Campo DC | Valor | Idioma |
dc.contributor.advisor | Maia Filho, Mamede Said | pt_BR |
dc.contributor.author | Lacerda, Caroline Maria Vieira | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2024-09-10T20:30:18Z | - |
dc.date.available | 2024-09-10T20:30:18Z | - |
dc.date.issued | 2024-09-10 | - |
dc.date.submitted | 2024-06-12 | - |
dc.identifier.citation | LACERDA, Caroline Maria Vieira. A presunção de inocência e a sanção por inelegibilidades decorrentes de atos de improbidade administrativa não transitada em julgado: reflexos eleitorais das alterações promovidas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021). 2024. 175 f. Tese (Doutorado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2024. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unb.br/handle/10482/50328 | - |
dc.description | Tese (doutorado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2024. | pt_BR |
dc.description.abstract | O presente trabalho analisa a temática das inelegibilidades em casos de improbidade
administrativa, com foco no debate em torno da aplicação da pena antes do trânsito em julgado
da decisão condenatória, conforme está determinado pela redação das alíneas g e l do inciso I
do art. 1º da Lei das Inelegibilidades (LC nº 64/1990), alterada pela Lei da Ficha Limpa (LC nº
135/2010). Aborda-se a natureza jurídica sancionadora nas inelegibilidades, a fim de definir as
inconsistências de sua implementação antes do trânsito em julgado da decisão condenatória,
por violar a presunção de inocência, ser incompatível com a natureza penalizadora e gerar
desigualdade no tratamento de candidatos. A fim de corrigir a falta de previsibilidade do prazo
de suspensão da capacidade eleitoral passiva, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº
8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021) mencionou, ainda que timidamente, em alguns
de seus dispositivos, disposições eleitorais. Especialmente no art. 12, § 10, fez alusão à detração
do tempo de suspensão dos direitos políticos do período de inelegibilidade, com o intuito de
evitar situações em que o tempo de inelegibilidade seja superior ao tempo de suspensão dos
direitos políticos. Apesar da intenção de gerar maior segurança jurídica em matéria eleitoral, é
notório que a norma ainda carece de robustez técnica que diferencie a suspensão dos direitos
políticos das inelegibilidades decorrentes de sanção por improbidade. Ainda assim, é notório o
avanço na disciplina da intersecção do direito administrativo com o direito eleitoral. Contudo,
o Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia dessa regra por entender que ela pode violar
a vedação ao retrocesso e o princípio da proporcionalidade. Essa decisão reforça a necessidade
de repensar a inelegibilidade antes do trânsito em julgado. A inelegibilidade antecipada pode
ter graves consequências para o candidato, como o prejuízo à sua carreira política e à sua
imagem pública. A exigência de trânsito em julgado para a inelegibilidade não significa
dispensa da probidade administrativa ou da moralidade para o exercício de mandato eletivo,
mas observância à presunção de inocência e à segurança jurídica, fundamentos do Estado
Democrático de Direito. É necessário buscar soluções que conciliem a necessidade de punir os
atos de improbidade com a garantia dos direitos políticos dos cidadãos. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.title | A presunção de inocência e a sanção por inelegibilidades decorrentes de atos de improbidade administrativa não transitada em julgado : reflexos eleitorais das alterações promovidas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) | pt_BR |
dc.type | Tese | pt_BR |
dc.subject.keyword | Inelegibilidades | pt_BR |
dc.subject.keyword | Presunção de inocência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Brasil. Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 14.230/2021) | pt_BR |
dc.subject.keyword | Improbidade administrativa | pt_BR |
dc.rights.license | A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.unb.br, www.ibict.br, www.ndltd.org sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra supracitada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data. | pt_BR |
dc.description.abstract1 | This paper analyzes the theme of ineligibilities in cases of administrative misconduct, focusing
on the debate around the application of penalties before the final judgment of the conviction, as
specified by the provisions of subparagraphs g and l of paragraph I of Article 1 of the
Ineligibilities Law (LC No. 64/1990), amended by the Clean Record Law (LC No. 135/2010).
It addresses the punitive legal nature of ineligibilities to define the inconsistencies in their
implementation before the final judgment of the conviction decision, for violating the
presumption of innocence, being incompatible with the punitive nature, and generating
inequality in the treatment of candidates. To correct the lack of predictability in the duration of
the suspension of passive electoral capacity, the Administrative Misconduct Law (Law No.
8.429/1992, amended by Law No. 14.230/2021) mentioned, albeit timidly, electoral provisions
in some of its devices. Especially in Article 12, § 10, it alludes to the deduction of the time of
suspension of political rights from the period of ineligibility, with the aim of avoiding situations
where the ineligibility period exceeds the time of suspension of political rights. Despite the
intention to generate greater legal certainty in electoral matters, it is evident that the norm still
lacks technical robustness to differentiate the suspension of political rights from ineligibilities
resulting from sanctions for misconduct. Nevertheless, there is a notable advancement in the
discipline of the intersection of administrative law with electoral law. However, the Supreme
Federal Court suspended the effectiveness of this rule because it may violate the prohibition
against regression and the principle of proportionality. This decision reinforces the need to
rethink ineligibility before the final judgment. Early ineligibility can have serious consequences
for the candidate, such as damage to their political career and public image. The requirement
for a final judgment for ineligibility does not mean dispensing with administrative probity or
morality for holding an elective mandate but adherence to the presumption of innocence and
legal certainty, foundations of the Democratic State of Law. It is necessary to seek solutions
that reconcile the need to punish acts of misconduct with the guarantee of citizens' political
rights. | pt_BR |
dc.description.unidade | Faculdade de Direito (FD) | pt_BR |
dc.description.ppg | Programa de Pós-Graduação em Direito | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado
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