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1984_jorgeLuizMoreiraMuniz.pdf
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dc.contributor.advisorBugarin, Bento José-
dc.contributor.authorMuniz, Jorge Luiz Moreira-
dc.date.accessioned2023-01-24T03:25:06Z-
dc.date.available2023-01-24T03:25:06Z-
dc.date.issued2023-01-24-
dc.date.submitted1984-12-12-
dc.identifier.citationMUNIZ, Jorge Luiz Moreira. Crédito público em função do orçamento: uma classificação jurídica. 1984. 95 f. Dissertação (Mestrado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 1984.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.unb.br/handle/10482/45666-
dc.descriptionDissertação (Mestrado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 1984.pt_BR
dc.description.abstractA doutrina financeira reconhece uma classificação do crédito público que separa as operações de crédito que as pessoas jurídicas de direito público podem realizar em operações de crédito da dívida flutuante e operações de crédito da dívida fundada. Na apreensão desses fenômenos financeiros com conseqüências jurídicas pelo mundo do Direito, a legislação brasileira reduziu-os a termos nem sempre adequados, embora os tivesse delimitado satisfatoriamente. Na doutrina jurídica nacional, o escasso material produzido ainda não o podemos considerar ideal, especialmente se a tentarmos para o fato de que as operações de crédito por antecipabilidade pública ainda não percebida pelos principais juristas pátrios, porém ínsita em sua própria natureza e dedutível do exame do regime legal aplicável a esses empréstimos. Isso tem gerado impróprias interpretações que vêm acar retando, na prática, uma elevação indevida do prazo máximo dessa modalidade operacional que, assim, vem repercutindo em mais de um exercício financeiro, confundindo-se, pois, com a dívida fundada, o que não pode ser concebido no atual sistema brasileiro, que adota o regime de gestão ou de caixa para o lançamento das receitas do exercício financeiro, o qual, entre nós, encerra-se no último dia do ano civil. Dessa forma, elaborou-se classificação que levasse em conta a vinculação dessas diversas modalidades de operação de crédito à execução de um (dívidas flutuantes) ou vários (dívidas fundadas) orçamentos de exercícios financeiros, considerando-se, pois, o orçamento como a figura jurídica que acarreta efeitos jurídicos à relação de direito que se estabelece entre a pessoa pública tomadora dos empréstimos e quem lhes suporta o pagamento, o contribuinte do imposto.pt_BR
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.titleCrédito público em função do orçamento : uma classificação jurídicapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.subject.keywordCredito públicopt_BR
dc.subject.keywordPessoa jurídicapt_BR
dc.subject.keywordDireito públicopt_BR
dc.description.abstract1The financial doctrine recognizes a classification of the public credit which separates the credit operations which the public juridical persons may effect into credit operations of floating debt and credit operations of the funded debt. In the understanding of such financial phenomena whit juridical consequences throughout the country of law, the Brazi lian law put them into terms not always adequate, though delimiting them satisfactorily. In the national juridical doctrine, the scarce material which has been produced is not to be considered as ideal yet, especially if we take into consideration that the credit operations in anticipation of budgetary receipts, a type of floating debt, present a subtlety in the public accounting that is still not perceived by the most prominent.jurists of our country, but it is clear in its own nature and deductible from the analysis of the law applicable to such loans. This has generated wrong interpretations which have, in practice, brought forward an undue stretching of the maximum term of such credit operations. Thus, it has been having repercussion in more than one fiscal year, what confuses it with the funded debt, and this can not be accepted in the present Brazilian sys tem, which adopts administration or cash regime for the entry of the revenues of the fiscal year, which, for us, ends oh the last day of the civil year. This way, a classification was elaborated to take into account the tie of such types of credit operations to the accom plishment of one (floating debts) or several (funded debts) fis cal years budgets. Thus, the budget is considered the juridical figure which brings on juridical effects to the relation of right established between the borrowing public person arid who supports the payment of the loans, the tax payer.pt_BR
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