada pragmática na filosofia (Ross e Hart), os positivistas pensam o direito como o conjunto sistemático de normas que vincula em abstrato as condutas humanas. A aplicação concreta desse conjunto de normas invariavelmente possibilita a concorrência de diversas interpretações igualmente válidas e, por vezes, contraditórias. São responsáveis pela existência desse variado feixe de interpretações a abertura cognoscitiva do direito, a polissemia e a impossibilidade de as normas regularem a sua própria aplicação. Conjugadas à constatação de que a moral é relativa, mostra-se, por consequência, epistemologicamente inviável o controle racional da escolha interpretativa do juiz (decisionismo). Alexy busca recuperar a vinculação entre o direito e a moral ao defender que toda sociedade possui um conjunto de valores que pode ser justificado racionalmente. Sustenta que esses valores fazem parte da ordem jurídica e propiciam a sua integração. Para este autor, o sistema jurídico é composto por regras (que têm aplicação no modelo de “tudo ou nada”) e princípios (valores aceitos racionalmente). Nada obstante, esse conjunto de valores pode, em situações específicas, dar margem a normas concretas que se opõem. Como os princípios, entendidos como valores, têm o mesmo peso, faz-se necessário um método para que a decisão realize um deles (o que não implica a exclusão do outro do sistema jurídico, vez que a incompatibilidade não ocorre em abstrato). Esse método de distribuição dos pesos argumentativos seria fornecido pela teoria da proporcionalidade. A proporcionalidade depende, assim, de uma teoria da argumentação. A viabilidade da sustentação da tese de Alexy de que a argumentação jurídica é um caso especial da argumentação prática geral depende da existência de normas universais, pragmáticas e racionais, para o processo argumentativo, desenvolvido de forma a garantir a participação livre e igual de todos os possíveis interessados. Ocorre que Alexy utiliza a teoria da argumentação como metodologia para aplicar um modelo de normas válidas, servindo apenas como forma de revisão paradigmática do normativismo que ele pretendeu superar, incapaz, portanto, de vencer o problema do decisionismo na interpretação jurídica. Como resultado, a teoria da proporcionalidade permite estruturar um modelo argumentativo sobre as possibilidades da decisão, mas não permite suplantar o modelo normativista descrito pelo positivismo do século XX. _______________________________________________________________________________________ ABSTRACT This thesis’ ambition is to demonstrate that Robert Alexy’s theory of proportionality is not able to overcome the limits of juridical rationality identified by legal positivists of the twentieth century (Hans Kelsen, Alf Ross and Herbert Hart), especially with regard to hermeneutics or legal interpretation. In applying the criteria of the epistemological and philosophical logical neopositivism (Kelsen and Ross) and the pragmatic turn in philosophy (Ross and Hart), the positivists consider the Law as a systematic and binding set of abstract rules. The practical application of such rules, however, invariably gives birth to multiple, equally valid and often contradictory interpretations. The cognitive openness of law, the polysemy of rules and their impossibility to regulate its own application are considered to be responsible for such wide range of interpretation. These elements, conjoined with the relativity of moral, demonstrate the epistemological impossibility of the rational control over judge's interpretive choice (decisionism). Alexy tries reconect Law and morality by arguing that every society has a set of values that can be rationally justified. The author argues that those values are part of the legal system and provide their integration. The legal system is, therefore, composed of rules (which have a “all or nothing” application) and principles (rationally accepted values). Nonetheless, even those sets of values can, in specific situations, give rise to opposing concrete norms. As principles, understood as values, have the same “weight”, it is necessary that the decisionary method perform one of the system’s in casu contradictory values, which does not imply the exclusion of the other principles from the legal system, since the incompatibility is not abstract, but concrete. This attribution of different argumentative weight to principles would be provided by the theory of proportionality. The proportionality is based on a theory of argumentation. The feasibility of Alexy's methodology as a special case of general practical reasoning depends on the existence of universal, pragmatic and rational norms for the argumentative process designed to ensure free and equal participation of all interested parties. Notwithstanding that, Alexy uses argumentation theory as a methodology to implement a model of valid norms, which only serves as a paradigmatic review of the normativism he intended to overcome, unable to solve the problem of decisionism in legal interpretation. As a result, the theory of proportionality provides an argumentative structure about the possibilities of decision, but does not supplant the normative model described by the positivism of the twentieth century. |
Description: | Tese (Doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação, Doutorado em Direito, Estado e Constituição, 2012. |
Collection(s) : | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado |
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