Campo DC | Valor | Idioma |
dc.contributor.advisor | Oliveira, Carina Costa de | - |
dc.contributor.author | Santos, Marcus Tullius Leite Fernandes dos | - |
dc.date.accessioned | 2021-08-25T23:23:27Z | - |
dc.date.available | 2021-08-25T23:23:27Z | - |
dc.date.issued | 2021-08-25 | - |
dc.date.submitted | 2019-08-08 | - |
dc.identifier.citation | SANTOS Marcus Tullius Leite Fernandes dos. A operacionalidade jurídica do desenvolvimento sustentável no processo decisório judicial: os indicadores de sustentabilidade como forma de implementação do princípio da integração. 2019. 350 f., il. Tese (Doutorado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.unb.br/handle/10482/41929 | - |
dc.description | Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2019. | pt_BR |
dc.description.abstract | A pesquisa tem por objeto a análise da argumentação jurídica judicial e do modo como o
inter-relacionamento entre o desenvolvimento sustentável, o princípio da integração e os
indicadores de sustentabilidade contribui para consistência ou qualidade da tomada de decisão
pelo magistrado. Identificam-se dois problemas centrais no raciocínio judicial sobre a
interpretação e aplicação do Direito Ambiental em conflitos multidimensionais. O primeiro
trata da lacuna normativa com seus reflexos jurídicos na tradução do desenvolvimento
sustentável. O segundo está atrelado à função hermenêutica do desenvolvimento sustentável
na solução das tensões entre normas e interesses conflitantes, mediante a adoção padronizada
do critério argumentativo da ponderação de interesses. Nesse cenário, os objetivos da
pesquisa concentram-se na análise crítico-reflexiva sobre a imprecisão conceitual do
desenvolvimento sustentável e a necessidade de sua operacionalidade jurídica nos processos
decisórios judiciais. Constatou-se que a técnica de tradução do desenvolvimento sustentável
através do princípio da integração é mais adequada e qualitativa do que o critério da
ponderação. A integração agrega mais fatores, atores e dimensões valorativas, ou seja, um
universo de interesses conflituosos será objeto de consideração equilibrada pelo juiz. A
ponderação remete ao critério de escolha pelo parâmetro do peso, isto é, atribui
preponderância ao interesse prioritário e relega o secundário, o que transforma a percepção do
juiz em uma visão unidimensional sobre o desenvolvimento sustentável. Nesse contexto,
propõe-se que o juiz aplique o desenvolvimento sustentável enquanto conceito guarda-chuva,
o princípio da integração como aglutinador de interesses opostos e os indicadores de
sustentabilidade na qualidade de instrumentos orientadores da tomada de decisão. Isso porque
o desenvolvimento sustentável abriga uma lista de princípios ambientais de conteúdo
substantivo e processual que devem ser interpretados à luz do princípio da integração. Ao
mesmo tempo, o princípio da integração como meio e fim do desenvolvimento sustentável
tem nos indicadores de sustentabilidade o braço operacional para conexão dos interesses
conflitantes. Chegou-se à conclusão de que o estabelecimento da racionalidade própria para
fundamentação de decisões judiciais que envolvem as dimensões do desenvolvimento
sustentável deve se estruturar na visão integrativa enquanto esforço ao encontro das melhores
soluções decisórias. Nesse sentido, os indicadores de sustentabilidade transportam-se na
linguagem judicial através de três premissas: primeiro, como argumento jurídico de
justificação pautado na aplicabilidade de conceitos como transparência, consistência e
previsibilidade das decisões judiciais; segundo, na qualidade de argumento de integração ao
permitir que o julgador leve em consideração, analise e reflita sobre o maior número de
fundamentos necessários à compreensão do desenvolvimento sustentável ao conjugar certos
conceitos operacionais; terceiro, na condição de argumento jurídico consequencialista, pois
transmite ao magistrado cautela redobrada quanto aos efeitos realísticos das decisões judiciais
e aos impactos na vida social, econômica, ambiental e institucional. | pt_BR |
dc.language.iso | Português | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.title | A operacionalidade jurídica do desenvolvimento sustentável no processo decisório judicial : os indicadores de sustentabilidade como forma de implementação do princípio da integração | pt_BR |
dc.type | Tese | pt_BR |
dc.subject.keyword | Argumentação jurídica | pt_BR |
dc.subject.keyword | Desenvolvimento sustentável | pt_BR |
dc.subject.keyword | Indicadores de sustentabilidade | pt_BR |
dc.subject.keyword | Princípio da integração | pt_BR |
dc.subject.keyword | Processo decisório judicial | pt_BR |
dc.rights.license | A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.bce.unb.br, www.ibict.br, http://hercules.vtls.com/cgi-bin/ndltd/chameleon?lng=pt&skin=ndltd sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra disponibilizada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data. | pt_BR |
dc.description.abstract1 | The current work aims at analyzing judicial legal arguments and the way the interrelationship
between sustainable development, the principle of integration and sustainability indicators
contributes to the consistency or quality of decision-making by the magistrate. Two central
problems are identified in the judicial reasoning on the interpretation and application of
Environmental Law in multidimensional conflicts. The first deals with the regulatory gap with
its legal implications in the translation of sustainable development. The second is related to
the hermeneutic function of sustainable development in the solution of tensions between
norms and conflicting interests, through the standardized adoption of the argumentative
criterion of the balance of interests. In this scenario, the objectives of the research focus on
the critical-reflexive analysis of the conceptual imprecision of sustainable development and
the need for its legal operability in judicial decision-making processes. It has been found that
the translation technique of sustainable development through the principle of integration is
more appropriate and qualitative than the criterion of weighting. Integration adds more
factors, actors and value dimensions, that is, a universe of conflicting interests will be object
of balanced consideration by the judge. The weighting refers to the criterion of choice by the
weight parameter, that is, it assigns preponderance to the priority interest and relegates the
secondary, what transforms the judge’s perception into a one-dimensional view on sustainable
development. In this context, it is proposed that the judge applies sustainable development as
an umbrella concept, the principle of integration as an agglutinator of opposing interests and
sustainability indicators as decision-making tools. This is because sustainable development
contains a list of environmental principles of substantive and procedural content that must be
interpreted in the light of the principle of integration. At the same time, the principle of
integration as a means and end of sustainable development has in sustainability indicators the
operational arm to connect conflicting interests. It was concluded that the establishment of the
rationality proper to justify judicial decisions that involve the dimensions of sustainable
development should be structured in the integrative vision as an effort to find the best
decision-making solutions. In this sense, the sustainability indicators are carried in the judicial
language through three premises: first, as a legal argument of justification based on the
applicability of concepts such as transparency, consistency and predictability of judicial
decisions; second, as an integration argument by allowing the adjudicator to consider, analyze
and reflect on the greatest number of fundamentals necessary for understanding sustainable
development while combining certain operational concepts; third, as a consequentialist legal
argument, as it conveys to the magistrate redoubled caution regarding the realistic effects of
judicial decisions and the impacts on social, economic, environmental and institutional life. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado
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