| Campo DC | Valor | Idioma |
| dc.contributor.advisor | Bonat, Debora | - |
| dc.contributor.author | Christofidis, Juliana Farias de Alencar | - |
| dc.date.accessioned | 2025-10-16T20:33:26Z | - |
| dc.date.available | 2025-10-16T20:33:26Z | - |
| dc.date.issued | 2025-10-16 | - |
| dc.date.submitted | 2021-10-19 | - |
| dc.identifier.citation | CHRISTOFIDIS, Juliana Farias de Alencar. Descriminalização judicial da interrupção voluntária da gestação e seus efeitos nas políticas públicas – ADPF n. 442/DF. 2021. 101 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito, Regulação e Políticas Públicas) — Universidade de Brasília, Brasília, 2021. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://repositorio.unb.br/handle/10482/52760 | - |
| dc.description | Dissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Mestrado Profissional em Direito, Regulação e Políticas Públicas, 2021. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Os Tribunais Constitucionais de outros países e o Supremo Tribunal Federal (STF)
tem sido reiteradamente convocados a se manifestar a respeito da constitucionalidade
de questões relacionadas à interrupção voluntária gestacional. A partir do estudo
dessas experiências judiciais, observou-se que há elevada possibilidade de que, no
julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 442/DF
(ADPF) pelo STF, seja proferida decisão favorável à descriminalização judicial da
interrupção voluntária até o terceiro mês de gestação. Diante dessa realidade, foram
levantadas quais serão as possíveis repercussões no campo das políticas públicas e,
consequentemente, quais deverão ser as ações do Poder Executivo a fim de atender
a nova demanda social, considerando especialmente o prévio conhecimento sobre o
assunto, decorrente das consequências advindas da descriminalização judicial da
antecipação terapêutica do parto na hipótese de gravidez de feto anencéfalo, julgada
na ADPF n. 54/DF, com as devidas proporções. Discorreu-se, ainda, quanto à
existência do dever estatal na regulamentação dos procedimentos médicos e
administrativos a serem adotados para a realização do ato de interrupção voluntária
gestacional, e se a descriminalização judicial trará a obrigação de atendimento pelo
Sistema Único de Saúde (SUS) das gestantes que desejarem interromper a gravidez.
Constatou-se que, tendo em vista o Poder Público não conseguir sequer atender
adequadamente as gestantes nas hipóteses legais de excludente de tipicidade penal
– aborto necessário, aborto sentimental e o aborto de feto anencéfalo –, não possui
atualmente capacidade estrutural e orçamentária para ampliar o atendimento médico
e hospitalar, a fim de receber uma nova demanda de pedidos interruptivos decorrentes
da descriminalização até o terceiro mês gestacional. | pt_BR |
| dc.language.iso | por | pt_BR |
| dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
| dc.title | Descriminalização judicial da interrupção voluntária da gestação e seus efeitos nas políticas públicas – ADPF n. 442/DF | pt_BR |
| dc.type | Dissertação | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Aborto | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Interrupção voluntária da gestação | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Sistema Único de Saúde (Brasil) | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Políticas públicas | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Saúde pública | pt_BR |
| dc.rights.license | A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.unb.br, www.ibict.br, www.ndltd.org sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra supracitada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data. | pt_BR |
| dc.description.abstract1 | The Constitutional Courts in other countries and the Brazilian Supreme Federal Court
(STF) have been repeatedly called to pronounce on the constitutionality of issues
related to the voluntary interruption of pregnancy. From the experience gathered on
previous judicial studies, it has been observed that there is a high probability that, in
the Allegation of Non-compliance with a Fundamental Precept n. 442/DF (ADPF) by
the STF, a decision in favor of judicial decriminalization of voluntary interruption up to
the third month of pregnancy is rendered. Therefore, it has been evaluated the possible
repercussions on public policies and, consequently, which actions should the
Executive Branch take in order to meet this new social demand, especially considering
the prior knowledge on this subject due to the decriminalization of the therapeutic
anticipation of childbirth in anencephalic fetus pregnancy hypothesis, decided in the
ADPF n. 54/DF, with due proportions. It was, also, discussed the existence of the
state’s duty in the regulation of medical and administrative procedures that must be
adopted to carry out the voluntary interruption of pregnancy, and whether judicial
decriminalization will oblige the Unified Health System (SUS) to attend any women
who wish to terminate their pregnancy. It has been verified that, acctually the
government is not even able to adequately care for pregnant women that are included
on the legal cases where the interruption of pregancy is decriminalized – necessary
abortion, sentimental abortion and anencephalic fetus – lacking structural and
budgetary capacity to expand the medical and hospital care, in order to attend to the
new demand of interruption requests resulting from the decriminalization of voluntary
interruption of pregancy until the third gestational month. | pt_BR |
| dc.description.unidade | Faculdade de Direito (FD) | pt_BR |
| dc.description.ppg | Programa de Pós-Graduação em Direito, Regulação e Políticas Públicas, Mestrado Profissional | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado
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