Campo DC | Valor | Idioma |
dc.contributor.advisor | Martins, Argemiro Cardoso Moreira | pt_BR |
dc.contributor.author | Maia, Raphael Rocha de Souza | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2024-01-17T21:18:28Z | - |
dc.date.available | 2024-01-17T21:18:28Z | - |
dc.date.issued | 2024-01-17 | - |
dc.date.submitted | 2023-02-27 | - |
dc.identifier.citation | MAIA, Raphael Rocha de Souza. O diálogo institucional entre o STJ e o Congresso Nacional: o caso da nova Lei de Improbidade Administrativa - Lei nº 14.230/2021. 2023. 166 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade de Brasília, Brasília, 2023. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio2.unb.br/jspui/handle/10482/47336 | - |
dc.description | Dissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2023. | pt_BR |
dc.description.abstract | A Constituição de 1988 conferiu grande destaque ao controle da Administração Pública e dos
agentes públicos, com capítulo específico esmiuçando a sua organização. Uma das formas
utilizadas para garantir a observância desta organização e de seus princípios é a ação de
improbidade administrativa, regulada pela Lei nº 8.429/1992 que, em sua redação original, era
omissa em diversos aspectos essenciais, como o conceito de improbidade administrativa e a
proporcionalidade das sanções. Por consequência dessa omissão do Legislativo, a ação de
improbidade administrativa acabou sendo utilizada nas mais diversas situações, diante de
circunstâncias mais ou menos graves. Coube então ao Poder Judiciário, notadamente o Superior
Tribunal de Justiça, a conformação do tema e de seus elementos chaves, o que foi alvo de
severas críticas doutrinárias que denunciavam as consequências negativas oriundas da
interpretação que o Judiciário conferiu ao tema. Argumentava-se, em essência, que a
improbidade administrativa se tornou panaceia para todos os problemas da Administração
Pública e que a jurisprudência não observava as garantias dos acusados. Tais críticas foram em
boa medida incorporadas na Lei nº 14.230/2021, que reformou a Lei nº 8.429/1992 e negou a
jurisprudência consolidada no âmbito do Poder Judiciário. O presente trabalho dedica-se ao
estudo dessa mudança, isto é, à alteração, por meio de lei, da jurisprudência vigente tomando
por base a teoria dos diálogos institucionais, que preconiza a interação entre o Judiciário e o
Legislativo para decisão de temas constitucionais complexos. Pretende-se averiguar como a
jurisprudência construída na vigência da Lei nº 8.429/1992 em sua redação original influenciou
na interação entre os diferentes poderes e culminou na Nova Lei de Improbidade Administrativa
e o potencial explicativo da teoria, desenvolvida em um país de tradição jurídica distinta, para
situações que ocorrem no Brasil. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.title | O diálogo institucional entre o STJ e o Congresso Nacional : o caso da nova Lei de Improbidade Administrativa - Lei nº 14.230/2021 | pt_BR |
dc.type | Dissertação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Improbidade administrativa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Brasil. Congresso Nacional | pt_BR |
dc.subject.keyword | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) | pt_BR |
dc.subject.keyword | Brasil. Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 14.230/2021) | pt_BR |
dc.rights.license | A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.unb.br, www.ibict.br, www.ndltd.org sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra supracitada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data. | pt_BR |
dc.description.abstract1 | The 1988 Constitution gave great prominence to the control of the Public Administration and
its agents, with a specific chapter detailing its organization. One of many ways to enforce
compliance within this organization and its principles is the action of administrative improbity,
regulated by Law 8.429/1992 and which, in its original wording, was silent on several essential
aspects, such as the concept of administrative improbity and the proportionality of sanctions.
As a result of this legislative omission, the action of administrative improbity ended up being
used in the most diverse situations, even in the face of spurious situations. It was up to the
Judiciary, notably the Superior Court of Justice, to shape the theme and its key elements, which
was the target of severe criticism that denounced the negative consequences caused by the
interpretation that the Judiciary gave to the theme. It was argued, in essence, that administrative
impropriety had become a panacea for all the problems of Public Administration and that the
jurisprudence did not observe the guarantees of the accused. Such criticisms were largely
incorporated into Law 14.230/2021, which reformed Law 8.429/1992 and denied the
jurisprudence. The present work is dedicated to the study of this change, that is, to the alteration,
by means of law, of the jurisprudence, based on the theory of institutional dialogues, which
advocates the interaction between the Judiciary and the Legislative for the definition of complex
constitutional issues. It is intended to find out how the jurisprudence built during the validity
of Law 8.429/1992 in its original wording influenced the interaction between the different
powers and culminated in the new law of improbity and the explanatory potential of the theory,
developed in a country with a distinct legal tradition, to situations that occur in Brazil. | en |
dc.description.unidade | Faculdade de Direito (FD) | pt_BR |
dc.description.ppg | Programa de Pós-Graduação em Direito | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado
|