Skip navigation
Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio2.unb.br/jspui/handle/10482/47273
Arquivos associados a este item:
Arquivo TamanhoFormato 
AnaLuisaVogadoDeOliveira_DISSERT.pdf1,91 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Título: Os impactos das alterações no sistema de improbidade administrativa pela Lei n.º 14.230/21 e a atipicidade do ato culposo : segurança jurídica ou enfraquecimento do combate à corrupção?
Autor(es): Oliveira, Ana Luisa Vogado de
Orientador(es): Lima, Frederico Henrique Viegas de
Assunto: Improbidade administrativa
Culpa (Direito)
Dolo (Direito)
Direito administrativo
Data de publicação: 15-Jan-2024
Referência: OLIVEIRA, Ana Luisa Vogado de. Os impactos das alterações no sistema de improbidade administrativa pela Lei n.º 14.230/21 e a atipicidade do ato culposo : segurança jurídica ou enfraquecimento do combate à corrupção?. 2022. 221 f., il. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade de Brasília, Brasília, 2022.
Resumo: Este trabalho aborda as alterações na Lei de Improbidade Administrativa inseridas pela Lei n.º 14.230/21 e os impactos provocados por essa nesse sistema de responsabilização, debruçandose sobre o debate, instalado após sua promulgação, de que ela acarretaria um afrouxamento do combate à corrupção no Brasil em razão da retirada da tipificação do ato praticado com culpa. É realizado um estudo sobre os motivos de alteração da norma antes vigente, considerando o cenário de lacunas, insegurança jurídica e arbítrio estatal experimentado após a deflagração de forças-tarefas e operações anticorrupção nas últimas décadas. Também, estuda-se a intenção do legislador na caracterização do sistema de responsabilização da improbidade administrativa e o enquadramento deste como integrante do Direito Administrativo Sancionador, o qual atrai parâmetros e critérios próprios do Direito Penal para a interpretação da norma. Analisa-se, após o exame dos requisitos para configuração da improbidade administrativa (dolo e má-fé) e as finalidades de suas sanções, bem como a necessidade de observância da proporcionalidade e a mitigação dos riscos de arbítrio gerado pelo pluralismo estatal, se a chamada “nova LIA” acarretaria abrandamento do combate à corrupção ou, em verdade, garantiria maior segurança jurídica aos administradores. Conclui-se, por meio de pesquisa jurisprudencial, que as condenações anteriormente proferidas em virtude da prática de atos culposos são inexpressivas nesse sistema de responsabilização e poderiam ser apenadas, mais adequadamente, por outra via, como a da ação de ressarcimento ao erário e da Tomada de Contas Especial. Assim, a retirada da previsão condenatória do ato culposo não tem o condão de, por si só, enfraquecer o sancionamento da corrupção. Além disso, mostra-se que a Administração Pública poderá caminhar passos relevantes com a adoção de outros mecanismos de enfrentamento à corrupção, como a adoção de programas de governança internos em suas esferas.
Abstract: This paper approaches the amendments to the Law on Misconduct in Public Office brought by Law N. 14,230, dated October 25th, 2021, and the impact it has had on the liability framework, elaborating on the debate arising from its enactment, which would lead to the weakening of the fight against corruption in Brazil, due to the removal of the definition of acts committed unintentionally. A study is conducted on the reasons for amending the legal norm previously in force, considering the context of loopholes, legal insecurity and state discretion experienced after the triggering of anti-corruption task forces and operations in recent past decades. In addition, the study comprises the intention of the legislature for characterizing the liability system for misconduct in public office, as well as its placement as a part of Punitive Administrative Law, which borrows parameters and criteria that are typical of Criminal Law for interpreting the norm. After assessing the requirements for establishing misconduct in public office (intent and bad faith) and the purposes of sanctions, as well as the need to observe proportionality and mitigation of discretion risks generated by the pluralism of the State, analysis is made on whether the so-called "new Law on Misconduct in Public Office – new LMPO" would decrease the fight against corruption or whether, in fact, it would assure greater legal security for public officers. It should be concluded, upon case law research, that convictions previously rendered due to the practice of unintentional wrongful acts are inexpressive in this liability system and could be more appropriately punished with other manners, such as the action for restitution to the treasury and the Special Rendering of Accounts. Thus, the removal of the enforceable provision for the faulty act does not have the power, by itself, to weaken the punishment of corruption. Furthermore, it should be highlighted that Government may take relevant steps with the adoption of other mechanisms to tackle corruption, such as the adoption of internal governance programs in their scopes.
Unidade Acadêmica: Faculdade de Direito (FD)
Informações adicionais: Dissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2022.
Programa de pós-graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Licença: A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.unb.br, www.ibict.br, www.ndltd.org sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra supracitada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data.
Aparece nas coleções:Teses, dissertações e produtos pós-doutorado

Mostrar registro completo do item Visualizar estatísticas



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.