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1986_CarlosdosSantosAlmeida.pdf6,03 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
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dc.contributor.advisorBugarin, Bento José-
dc.contributor.authorAlmeida, Carlos dos Santos-
dc.date.accessioned2021-01-25T19:33:27Z-
dc.date.available2021-01-25T19:33:27Z-
dc.date.issued2021-01-25-
dc.date.submitted1986-11-20-
dc.identifier.citationALMEIDA, Carlos dos Santos. O servidor temporário no serviço público. 1986. vii, 150 f. Dissertação (Mestrado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 1986.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.unb.br/handle/10482/39956-
dc.descriptionDissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 1986.pt_BR
dc.description.abstractEsta dissertação trata do pessoal temporário do Serviço Público brasileiro. O Serviço Público brasileiro adotou o Sistema do Mérito a partir de 1934. Contudo, o ingresso pelo Sistema de Patronagem vem sendo mantido e, mais, as funções temporárias vêm suplantando em número as funções permanentes. Este trabalho tenta uma explicação para esses fenômenos, bem como uma solução para eles. Ele vai a algumas normas legais relativas ao pessoal temporário desde os Regulamentos Consulares do Segundo Reinado até os mais recentes preceitos constitucionais. Ao cabo, chega-se às seguintes conclusões: 1) Podem-se admitir novas regras sobre pessoal temporário, porém as que já existem são suficientes. Portanto, o problema é menos legal que institucional. 2) Na verdade, a adoção do Sistema do Mérito é muito recente se comparada ao Sistema de Patronagem e às instituições sociais brasileiras. 3) As normas jurídicas podem ser contornadas pelo formalismo, a exemplo do jeitinho brasileiro. 4) É por vezes difícil distinguir a função temporária da função permanente, sendo comuns, por isso, confusões e interrelações. 5) Sugere-se o fortalecimento do Sistema do Mérito, de modo que se exijam concursos públicos mesmo para as funções temporárias. No Brasil não é raro pensar-se que o Sistema do Mérito se relaciona apenas com as funções de. Carreira. 6) E comum que, após certo tempo de exercício, se transformem os admitidos temporariamente em servidores efetivos, seja por lei, seja por norma constitucional ao arrepio do Sistema do Mérito. Sugere-se, portanto, que se negue a estabilidade aos ocupantes de funções temporárias, a menos que eles se submetam a concursos públicos. Desse modo, desencorajar-se-ão as designações temporárias ilegais e desnecessárias.pt_BR
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.titleO servidor temporário no serviço públicopt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.subject.keywordServidor públicopt_BR
dc.subject.keywordServidor temporáriopt_BR
dc.subject.keywordServiço públicopt_BR
dc.description.abstract1This piece of dissertation deals with the temporary personnel in the Brazilian Civil Service. Brazil's Civil Service has adopted the Merit System since 1934. Yet entrance by the Patronage System has been maintained and, what is more, the temporary positions have outnumbered the permanent ones. This work tries an explanation to these phenomena and also a remedy for them. It plunges into some legal rules about the temporary personnel since the Consular Regulations in the 2nd. Monarchy and up to the most recent constitutional precepts. It gets to the following conclusions: 1) New rules about temporary personnel can yet be welcome, but there are plenty of them already. So, the problem is institutional rather than legal. 2) In fact the adoption of the Merit System is very recent if compared to the Patronage System and Brazilian social traditions. 3) Legal rules can be bypassed by formalism such as that of the Brazilian jeittnho. 4) As to comparisons between permanent position and temporary position, it is sometimes difficult to tell one from the other. So confusion and interchange are common. 5) It is suggested the reinforcement of the Merit System so that even to temporary positions open competitive examinations be demanded. In Brazil people think the Merit System is related to career positions only. 6) As usual, after a certain time in the Civil Service the temporary appointees are moved to a permanent position by law or a new constitutional rule regardless the Merit System. It is suggested that tenure be denied to those occupying temporary positions unless they pass an open competitive examination. This will disencourage illegal unnecessary temporary appointments.pt_BR
dc.description.abstract3Cette dissertation concerne le personnel temporaire du Système de la Fonction Publique brêsilienne. La Fonction Publique brêsilienne, dês 1934, adopta le Système du Mêrite. Neanmoins 1'admission par le Système du Patronnage a etê maintenu et, encore de plus en plus, les fonctions temporaires desurpassent les fonctions permanentes. Cet etude cherche d'expliquer ces phenomènes ainsi que d'en trouver des solutions. Elle remonte a quelques normes lêgales que se raportent au personnel temporaire depuis les réglements consulaires du Second Royaume jusqu'aux plus recentes normes constitutionnej[ les. On abouttt aux suivantes conclusions: 1) On peut admettre des regies nouvelles concernant le personnel temporaire, toutefois il y en a dêjã suffisamment.Voilã que le probleme est moins lêgal qu’ institutionnel . 2) En vêritê, la adoption du Système du Mêrite est tres recente par rapport au Système du Patronnage et aux institu tions sociales brési1iennes. 3) Les normes juridiques peuvent être bernêes de part du formalisme, a l'exemple du jettinho bresilien. 4) Bien de fois il est difficile de faire la difference entre la fonction temporaire et celle permanente, il n'est pas rare pour autant des confusions. 5) Ce qu'on propose c'est le renforcement du Système du Mêrite de façon qu'il soit exige des concours publiques pour les fonctions temporaires aussi. Au Bresil 11 n'est pas rare peji ser que le Systeme du Mêrite ne se rapporte qu'aux fonctions de Carri ere. 6) Souvent apres quelques temps de service on rend pe£ manent ceux qu'ont éte admis temporalrement, soit par la force de loi, soit par une norme constitutionel1e, ignorant le Systeme du Mêrite. On suggère de cette façon qu'il soit dénie 1'stability aux occupants des fontions temporaires, a moins qu'ils subissent un concours publique. Ainsi, les designations temporaires illegales seraient desencouragêes.pt_BR
Aparece nas coleções:Teses, dissertações e produtos pós-doutorado

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