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MateusRochaTomaz_TESE.pdf | 4,15 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Título: | A história não contada da Teoria Geral do Estado no Brasil : juristas adaptáveis, ditadura e ensino jurídico no Estado Novo (1937-1945) |
Autor(es): | Tomaz, Mateus Rocha |
Orientador(es): | Carvalho Netto, Menelick de |
Assunto: | Teoria Geral do Estado (Direito) Ditaduras constitucionais Poder moderador Estado social |
Data de publicação: | 9-Jul-2024 |
Data de defesa: | 27-Fev-2024 |
Referência: | TOMAZ, Mateus Rocha.A história não contada da Teoria Geral do Estado no Brasil: juristas adaptáveis, ditadura e ensino jurídico no Estado Novo (1937-1945). 2024. 693 f. Tese (Doutorado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2024. |
Resumo: | É bastante problemático o senso comum teórico que se sedimentou historicamente em torno da Teoria Geral do Estado (TGE), vista por muitos juristas, ainda hoje, como apenas uma neutra e desejável análise do fenômeno estatal. Contra essa versão, o próprio contexto histórico de surgimento da TGE na Alemanha da segunda metade do século XIX e as doutrinas de autores como Stahl, Gerber, Laband, Gierke e Jellinek demonstram que esse campo jurídico se desenvolveu, na verdade, também como uma análise politicamente orientada para que, a partir de premissas positivistas e organicistas, se pudesse legitimar o Princípio Monárquico, contrapondo-o aos princípios constitucionais liberais da soberania popular e da separação de poderes. Inclusive, é possível observar uma equivalência funcional entre essa tradição doutrinária da TGE germânica e a peculiar releitura da teoria do Poder Moderador de Benjamin Constant durante o Império brasileiro, não só devido às suas origens políticas comuns (tradição restauradora da Charte francesa de 1814 e do Congresso de Viena), mas também pelo papel concreto que as duas vertentes desempenharam em seus respectivos contextos exatamente no que concerne à legitimação de pautas políticas conservadoras albergadas, em grande medida, pelo papel simbólico-constitucional do Monarca. Com a Proclamação da República em 1889, espectros do Poder Moderador reapareceram sob a forma de medidas constitucionais de exceção (estado de sítio e intervenção federal) no bojo da Política dos Governadores, a qual, por sua vez, representou um verdadeiro equivalente funcional republicano do Poder Moderador imperial em sua busca por estabilização política conservadora e por cerceamento da soberania do povo. Com a Revolução de 1930, o Brasil chegou ao paradigma do Estado Social, experimentando flexibilizações do princípio da separação de poderes em um contexto de grande centralização política em torno do Poder Executivo e do Presidente da República. O curto interregno de vigência da Constituição de 1934 foi marcado pelo escalonamento de crises políticas e por saudosismos de Vargas em relação aos seus poderes ilimitados à época do Governo Provisório. Nesse contexto de tensões políticas, o golpe do Estado Novo, de 1937, marcou a institucionalização, no Brasil, de uma “ditadura constitucional” e, com ela, de um peculiar segmento da Teoria Geral do Estado exsurgido no bojo da Methodenstreit travada em torno da Constituição de Weimar, que ressignificou a clássica TGE oitocentista: a autoritária Teoria da Constituição de Carl Schmitt via Cândido Motta Filho e Francisco Campos, o autor da Carta de 1937. Com a expedição do Decreto-Lei nº 2.639/1940, que desdobrou a cátedra de Direito Público e Constitucional nas cadeiras de Teoria Geral do Estado e de Direito Constitucional, a TGE foi institucionalizada no Brasil e passou a operar de forma duplamente autoritária, como doutrina de Estado e como cátedra universitária apta a abrir privilegiado espaço acadêmico para constitucionalistas alinhados, ainda que momentaneamente, ao regime estado-novista. No ponto, serão estudados os efeitos concretos do referido decreto nas quatro principais faculdades de Direito brasileiras em 1940 (Faculdade Nacional de Direito, Faculdade de Direito de Minas Gerais, Faculdade de Direito de São Pauloe Faculdade de Direito do Recife), demonstrando-se dinâmicas de poder protagonizadas por “juristas adaptáveis”. Finalmente, no último capítulo da tese, será empreendida uma releitura da Teoria Geral do Estado à luz do Estado Democrático de Direito, de forma a se demonstrar que a complexa tensão constitutiva entre os âmbitos público e privado da sociedade nesse paradigma exige não só que se “escove a contrapelo” (Walter Benjamin) alguns fragmentos autoritários da história dessa imprescindível disciplina, a qual, para cumprir com suas relevantes tarefas contemporâneas de estudar crítica e holisticamente o Estado, deve estar consciente de sua própria história e, avançando uma produtiva “tensão constitutiva” com a Teoria da Constituição, em que ambas as áreas podem se beneficiar de olhares complementares, estar alinhada com um conceito de soberania popular que não mais admite um soberano (monarca, presidente, ditador, exército, mercado, etc.), mas que, ao contrário, esteja permanentemente aberto à construção autônoma da cidadania e do projeto de Estado avançado pela Constituição Federal de 1988. |
Abstract: | The theoretical common sense that has historically been formed around the General Theory of the State (GTS) – seen by many jurists, even today, as just a neutral and desirable analysis of the state phenomenon – presents itself as quite problematic. In contraposition to this widespread narrative, the historical context in which the GTS emerged in Germany around the second half of the 19th century, as well as the thought of authors such as Stahl, Gerber, Laband, Gierke and Jellinek, underline that this legal field constituted itself also as a school of thought with a quite clear political aspiration, based on positivist and organicist premises, to legitimize the Monarchical Principle, in opposition to the liberal constitutional principles of popular sovereignty and separation of powers. In fact, it is possible to observe a functional equivalence between this doctrinal tradition of the germanic GTS and the peculiar reinterpretation of the theory of the Moderating Power originally proposed by Benjamin Constant during the Brazilian Empire, not only due to their common political origins (restorative tradition of the french Charte of 1814 and of the Congress of Vienna), but also due to the concrete role that the two traditions played in their respective contexts precisely with regard to the legitimization of conservative political agendas sheltered, to a large extent, by the symbolic-constitutional role of the Monarch. With the proclamation of the Republic in 1889, specters of the Moderating Power reappeared in the form of exceptional constitutional measures (state of siege and federal intervention) within the Governors' Policy, which, in turn, represented a true republican functional equivalent of the imperial Moderating Power in its search for conservative political stabilization and curtailing the sovereignty of the people. With the Revolution of 1930, Brazil reached the Welfare State paradigm, experiencing flexibility in the principle of separation of powers in a context of great political centralization around the Executive Branch and the President of the Republic. The short period of validity of the 1934 Constitution was marked by the escalation of political crises and by Vargas' nostalgia for his unlimited powers at the time of the Provisional Government. In this context of political tensions, the Estado Novo coup of 1937 marked the institutionalization, in Brazil, of a “constitutional dictatorship” and, with it, of a peculiar segment of the General Theory of the State that emerged in the midst of the Methodenstreit played around the Constitution of Weimar, which recreated the classic 19th century GTS: the authoritarian Constitutional Theory of Carl Schmitt through Francisco Campos, the author of the 1937 Charter. With the issuance of Decree-Law nº 2.639/1940, which divided the chair of Public and Constitutional Law into the chairs of General Theory of the State and Constitutional Law, the GTS was institutionalized in Brazil and began to operate in a double-edged authoritarian way, as a state doctrine and, at the same time, as a university chair capable of opening up a privileged academic space for constitutionalists aligned, even if momentarily, with the Estado Novo regime. At this point, this thesis aims to underline the concrete effects of the aforementioned decree in the four main Brazilian Law Schools in the1940s (National Faculty of Law, Faculty of Law of Minas Gerais, Faculty of Law of São Pauloand Faculty of Law of Recife), in order to demonstrate power dynamics led by “adaptable jurists”. Finally, in the last chapter of the thesis, a re-reading of the General Theory of the State will be undertaken in light of the Democratic Rule of Law, in order to estabilish that the complex constitutive tension between the public and private spheres of society in this paradigm requires not only that we “brush against the grain” (Walter Benjamin) some authoritarian fragments of the history of this essential discipline, which, to fulfill its relevant contemporary tasks of critically and holistically analysis of the State, must be aware of its own history and, advancing a productive “constitutive tension” with the Theory of the Constitution, in which both areas can mutualy benefit themselves from complementary perspectives, being aligned with a concept of popular sovereignty that no longer admits a sovereign (monarch, president, dictator, army, market, etc.), but which, on the contrary, remains permanently open to the autonomous construction of citizenship and the State project advanced by the 1988 Federal Constitution. |
Unidade Acadêmica: | Faculdade de Direito (FD) |
Informações adicionais: | Tese (doutorado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2024. |
Programa de pós-graduação: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
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