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ARTIGO_“GambiarrasLegais”Reconhecimento.pdf495,48 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
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dc.contributor.authorLages, Vitor Nunes-
dc.contributor.authorDuarte, Evandro Charles Piza-
dc.contributor.authorAraruna, Maria Léo-
dc.date.accessioned2021-08-02T13:43:27Z-
dc.date.available2021-08-02T13:43:27Z-
dc.date.issued2021-04-
dc.identifier.citationLAGES, Vitor Nunes; DUARTE, Evandro Piza; ARARUNA, Maria Léo. “Gambiarras legais” para o reconhecimento da identidade de gênero?: as normativas sobre nome social de pessoas trans nas Universidade Públicas Federais. Direito Público, Brasília, v. 18, n. 97, 2021. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5013. Acesso em: 02 ago. 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.unb.br/handle/10482/41541-
dc.description.abstractAs 63 universidades públicas federais brasileiras (UFs), na ausência de leis que reconheçam integralmente a identidade de gênero de travestis, transexuais e transgêneros, criaram, ao longo de onze anos, normativas que regulamentam o uso do nome social nessas UFs. Este artigo analisa, quantitativa e qualitativamente, o conteúdo das normativas em relação às justificativas, conceitos, participação social, abrangência, procedimentos e mecanismos institucionais de garantia, a partir de estudos queer e de dados da realidade social trans no Brasil. Pretende discutir se as normativas são “gambiarras legais”, como defende Berenice BENTO (2012; 2014) (uma solução precária para a garantia do direito ao respeito à identidade de gênero), marcadas pela cisheteronormatividade e, agora, sem relevância no atual cenário político-normativo pós-decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.275/DF do STF de 2018, pois esta determinou a retificação do nome e sexo de pessoas trans maiores de idade diretamente em cartório apenas por autodeclaração. A conclusão apresenta os paradoxos dessa política pública de reconhecimento, sugerindo que as normativas ainda são importantes para garantir um mínimo de dignidade às pessoas trans em universidades, porém estabelecem direitos precários, com inúmeras contradições e omissões que limitam seu alcance no reconhecimento do direito ao respeito da identidade de gênero.pt_BR
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.publisherPrograma de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito do IDPpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.title“Gambiarras legais” para o reconhecimento da identidade de gênero? : as normativas sobre nome social de pessoas trans nas Universidade Públicas Federaispt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.subject.keywordNome socialpt_BR
dc.subject.keywordIdentidade de gêneropt_BR
dc.subject.keywordPolítica públicapt_BR
dc.subject.keywordDiscriminaçãopt_BR
dc.subject.keywordParticipação socialpt_BR
dc.rights.licenseDireitos autorais 2021 Direito Público - (CC BY NC) -Esta obra está licenciada sob uma licença Creative Commons Atribuição - NãoComercial 4.0 Internacional. Fonte: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5013. Acesso em: 02 ago. 2021.-
dc.description.abstract1The 63 federal public Brazilian universities (UFs), in the absence of laws that fully recognize the gender identity of transgenders, have created normatives that regulate the use of the social name in these UFs. This article analyzes, quantitatively and qualitatively, the content of the normatives with regard to the justifications, concepts, social participation, range, procedures and institutional mechanisms of guarantee, based on transgender identity studies, data from the trans social reality in Brazil and Nancy Fraser’s categories of redistribution and recognition. It intends to discuss if the normatives are “gambiarras legais”, as defended by Berenice Bento (2012; 2014) (a precarious solution to guarantee the right to gender identity respect), marked by cisheteronormativity and now without relevance in the current political-normative scenario. That is because they were created before the Direct Action of Unconstitutionality (ADI) 4.275/DF by the STF in 2018, this decision established the name and sex rectification of transgenders in legal age directly in the registry office only by self-declaration. The conclusion presents the paradoxes of this public recognition policy, suggesting that the normatives are still important to guarantee a minimum of dignity to trans people in universities, but they establish precarious rights, with numerous contradictions and omissions that limit their reach in recognizing the right to gender identity respect.pt_BR
dc.identifier.orcidhttps://orcid.org/0000-0002-4275-1895pt_BR
dc.identifier.orcidhttps://orcid.org/0000-0002-0077-0297pt_BR
dc.identifier.orcidhttps://orcid.org/0000-0002-4497-1162pt_BR
dc.description.unidadeFaculdade de Direito (FD)pt_BR
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