Campo DC | Valor | Idioma |
dc.contributor.advisor | Mello, Maurício Homem de | - |
dc.contributor.author | Faria, Anna Paula Oliveira | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-25T21:48:25Z | - |
dc.date.available | 2023-09-25T21:48:25Z | - |
dc.date.issued | 2023-09-25 | - |
dc.date.submitted | 2023-01-10 | - |
dc.identifier.citation | FARIA, Anna Paula Oliveira. Avaliação da situação regulatória das relações nacionais de medicamentos essenciais 2017 e 2020. 2023. 96 f., il. Dissertação (Mestrado em Ciências Farmacêuticas) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://repositorio2.unb.br/jspui/handle/10482/46539 | - |
dc.description | Dissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Ciências da Saúde, Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas, 2023. | pt_BR |
dc.description.abstract | A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) é o instrumento norteador
da política nacional de medicamentos adotada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para que
esse instrumento alcance a eficácia pretendida com sua instituição, é de suma importância que
sua composição atenda aos preceitos legais estabelecidos quando da sua criação, bem como
esteja alinhada às demais ferramentas utilizadas pelo Ministério da Saúde para atendimento às
demandas sanitárias nacionais, tais como a Lista de Produtos Estratégicos e os Protocolos
Clínicos de Diretrizes Terapêuticas. Conforme dispõe a lei de criação da Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), as tecnologias em saúde
submetidas à avaliação da Comissão devem estar registradas na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa). Apesar dessa premissa, estudos científicos já evidenciaram a presença de
medicamentos na Rename que não possuem registro sanitário concedido pela Anvisa. Essa
situação, além de configurar descumprimento das prerrogativas para análise pela Conitec, deve
ser avaliada com bastante cautela quando se considera que se trata da incorporação de um
produto que será disponibilizado para a população brasileira sem o aval regulatório sanitário.
Tendo em vista que o mercado de medicamentos é dinâmico, tanto pelos avanços tecnológicos
quanto por interesses comerciais, é natural que a situação regulatória do elenco da Rename sofra
alterações ao longo do tempo. Em contrapartida, a atualização periódica dessa relação, que
também é atribuição legal da Conitec, constitui ação capaz de sanar eventuais discrepâncias
nesse sentido. Diante desse cenário, o presente trabalho se propôs a realizar uma avaliação
regulatória dos medicamentos constantes na Rename 2017 e das inclusões realizadas na
Rename 2020, por meio de busca manual de cada denominação genérica na seção de consulta
do Portal Eletrônico da Anvisa. Além da identificação de registro válido, foram também
avaliadas as características dos itens da Rename em comparação aos medicamentos com
registro válido no que se refere à forma farmacêutica e concentração. Também como foi
observada a existência de registros caducos ou cancelados. Além disso, também foi realizada a
avaliação dos itens constantes na Lista de Produtos Estratégicos do Ministério da Saúde quanto
à sua inclusão na Rename e sua avaliação pela Conitec. Dos 585 medicamentos avaliados na
Rename 2017, 51 (8,7%) não possuem registro sanitário válido nas condições especificadas na
lista e dos 39 medicamentos incluídos na Rename 2020, 7 (17,9%) não possuem registro
sanitário válido nas condições especificadas na atualização. Durante a investigação, foram
registradas discrepâncias entre as formas farmacêuticas e concentrações preconizadas na
Rename e as dos produtos registrados, além de produtos que nunca possuíram registro sanitário concedido pela Anvisa. Dos 223 itens da lista de produtos estratégicos publicada pelo
Ministério da Saúde em 2017, 28 (12,5%) não possuem registro sanitário, 68 (30%) não
constam na Rename 2017 e 60 (27%) não constam na Rename 2020. Os dados obtidos nesse
estudo evidenciam uma necessidade de harmonização entre os instrumentos utilizados para
nortear a Política Nacional de Medicamentos, de modo que estes dados possam ser utilizados
para a estruturação do SUS no que se refere à disponibilização de produtos essenciais à saúde
da população. É urgente, também, que os órgãos gestores das políticas públicas de saúde
confiram maior transparência aos critérios para a seleção de produtos essenciais e utilizem as
estruturas já existentes para avaliar essa composição, como é o caso da Conitec e da própria
Anvisa. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.title | Avaliação da situação regulatória das relações nacionais de medicamentos essenciais 2017 e 2020 | pt_BR |
dc.type | Dissertação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) | pt_BR |
dc.subject.keyword | Política de medicamentos essenciais | pt_BR |
dc.subject.keyword | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamentos - regulamentação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Regulamentação sanitária | pt_BR |
dc.description.abstract1 | The National List of Essential Medicines (“Rename”) is the guiding instrument of the
national drug policy adopted by the Unified Health System (SUS). For this instrument to reach
the intended effectiveness with its institution, it is important that its composition meets the legal
precepts established when it was created, as well as being aligned with the other tools used by
the Ministry of Health to meet national health demands, such as the List of Strategic Products
and the Clinical Protocols of Therapeutic Guidelines. As set out in the law that created the
National Committee for Health Technology Incorporation (Conitec), health technologies
submitted to the Commission's evaluation must have a marketing authorization granted by
National Health Surveillance Agency (Anvisa). Despite this premise, scientific studies have
already shown the presence of drug products in Rename that do not have a marketing
authorization granted by Anvisa. In addition to evidence a breach of the prerogatives for
analysis by Conitec, this situation should be evaluated with great caution when considering
their means, the incorporation of a product that will be made available to the Brazilian
population without sanitary regulatory approval. Bearing in mind that the pharmaceutical
market is dynamic, both due to technological advances and commercial interests, it is natural
that the regulatory situation of Rename's cast undergoes changes over time. On the other hand,
the periodic updating of this list, which is also Conitec's legal attribution, constitutes an action
capable of remedying any discrepancies in this regard. Given this scenario, the present work
proposed to carry out a regulatory assessment of the drugs listed in Rename 2017 and the
inclusions made in Rename 2020, through a manual search of each generic name in the
consultation section of Anvisa's Electronic Portal. In addition to valid registration identification,
the characteristics of Rename items were also evaluated in comparison to medicines with valid
registration in terms of pharmaceutical form and concentration, as well as the existence of
expired or canceled registrations. In addition, the items contained in the List of Strategic
Products of the Ministry of Health were also evaluated regarding their inclusion in Rename and
their evaluation by Conitec. Among the 585 drugs evaluated in Rename 2017, 51 (8,7%) do not
have a valid marketing authorization under the conditions specified in the list and of the 39
drugs included in Rename 2020, 7 (17,9%) do not have a valid marketing authorization under
the conditions specified in the update. During the investigation, discrepancies were recorded
between the pharmaceutical forms and strength recommended by Rename and those of
registered products, in addition to products that never had a sanitary registration granted by Anvisa. Among the 223 items on the list of strategic products published by the Ministry of
Health in 2017, 28 (12.5%) do not have a valid marketing authorization, 68 (30%) were not
listed on Rename 2017 and 60 (27%) were not included on Rename 2020. The data obtained in
this study show a need for harmonization between the instruments used to guide the national
drug policy, so that they can be used to structure the SUS regarding the availability of essential
products for the population's health. It is also evident that the bodies managing public health
policies provide greater transparency to the criteria for the list of essential products and use
existing structures to assess this composition, as is the case of Conitec and Anvisa itself. | pt_BR |
dc.contributor.email | anna.oliveir@gmail.com | pt_BR |
dc.description.unidade | Faculdade de Ciências da Saúde (FS) | pt_BR |
dc.description.unidade | Departamento de Farmácia (FS FAR) | pt_BR |
dc.description.ppg | Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado
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