http://repositorio.unb.br/handle/10482/43113
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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1987_GilmarFerreiraMendes.pdf Restrito | 16,54 MB | Adobe PDF | Acesso Restrito |
Título: | Controle de constitucionalidade : aspectos jurídicos e políticos |
Autor(es): | Mendes, Gilmar Ferreira |
Orientador(es): | Alves, José Carlos Moreira |
Assunto: | Controle de constitucionalidade Direito constitucional Constitucionalismo |
Data de publicação: | 9-Mar-2022 |
Data de defesa: | 30-Nov-1987 |
Referência: | MENDES, Gilmar Ferreira. Controle de constitucionalidade : aspectos jurídicos e políticos. 1987. 363 f. Dissertação (Mestrado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 1987. |
Resumo: | 0 controle judicial de constitucionalidade tem-se revelado, ao longo do tempo, um excepcional instrumento de controle político. A reordenação institucional do Brasil parece recomendar. 0 estudo atento dos mecanismos de controle de constitucionalidade tem revelado um eficaz instrumento na consolidação de regimes políticos estáveis. 0 controle de constitucionalidade das normas no Direito brasileiro restringia-se, até 1965, ao modelo incidental ou concreto. A ação direta era utilizada, tão somente, no caso de intervenção federal nos Estados, em decorrência da violação de determinados princípios ou para assegurar a aplicação da lei federal. 0 controle concreto de constitucionalidade não constitui monopólio de um Tribunal especial, podendo ser exercido por todos os órgãos jurisdicionais. Reconhece-se a qualquer Tribunal ou a qualquer Juiz o poder de não aplicar a lei incompatível com o texto constitucional. Todavia, a declaração de nulidade da lei depende de pronunciamento do Supremo Tribunal Federal. E o efeito geral da decisão (erga omnes) carece, na modalidade concreta, de uma resolução do Senado Federal. Tal mecanismo representa um sucedâneo do instituto do Stare decises. Ao contrário do controle concreto de normas, que abrange todos os atos da União, dos Estados e dos Municípios, refere-se o controle abstrato à lei ou aos atos normativos da União e dos Estados. 0 controle abstrato de normas é atribuído, exclusivamente, ao Supremo Tribunal Federal, mediante representação formulada pelo Procurador Geral da República. No âmbito do controle de constitucionalidade há de se contemplar, também, a representação interpretativa da lei ou ato normativo federal ou estadual. Esse instituto introduzido pela Emenda Constitucional n2 7, de 1977, não assumiu ainda relevância digna de destaque. Todavia, é inegável o seu significado como instrumento da chamada interpretação conforme o texto constitucional (verfassungskonforme Auslegung). Neste trabalho tenta-se proceder a uma análise dos sistemas de controle de constitucionalidade existentes no Direito brasileiro, buscando dar-lhes tratamento dogmático adequado. |
Resumo em outro idioma: | Die Verfassungerichtsbarkeit ist ohne Zweifel ein aussergewflhnliches Instrument der politischen Kontrolle. Die Schaffung einer neuen Ordnung in Brasilien fordert eine verglelchende Betrachtung verschiedener Systeme der Verfassungskontrol1e. Die Verfassungskontrol1e scheint ein effektives Instrument zur Konsol idierung eines stabilen politischen Modell zu sein. Von 1889 bis 1965 war die konkrete Normenkontrol 1 e praktisch die einzige Kontrolle des brasi1ianischen Verfassungssystems. Die direkte Klage war nur im Fali der Intervention des Bundes zu benutzen. Und bei dem brasilianischen Verfassungssystem wird die konkrete Normenkontrolle von alien Rechtssprechungsorgane ausgeübt., Jedem Richter oder Gerlcht ist es gestattet, ein Gesetz nicht anzuwenden, wenn es mit der Verfassung unvereinbar ist. Aber nur durch den Entscheidungsanspruch des Obersten Bundesgerlchts 1st die effektlve Nichtigerklârung verfassung^ widriger Normen zu erreichen. Und zwar be1 der konkreten Normenkontrol1e 1st die Al 1gemeinwlrkung der Entscheidung von einer Erklflrung des Bundessenats abhãngig.Die Beschlüsse des Bundessenats in diesem Fali funktionleren ais Ersatzmtttel des stare décisis-Instituts. Im Gegensatz zur konkreten Normenkontrolle, die jeden Akt des Bundes, der Lender, und der Gemelnden umfasst , bezteht s1ch die abstrakte Normenkontrol1e auf Gesetz oder normative Akte des Bundes oder der Under. Sie 1st Aufgabe des Obersten Bundesgerichts. Aber nur der General - staatsanwalt der Republik hat die Legit1m1 tilt, die direkte Klage zu erheben. Im Rahmen der Verfassungskontrol1e ist auch die Klage fOr die Auslegung des Gesetzes oder des normativen Aktes des Bundes oder der Under zu berückslchtigen. Dieses Verfassungsinstrument wurde m1t dem Revisionsgesetz Nr. 7 von 1977 eingeführt und ist von einem pragmatischen Ges1chtspunkt noch nicht bedeutsam. Dieses Instrument kann aber eine wichtige Rolle 1m Rahmen der verfassungskonformen Auslegung spielen. In dieser Monographie wird eine Analyse von Systemen der Verfassungskontrolle in Brasilien versucht , in der Absicht eine dogmatisch angemessene Bearbeitung zu geben. |
Informações adicionais: | Dissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 1987. |
Aparece nas coleções: | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado |
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