http://repositorio.unb.br/handle/10482/41484
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
2021_RaianneLiberalCoutinho.pdf | 1,52 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Título: | A subordinação algorítmica no arquétipo Uber : desafios para a incorporação de um sistema constitucional de proteção trabalhista |
Autor(es): | Coutinho, Raianne Liberal |
Orientador(es): | Delgado, Gabriela Neves |
Assunto: | Plataformas digitais Uberização Subordinação algorítmica Precarização do trabalho Trabalho digno |
Data de publicação: | 26-Jul-2021 |
Data de defesa: | 22-Abr-2021 |
Referência: | COUTINHO, Raianne Liberal. A subordinação algorítmica no arquétipo Uber: desafios para a incorporação de um sistema constitucional de proteção trabalhista. 2021. 241 f., il. Dissertação (Mestrado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2021. |
Resumo: | As plataformas digitais são aplicativos de prestação de serviços que atuam no modelo conhecido como economia sob demanda. Elas refletem o trabalho digital no século XXI e são influenciadas por dois acontecimentos principais: de um lado, a Revolução 4.0, que, por promover impactos profundos na sociedade, levanta dúvidas sobre o futuro do trabalho; de outro lado, a reestruturação produtiva alavancada a partir da década de 1970 impulsionou a ideologia neoliberal de precarização das relações de trabalho. Umas das plataformas digitais mais conhecidas no Brasil é a Uber, de transporte privado de passageiros. A Uber afirma que os motoristas cadastrados são profissionais autônomos, que detêm ampla liberdade na realização da sua atividade, podendo definir sua jornada de trabalho, por exemplo. Contudo, o que se percebe é que, na relação entre plataforma e trabalhador, o gerenciamento da atividade do obreiro é feito pelo algoritmo, uma espécie de chefe sem rosto, que comanda como o trabalhador deve agir. Trata-se da subordinação algorítmica, que se distingue da subordinação em sua matriz clássica. No caso da Uber, objeto da presente pesquisa, há elementos da subordinação algorítmica no incentivo ao motorista permanecer mais tempo conectado, na definição dos valores e taxas a serem cobrados em cada corrida, no controle das quantidades de corridas recusadas e canceladas e na sanção de suspensão ou desligamento para os motoristas. Apesar disso, a jurisprudência brasileira, na contramão do que vem sendo decidido ao redor do mundo, reluta em constatar a subordinação algorítmica nos casos concretos. Em especial, turmas do Tribunal Superior do Trabalho tem proferido decisões não reconhecendo o vínculo de emprego entre motorista e a Uber, alegando ausência de subordinação pelo fato de o trabalhador poder se conectar a hora que quiser. Tais decisões representam desafios na garantia e incorporação de um sistema constitucional de proteção trabalhista ao trabalhador uberizado. |
Abstract: | Digital platform applications are service-provision that operate on the model known as the on-demand economy. They reflect digital work in the 21st century and are influenced by two main events: on the one hand, Industry 4.0, which, by promoting profound impacts on society it raises doubts about the future of labor; on the other hand, the productive restructuring leveraged from the 1970s onwards boosted the neoliberal precarious ideology of labor relationships. One of the best-known digital platform applications in Brazil is Uber, a ridesharing company. Uber claims that the registered drivers are autonomous professionals, who have ample freedom in performing their job activities, being able to define their working hours, for example. However, what is noticed is that in the relationship between platform and worker, the management of the worker's activity is done by the algorithm, a kind of faceless boss, who commands how the worker should act. This is algorithmic subordination differs from subordination in its classical form. In the case of Uber, the object of this research, there are commands to encourage the driver to stay connected longer, the definition of the values and fees to be charged for every ride, control of the amount of refused and canceled rides, and sanctions of suspension or dismissal for drivers. Despite this, the Brazilian jurisprudence, contrary to what has been decided around the world, is reluctant to verify the algorithmic subordination in concrete cases. In particular, the Superior Labor Court has issued decisions not recognized by the employment relationship between the driver and the platform Uber, declaring the absence of subordination because the worker can connect whenever he wants. Such decisions represent challenges in guaranteeing and incorporating a constitutional system of labor laws protections for uberized workers. |
Informações adicionais: | Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2021. |
Licença: | A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.bce.unb.br, www.ibict.br, http://hercules.vtls.com/cgi-bin/ndltd/chameleon?lng=pt&skin=ndltd sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra disponibilizada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data. |
Aparece nas coleções: | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.