Campo DC | Valor | Idioma |
dc.contributor.advisor | Silva, Janaína Lima Penalva da | - |
dc.contributor.author | Tavares, Aderruan Rodrigues | - |
dc.date.accessioned | 2022-08-06T19:12:53Z | - |
dc.date.available | 2022-08-06T19:12:53Z | - |
dc.date.issued | 2022-08-06 | - |
dc.date.submitted | 2022-05-27 | - |
dc.identifier.citation | TAVARES, Aderruan Rodrigues. O que é testemunhar?: representação, trauma, inconsciente jurídico e silêncio. 2022. 202 f. Dissertação (Mestrado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.unb.br/handle/10482/44432 | - |
dc.description | Dissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2022. | pt_BR |
dc.description.abstract | No Brasil, as pessoas imigrantes não representem nem 1% da população brasileira. Contudo,
a imigração, forçada ou não, é fenômeno social e complexo que vem se acentuando em nosso
país, singularmente de indivíduos advindos de países do Sul Global. A chegada de pessoas
imigrantes traz problemas sociais de toda ordem, bem como pressiona o sistema constitucional,
a partir de novas demandas que elas trazem consigo. Aliás, se não houvesse problema nenhum
nesse processo, não seria preciso dissertar sobre o assunto. Mecanismos de inclusão, por isso,
são importantes institutos para a acomodação das pessoas estrangeiras e para que os residentes
autóctones as reconheçam como partes integrantes da sociedade. Neste sentido, o marco legal
da Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) previu diversos mecanismos de inclusão social, em
clara avanço normativo em relação ao Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80). Contudo, por
vedação constitucional (art. 14, § 2º, da CF), a Lei de Migração não pode avançar no sentido
da inclusão política das pessoas imigrantes, embora tenha lhes garantido o direito de reunião e
de associação. A hipótese deste trabalho está em afirmar que a inclusão ampla das pessoas
imigrantes na sociedade de acolhimento passa pela dimensão do exercício dos direitos
políticos, sem os quais as pessoas imigrantes são meros espectadores de medidas institucionais
que lhes são dirigidas, mas que não podem fazer muito para alterá-las. Sem a participação nos
canais políticos de comunicação, as pessoas estrangeiras são “invisíveis” e pouco podem
contribuir para a cultura política do país de acolhimento. Para tanto, resgatam-se teoricamente
a teoria do reconhecimento de Axel Honneth, a teoria discursiva de Jünger Habermas e a teoria
constitucional pluralista de James Tully como as principais ferramentas analíticas para a
investigação do trabalho, a partir da reconstrução teórica que elas proporcionam, notadamente
a partir da abordagem das categorias de igualdade material, liberdade pública, direitos
políticos, sociedade plural e Constituição pluralista aplicadas ao contexto da condição jurídica
das pessoas imigrantes. A título de conclusão, defende-se a aprovação da Proposta de Emenda
Constitucional nº 25/2012 (PEC 25/2012), em trâmite no Senado Federal, que propõe a
alteração constitucional para estender aos estrangeiros direitos inerentes aos brasileiros e
conferir aos estrangeiros com residência permanente no país capacidade eleitoral ativa e
passiva nas eleições municipais, caso haja reciprocidade em favor aos brasileiros no país dos
respectivos estrangeiros, como medida normativa (e concreta) propícia à ampla integração
política das pessoas estrangeiras no país e para a inclusão do Brasil no rol de países
vanguardistas nesse tema. Isso porque vê-se na Constituição esfera propícia à realização de
reconhecimento de demandas sociais e políticas. Ademais, defende-se ainda a inclusão na PEC
do requisito de necessidade de estabelecimento de residência fixa de cinco anos para o
exercício dos direitos políticos pelas pessoas imigrantes. | pt_BR |
dc.language.iso | Português | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.title | “Nós-Outros” : reconhecimento, constituição pluralista e direitos políticos dos imigrantes | pt_BR |
dc.type | Dissertação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Imigração | pt_BR |
dc.subject.keyword | Inclusão social | pt_BR |
dc.subject.keyword | Estatuto do Estrangeiro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Lei de Migração | pt_BR |
dc.rights.license | A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.bce.unb.br, www.ibict.br, http://hercules.vtls.com/cgi-bin/ndltd/chameleon?lng=pt&skin=ndltd sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra disponibilizada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data. | pt_BR |
dc.description.abstract1 | In Brazil, immigrants do not represent even 1% of the Brazilian population. However,
immigration, whether forced or not, is a social and complex phenomenon that has been
increasing in our country, particularly among individuals from countries in the Global South.
The arrival of immigrants brings social problems of all kinds, as well as putting pressure on
the constitutional system, based on the new demands they bring with them. In fact, if there
were no problems in this process, it would not be necessary to lecture on the subject. Inclusion
mechanisms, therefore, are important institutes for the accommodation of foreign people and
for the indigenous residents to recognize them as integral parts of society. In this sense, the
legal framework of Federal Law 13.445/2017 (Migration Law) provided for many social
inclusion mechanisms were instituted, in clear normative progress in relation to the Foreigner
Statute (Federal Law 6.815/80). However, due to constitutional prohibition (art. 14, § 2, of the
CF), the Migration Law cannot advance towards the political inclusion of immigrants, although
it has guaranteed them the right of assembly and association. The hypothesis of this work is to
affirm that the broad inclusion of immigrant people in the host society involves the dimension
of the exercise of political rights, without which immigrant people are mere spectators of
institutional measures that are addressed to them, but that cannot do much to change them.
Without participation in political channels of communication, foreign people are “invisible”
and can contribute little to the political culture of the host country. In order to do so, Axel
Honneth's theory of recognition, Jünger Habermas's discursive theory, and James Tully's
constitutional theory are theoretically rescued as the main analytical tools for the investigation
of work, from the theoretical reconstruction they provide, notably on the theoretical recovery
of the categories of material equality, public freedom, political rights, plural society, and
pluralist Constitution applied to the context of the legal status of immigrants. In conclusion,
we defend the approval of Proposed Constitutional Amendment nº 25/2012 (PEC 25/2012),
pending in the Federal Senate, which proposes a constitutional amendment to extend to
foreigners rights inherent to Brazilians and grant foreigners with permanent residence in the
country active and passive electoral capacity in municipal elections, if there is reciprocity in
favor of Brazilians in the country of the respective foreigners, as a normative measure
conducive to the broad political integration of foreign people in the country and for the
inclusion of Brazil in the list of avant-garde countries on that theme. This is because the
Constitution is seen as a propitious sphere for the realization of recognition of social and
political demands. Furthermore, it is also defended the inclusion in the PEC of the requirement
of the need to establish a fixed residence of five years for the exercise of political rights by
immigrants. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado
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