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SefouMouhamadouDineAhannougbe_DISSERT.pdf2,38 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
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dc.contributor.advisorSayago, Doris Aleida Villamizarpt_BR
dc.contributor.authorAhannougbe, Sefou Mouhamadou Dinept_BR
dc.date.accessioned2024-12-03T18:29:55Z-
dc.date.available2024-12-03T18:29:55Z-
dc.date.issued2024-12-03-
dc.date.submitted2024-04-29-
dc.identifier.citationAHANNOUGBE, Sefou Mouhamadou Dine. Entre oportunismo e ineficiência: a Convenção de Basiléia frente à continuidade de transferências ilegais de resíduos eletroeletrônicos para o Benim. 2024. 141 f., il. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento Sustentável) — Universidade de Brasília, Brasília, 2024.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.unb.br/handle/10482/51065-
dc.descriptionDissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Centro de Desenvolvimento Sustentável, Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Sustentável, 2024.pt_BR
dc.description.abstractCom o surgimento das novas tecnologias, vieram novos desafios, e dentre eles os resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos (REEE). A geração desses resíduos vem crescendo muito nas últimas décadas, tornando os REEE uma parte considerável dos resíduos gerados globalmente. O tratamento adequado desses resíduos é uma questão que necessita de atenção, pois podem causar danos ao meio ambiente e à saúde humana. Assim, os países desenvolvidos, os maiores produtores desses equipamentos e seus resíduos, adotaram regulamentações ditando regras sobre o seu gerenciamento, o que levou à alta no custo de gerenciamento. Isso levou a um novo fenômeno, a transferência desses resíduos para países onde a legislação seja menos rígida e o gerenciamento realizado majoritariamente no setor informal de forma inadequada, como o Benim. Para solucionar esse problema, a comunidade internacional adotou em 1989 a Convenção de Basiléia sobre o controle dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua eliminação. Apesar da existência desse acordo, e outros como o de Bamako (1991), a transferência dos REEE para os países do Sul só vem crescendo. No Benin, não existe, no momento, uma legislação específica que rege os movimentos e o tratamento desses resíduos, embora o país seja parte dos acordos acima citados. Os estudos já realizados usam a carência de lei como o principal motivo da continuidade e abundância de REEE no país, colocando o simples fato da existência da convenção de Basileia como suficiente para evitar os movimentos transfronteiriços. Assim, não questionaram a eficiência da convenção, nem a partir do contexto da adoção, e nem a partir do seu texto substantivo. Por isso, esta dissertação se deu como trabalho analisar os motivos da continuidade dos movimentos ilegais dos REEE no Benim, além das razões de legislação interna sempre mencionadas em pesquisas. Durante as negociações da convenção, as partes não chegaram a um acordo, e o texto final da convenção de Basileia não levou em conta o desejo de todas as partes, sobretudo aquele dos países africanos em proibir o envio desses resíduos para seus territórios. Os países desenvolvidos encontraram caminho livre para enviar seus REEE através de doações para os países em desenvolvimento. O Process tracing permitiu colocar o debate num contexto histórico-político mais amplo, o que possibilitou enxergar incoerências nas disposições da convenção em relação às condições internas do país, as quais podem estar ligadas à continuidade.pt_BR
dc.description.sponsorshipCoordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).pt_BR
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.titleEntre oportunismo e ineficiência: a Convenção de Basiléia frente à continuidade de transferências ilegais de resíduos eletroeletrônicos para o Benimpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.subject.keywordResíduos eletrônicospt_BR
dc.subject.keywordResíduos - eliminaçãopt_BR
dc.subject.keywordCooperação internacionalpt_BR
dc.subject.keywordEconomia circularpt_BR
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.unb.br, www.ibict.br, www.ndltd.org sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra supracitada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data.pt_BR
dc.description.abstract1With the emergence of new technologies have come new challenges, including waste electrical and electronic equipment (WEEE). The generation of this waste has grown dramatically in recent decades, making WEEE a considerable part of the waste generated globally. The proper treatment of this waste is an issue that needs attention, as it can cause damage to the environment and human health. Thus, developed countries, the biggest producers of this equipment and its waste, have adopted regulations dictating rules on its management, which has led to a rise in the cost of management. This has led to a new phenomenon, the transfer of this waste to countries where legislation is less strict and management is mostly carried out in the informal sector in an inadequate manner, such as Benin. To solve this problem, in 1989 the international community adopted the Basel Convention on the Control of Transboundary Movements of Hazardous Wastes and Their Disposal. Despite the existence of this agreement, and others such as Bamako (1991), the transfer of WEEE to the countries of the South has only grown. In Benin, there is currently no specific legislation governing the movement and treatment of this waste, although the country is party to the aforementioned agreements. The studies that have already been carried out use the lack of law as the main reason for the continuity and abundance of WEEE in the country, placing the mere fact of the existence of the Basel convention as sufficient to prevent cross-border movements. They have not questioned the efficiency of the convention, either from the context of its adoption or from its substantive text. This dissertation has therefore set out to analyze the reasons for the continued illegal movement of WEEE in Benin, in addition to the domestic legislation reasons that are always mentioned in research. During the negotiations on the convention, the parties failed to reach an agreement, and the final text of the Basel Convention did not take into account the wishes of all the parties, especially those of the African countries to ban the shipment of this waste to their territories. Developed countries found a free hand to send their WEEE through donations to developing countries. Process tracing made it possible to place the debate in a broader historical-political context, which made it possible to see inconsistencies in the convention's provisions in relation to the country's internal conditions, which may be linked to continuity.pt_BR
dc.description.abstract4L'émergence de nouvelles technologies a engendré de nouveaux défis, notamment les déchets d'équipements électriques et électroniques (DEEE). La production de ces déchets a augmenté de façon spectaculaire au cours des dernières décennies, faisant des DEEE une part considérable des déchets produits dans le monde. Le traitement adéquat de ces déchets est une question à laquelle il faut prêter attention, car ils peuvent causer des dommages à l'environnement et à la santé humaine. Ainsi, les pays développés, qui sont les plus gros producteurs de ces équipements et de leurs déchets, ont adopté des réglementations dictant les règles de leur gestion, ce qui a entraîné une augmentation des coûts de gestion. Ceci a conduit à un nouveau phénomène, le transfert de ces déchets vers des pays où la législation est moins stricte et où la gestion est le plus souvent effectuée dans le secteur informel de manière inadéquate, comme le Bénin. Pour résoudre ce problème, la communauté internationale a adopté en 1989 la Convention de Bâle sur le contrôle des mouvements transfrontières de déchets dangereux et de leur élimination. Malgré l'existence de cet accord, et d'autres comme celui de Bamako (1991), le transfert des DEEE vers les pays du Sud n'a fait que croître. Au Bénin, il n'existe actuellement aucune législation spécifique régissant le mouvement et le traitement de ces déchets, bien que le pays soit partie aux accords susmentionnés. Les études déjà réalisées utilisent l'absence de loi comme principale raison de la continuité et de l'abondance des DEEE dans le pays, plaçant le simple fait de l'existence de la convention de Bâle comme suffisant pour empêcher les mouvements transfrontaliers. Ils n'ont pas remis en question l'efficacité de la convention, que ce soit dans le contexte de son adoption ou dans son texte de fond. Cette thèse s'est donc attachée à analyser les raisons de la poursuite des mouvements illégaux de DEEE au Bénin, en plus des raisons liées à la législation nationale qui sont toujours évoquées dans les recherches. Lors des négociations de la convention, les parties ne sont pas parvenues à un accord et le texte final de la Convention de Bâle n'a pas pris en compte les souhaits de toutes les parties, en particulier ceux des pays africains d'interdire le transfert de ces déchets vers leurs territoires. Les pays développés ont eu tout loisir d'envoyer leurs DEEE aux pays en développement par le biais de dons. Le Process Tracing a permis de replacer le débat dans un contexte historico-politique plus large, ce qui a permis de constater des incohérences dans les dispositions de la convention par rapport aux conditions internes du pays, qui peuvent être liées à la continuité.pt_BR
dc.description.unidadeCentro de Desenvolvimento Sustentável (CDS)pt_BR
dc.description.ppgPrograma de Pós-Graduação em Desenvolvimento Sustentávelpt_BR
Aparece nas coleções:Teses, dissertações e produtos pós-doutorado

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