Campo DC | Valor | Idioma |
dc.contributor.advisor | Rezende, Beatriz Vargas Ramos Gonçalves de | pt_BR |
dc.contributor.author | Gomes Júnior, Ulisses Paulo Lobato | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2024-01-17T21:18:29Z | - |
dc.date.available | 2024-01-17T21:18:29Z | - |
dc.date.issued | 2024-01-17 | - |
dc.date.submitted | 2023-12-11 | - |
dc.identifier.citation | GOMES JÚNIOR, Ulisses Paulo Lobato. Justiça penal negocial no direito brasileiro: a inadequação da confissão obrigatória para a celebração do acordo de não persecução penal. 2023. 122 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade de Brasília, Brasília, 2023. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio2.unb.br/jspui/handle/10482/47342 | - |
dc.description | Dissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2023. | pt_BR |
dc.description.abstract | A insuficiência do modelo tradicional de justiça criminal diante da modernização da criminalidade
decorrente do atual contexto social globalizado, de avanço tecnológico permanente e transmissão
instantânea de informações, demandou a busca por medidas alternativas que equalizassem a
morosidade e a sobrecarga do sistema judicial. Nesse contexto, o consenso penal surgiu como
solução parcial dos anseios atuais da denominada sociedade do risco, permitindo uma abreviação
do processo penal e a rápida resposta estatal para crimes de baixa e média reprovabilidade social.
No Brasil, este novo modelo foi inserido pela Lei n° 9.099/95 e foi recentemente reavivado pela
Lei n° 13.964/19, com a instituição do acordo de não persecução penal que, destinado à
investigados por crimes com pena mínima inferior a 4 anos, cometidos sem violência ou grave
ameaça, evita a instauração da ação penal mediante a imposição de certas condições que,
devidamente cumpridas, ensejam a extinção da punibilidade. A norma estabelece ainda alguns
pressupostos para a celebração do acordo e dentre estes a obrigatoriedade de confissão da prática
criminosa pelo investigado, o que, segundo o que se pretende demonstrar nesta pesquisa, enseja
ofensa aos princípios constitucionais da presunção de inocência e do direito à não
autoincriminação, não podendo servir como meio de prova para além da oficialização da avença e,
portanto, desnecessária à consecução dos fins a que se destina o instrumento de justiça penal
negociada. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.title | Justiça penal negocial no direito brasileiro : a inadequação da confissão obrigatória para a celebração do acordo de não persecução penal | pt_BR |
dc.type | Dissertação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Direito penal - Brasil | pt_BR |
dc.subject.keyword | Presunção de inocência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Acordo de não persecução penal | pt_BR |
dc.subject.keyword | Confissão obrigatória | pt_BR |
dc.rights.license | A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.unb.br, www.ibict.br, www.ndltd.org sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra supracitada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data. | pt_BR |
dc.description.abstract1 | The insufficiency of the traditional criminal justice model in the face of the modernization of
criminality resulting from the current globalized social context, of permanent technological
advancement and instantaneous transmission of information, demanded the search for alternative
measures that would equalize the slowness and overload of the judicial system. In this context, the
penal consensus emerged as a partial solution to the current anxieties of the so-called risk society,
allowing for an abbreviation of the criminal process and a rapid state response to crimes of low and
medium social reprehensibility. In Brazil, this new model was inserted by Law No. 9.099/95 and
was recently revived by Law No. 13.964/19, with the institution of the non-prosecution agreement
which, intended for those investigated for crimes with a minimum sentence of less than 4 years,
committed without violence or serious threat, avoids the initiation of criminal proceedings by
imposing certain conditions that, duly complied with, give rise to the extinction of punishability.
The rule also establishes some assumptions for the execution of the agreement and among them
the obligation of confession of the criminal practice by the investigated, which, according to what
is intended to be demonstrated in this research, gives rise to an offense to the constitutional
principles of the presumption of innocence and the right not to self-incrimination, and cannot serve
as a means of proof beyond the officialization of the agreement and, therefore, it is unnecessary to
achieve the purposes for which the negotiated criminal justice instrument is intended. | en |
dc.description.unidade | Faculdade de Direito (FD) | pt_BR |
dc.description.ppg | Programa de Pós-Graduação em Direito | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado
|