http://repositorio.unb.br/handle/10482/42099
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
1981_JoseGeraldodeSousaJunior.pdf Restrito | 7,32 MB | Adobe PDF | Acesso Restrito |
Título: | Para uma crítica da eficácia do direito : anomia e outros aspectos fundamentais |
Autor(es): | Sousa Junior, José Geraldo de |
Orientador(es): | Lyra Filho, Roberto |
Assunto: | Anomia Direitos fundamentais |
Data de publicação: | 14-Set-2021 |
Data de defesa: | 1981 |
Referência: | SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Para uma crítica da eficácia do direito: anomia e outros aspectos fundamentais. 1981. 160 f. Dissertação (Mestrado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 1981. |
Resumo: | Neste estudo, o autor examina a possibilidade de dialetização de alguns conceitos fundamentais para uma crítica da eficácia do direito, entendido como manifestação exclusiva da fonte legislativa estatal. Assim, conceitos como anomia, pluralidade de ordenamentos e dualidade de poderes, são revistos e refocalizados no sentido de fundamentar a proposta de um direito novo, que, em contexto alternativo, possa servir a um projeto de organização e de ampliação da capacidade popular de auto-exercitar a sua participação como agente determinante ativo e soberano no encaminhamento de seus interesses e na direção de seu próprio destino, A proposta desse direito novo é identificada na formulação de uma "teoria dialética do direito", conforme se apresenta em ROBERTO LYRA FILHO, constituindo-se como "síntese dum supralégalismo e dum supranormativismo social com destaque dos direitos humanos". Trata-se de reconhecer que a pluralidade de ordenamentos - demonstrando a existência de outros direitos oriundos da cisão infraestrutural em classes, grupos, povos e nações - cria polos de oposição na dialética jurídico-social postulândo um parâmetro de estimativa para a direção da praxis humana progressista. Nesse sentido, cuida-se não apenas de definir o maior ou menor grau de exercício direto ou 03 tipos de instituições representativas através dos quais as classes subalternas concretizam e subordinam uma efetiva direção do processo histórico de articulação do poder, mas, também de compreender que a explicação da questão atual, presente na crise de legalidade, passa pelo esclarecimento’ da correlação anomia-legitimidade, cuja resolução expressa, ao li mite, uma dualidade de poderes e 0 estabelecimento de um poder popular. No campo do direito, ontologicamente reequadrado, a tarefa envolve a instrumentalização de organizações populares de base, com o aproveitamento das contradições dos sistemas normativos, para. O brigar o reconhecimento, através da legalidade vigente, de alguns interesses das classes populares e, com a criação de novos instrumentos jurídicos de intervenção, dentro da pluralidade de ordena mentos. |
Informações adicionais: | Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 1981. |
Aparece nas coleções: | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.