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dc.contributor.authorCarvalho, Gabriela Ponte-
dc.contributor.authorDuarte, Evandro Charles Piza-
dc.date.accessioned2021-07-30T19:57:39Z-
dc.date.available2021-07-30T19:57:39Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.citationCARVALHO, Gabriela Ponte; DUARTE, Evandro Piza. As abordagens policiais e o Caso Miranda v. Arizona (1966): violência institucional e o papel das cortes constitucionais na garantia da assistência do defensor na fase policial. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 4, n. 1, p. 303-334, jan./abr. 2018. DOI: https://doi.org/10.22197/rbdpp.v4i1.109. Disponível em: http://www.ibraspp.com.br/revista/index.php/RBDPP/article/view/109. Acesso em: 30 jul. 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.unb.br/handle/10482/41540-
dc.description.abstractO texto analisa a doutrina construída a respeito dos direitos do acusado nos Estados Unidos, a partir da decisão da Suprema Corte no caso Miranda v. Arizona (1966). Descreve-se o modo como o direito de não produzir prova contra si (nemo tenetur se detegere) se manifesta na fase de policiamento, identificação de suspeitos e investigação policial. Pretende-se, com isso, demonstrar as diferenças entre o direito estadunidense e o direito brasileiro, realçando, neste caso, o caráter essencialmente formal das interpretações que visam a garantir direitos aos suspeitos. Desse modo, intenta-se demonstrar a responsabilidade pela violência institucional presente em decisões do Supremo Tribunal Federal, que, ao contrário da Suprema Corte dos Estados Unidos, não se defronta com as dimensões práticas e constitucionais da custódia de suspeitos e das confissões feitas na fase policial.pt_BR
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.publisherInstituto Brasileiro de Direito Processual Penal (IBRASPP)pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.titleAs abordagens policiais e o Caso Miranda v. Arizona (1966) : violência institucional e o papel das cortes constitucionais na garantia da assistência do defensor na fase policialpt_BR
dc.title.alternativePolice frisk/search and the Miranda v. Arizona (1966) case: institutional violence and the role of Constitutional Courts in assuring right to counsel during police investigationpt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.subject.keywordDireitos fundamentaispt_BR
dc.subject.keywordSilêncio (Direito)pt_BR
dc.subject.keywordDireitos do acusadopt_BR
dc.subject.keywordProcesso penalpt_BR
dc.subject.keywordSuspeitopt_BR
dc.rights.license(CC BY NC) - Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.pt_BR
dc.identifier.doihttps://doi.org/10.22197/rbdpp.v4i1.109pt_BR
dc.description.abstract1This study analyzes the doctrine about the rights of the accused in the United States of America, through an examination of the Miranda v. Arizona case. It explores how the privilege against self-incrimination is applied in the phase of police investigation. Thus, it is intended to demonstrate the differences between the American and the Brazilian laws, highlighting, in the latter, the formality in the implementation of such rights. Such a formality indicates the responsibility for allowing institutional violence that lies in the decisions of the Brazilian Supreme Court, which, unlike the American Court, does not cope with the practical and constitutional aspects of the custody of suspects and the confessions obtained during a police investigation.pt_BR
dc.identifier.orcidhttp://orcid.org/0000-0002-7162-9100pt_BR
dc.identifier.orcidhttp://orcid.org/0000-0002-0077-0297pt_BR
dc.description.unidadeFaculdade de Direito (FD)pt_BR
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