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dc.contributor.advisorCarvalho, Denise Bomtempo Birche de-
dc.contributor.authorMachado, Marcos Henrique-
dc.date.accessioned2022-11-07T22:29:34Z-
dc.date.available2022-11-07T22:29:34Z-
dc.date.issued2022-11-07-
dc.date.submitted2022-07-15-
dc.identifier.citationMACHADO, Marcos Henrique. A distinção entre usuário e traficante de drogas ilícitas estudo comparado Brasil – Uruguai – Colômbia – Portugal. 2022. 491 f., il. Tese (Doutorado em Política Social) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.unb.br/handle/10482/45138-
dc.descriptionTese (doutorado) — Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Humanas, Departamento de Serviço Social, Programa de Pós-Graduação em Política Social, 2022.pt_BR
dc.description.abstractEsta pesquisa investiga o “uso de drogas ilícitas” – maconha e a cocaína – na perspectiva do Sistema de Justiça Criminal, propriamente na atuação de juízes responsáveis pela aplicação da lei que criminaliza as condutas de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, com ênfase na destinação para consumo pessoal. Tem por objetivo a identificação das categorias do dependente, do usuário recreativo, do usuário-traficante e do traficante mediante adoção dos métodos exploratório e comparativo entre proibicionismo adotado pelo Brasil e as políticas alternativas experimentadas pelo Uruguai, que legalizou uso recreativo da maconha, mediante regulação de quantidade máxima semanal ou mensal a usuários cadastrados; pela Colômbia, que despenalizou o uso de cocaína a partir de dose individual, extraída de julgamento da Corte Internacional sobre caracterização de tráfico e consumo dessa substância; e por Portugal, que descriminalizou uso próprio de toda e qualquer substância psicoativa ou psicotrópica, com base em quantidade máxima durante período de tempo determinado, com adoção de medidas de prevenção, admoestação por equipe multidisciplinar sobre efeitos nocivos à saúde, tratamento individual e distribuição gratuita e coletiva de metadona para usuários, como políticas sociais. Perquiriu-se a história do proibicionismo, a aplicabilidade de tratados internacionais nos ordenamentos jurídicos dos países escolhidos, bem como foram relacionadas teorias sociais, orientações doutrinárias, tendências jurisprudenciais sobre o tema, dialética de oposição e concepção de totalidade para uma construção real e racional do objeto, com base bibliográfica, abordagem qualitativa e raciocínio dedutivo. Os resultados evidenciam que a quantificação da drogas ilícitas, como critério objetivo de distinção entre o consumo e o comércio, somada à precificação das drogas em gramas, permitiria a uniformização jurispudencial na aplicação da Lei de Drogas, eliminando as viariáves de quantia irrisória, ínfima, inexpressiva, pequena, considerável, grande, vultuosa e expressiva, entre outras cunhadas na práxis judiciária, além de evitar a odiosa seletividade penal ao sabor do preconceito social, que se materializa na discriminação de raça e de gênero, bem como em escolhas e opões ideológicas de agentes públicos, com vontades e sentimentos pessoais, que representam órgãos do Sistema de Justiça Criminal, Polícias, Ministério Público, Juízos de Direito e Tribunais de Justiça.pt_BR
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.titleA distinção entre usuário e traficante de drogas ilícitas estudo comparado Brasil – Uruguai – Colômbia – Portugalpt_BR
dc.typeTesept_BR
dc.subject.keywordProibicionismopt_BR
dc.subject.keywordDrogas ilícitaspt_BR
dc.subject.keywordUsuários de drogaspt_BR
dc.subject.keywordTraficantes de drogaspt_BR
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.bce.unb.br, www.ibict.br, http://hercules.vtls.com/cgi-bin/ndltd/chameleon?lng=pt&skin=ndltd sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra disponibilizada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data.pt_BR
dc.description.abstract1This research focuses on the “use of illicit drugs” - marijuana and cocaine - from the perspective of the Criminal Justice System, specifically in the role of judges responsible for the application of the law that criminalizes the conduct of acquiring, storing, having in deposit, transporting or bringing drugs with them without authorization or in disagreement with legal or regulatory requirements, with emphasis on destination for personal consumption. Its objective is to identify the categories of the dependent, the recreational user, the user-trafficker and the dealer through the adoption of exploratory and comparative methods between the prohibitionism adopted by Brazil and the alternative policies experimented by Uruguay, which legalized the recreational use of marijuana, through regulation weekly or monthly maximum amount to registered users; for Colombia, which decriminalized the use of cocaine based on a single dose, extracted from the judgment of the International Court on the characterization of trafficking and consumption of this substance; and by Portugal, which decriminalized the own use of any and all psychoactive or psychotropic substances, based on the maximum amount for a determined period of time, with the adoption of prevention measures, admonition by a multidisciplinary team about harmful effects on health, individual treatment and free distribution and collective use of methadone for users, such as social policies. The history of prohibitionism, the applicability of international treaties in the legal systems of the chosen countries were investigated, as well as social theories, doctrinal guidelines, jurisprudential trends on the subject, dialectic of opposition and conception of totality for a real and rational construction of the object, based on literature, qualitative approach and deductive reasoning. The results show that the quantification of illicit drugs, as an objective criterion for distinguishing between consumption and trade, added to the pricing of drugs in grams, would allow jurisprudential standardization in the application of the Drug Law, eliminating viariaves of negligible, tiny, inexpressive, small, considerable, large, bulky and expressive, among others coined in judicial practice, in addition to avoiding odious criminal selectivity at the mercy of social prejudice, which materializes in racial and gender discrimination, as well as in ideological choices and oppositions of public agents, with personal wills and feelings, representing bodies of the Criminal Justice System, Police, Public Ministry, Courts of Law and Courts of Justice.pt_BR
dc.description.abstract3Cette recherche porte sur la «consommation de drogues illicites» - marijuana et cocaïne - du point de vue du système de justice pénale, plus précisément dans les actions des juges chargés de l'application de la loi qui criminalise les conduites consistant à acquérir, conserver, avoir en dépôt, transporter ou apporter avec soi des drogues sans autorisation ou en désaccord avec les dispositions légales ou réglementaires, en mettant l'accent sur la consommation personnelle. Son objectif est d'identifier les catégories de toxicomane, de consommateurs à usage récréatif, de consommateur-revendeur et de trafiquant par le biais de méthodes exploratoires et comparatives entre le prohibitionnisme adopté par le Brésil et les politiques alternatives expérimentées en Uruguay, qui a légalisé l'usage récréatif de la marijuana en réglementant une quantité maximale hebdomadaire ou mensuelle pour les consommateurs enregistrés; par la Colombie, qui a dépénalisé l'usage de la cocaïne sur la base de doses individuelles, en se fondant sur l'arrêt de la Cour internationale de justice relatif à la qualification du trafic et de la consommation de cette substance; et par le Portugal, qui a dépénalisé l'usage de toute substance psychoactive ou psychotrope, sur la base d'une quantité maximale pendant une période déterminée, avec l'adoption de mesures préventives, l'accompagnement par une équipe multidisciplinaire sur les effets nocifs pour la santé, le traitement individuel et la distribution gratuite et collective de méthadone pour les consommateurs, en tant que politiques sociales. Les résultats montrent que la quantification des drogues illicites, en tant que critère objectif de distinction entre consommation et commerce, ajoutée au prix des drogues en grammes, permettrait l'uniformité de la jurisprudence dans l'application de la loi sur les drogues, en éliminant les aléas des quantités dérisoires, minimes, inexpressives, petites, considérables, grandes, importantes et expressives, entre autres dans la pratique judiciaire, en plus d'éviter l'odieuse sélectivité pénale au goût des préjugés sociaux, qui se matérialise dans la discrimination raciale et de genre, ainsi que dans les choix et les options idéologiques des agents publics, avec des volontés et des sentiments personnels, qui représentent les organes du Système de Justice Pénale, la Police, le Ministère Public, les Juges et les Cours de Justice.pt_BR
dc.description.unidadeInstituto de Ciências Humanas (ICH)pt_BR
dc.description.unidadeDepartamento de Serviço Social (ICH SER)pt_BR
dc.description.ppgPrograma de Pós-Graduação em Política Socialpt_BR
Aparece nas coleções:Teses, dissertações e produtos pós-doutorado

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