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Título: An ancient medicine in search of a novel legal paradigm
Autor(es): Rance, David
Orientador(es): Neves, Marcelo
Assunto: Ayahuasca
Legislação
Drogas - políticas
Transconstitutionalismo
Drogas - abuso - prevenção
Data de publicação: 1-Jul-2020
Referência: RANCE, David. An ancient medicine in search of a novel legal paradigm. 2020. 137 f. Tese (Doutorado em Direito)—Universidade de Brasília, Universidade Federal Rural do Semiárido, Brasília, 2020.
Resumo: A internacionalização da ayahuasca tem suscitado um desafiante dilema para responsáveis por políticas e decisões globais, uma vez que a bebida — cujo uso é protegido em países como o Brasil e o Peru — tem adentrado ordens legais estrangeiras nas quais é reconhecida somente como uma substância controlada perigosa. Esse estudo pretende responder duas questões: i) o que torna a ayahuasca diferente de outras substâncias controladas? Especificamente, por que outras substâncias controladas têm sido vigorosamente coibidas pelo sistema global de controle de drogas enquanto a ayahuasca permanece ora enquadrada em um espectro legal cinzento em certos países e ora legalizada para usos específicos em outros?; e b) qual tipo de marco normativo deve ser adotado para reger o uso da ayahuasca em países em que a substância ainda não esteja regulamentada? Estudos de caso, instrumentos normativos e relatórios informais de países ao redor do mundo foram minuciosamente estudados para indicar informações sobre o posicionamento de países sobre a legalidade da bebida e a racionalidade que tem embasado decisões. Utilizaram-se perspectivas e construções teóricas advindas da Antropologia Legal, das Abordagens do Terceiro Mundo sobre o Direito Internacional (TWAIL) e da Sociologia do Direito como base de interpretação, com especial ênfase para a teoria do Transconstitucionalismo. Constatou-se que, de fato, a ayahuasca tem recebido um tratamento excepcional por parte de tomadores de decisão global, de forma que penalidades por sua posse, importação e distribuição, quando aplicadas, têm sido marcadamente brandas. Esse tratamento diferenciado justifica-se tanto pelos efeitos particulares atribuídos à substância quanto pelo momento em que começa a despertar atenção internacional, que coincide com a era de aprofundamento da globalização e do transnacionalismo. Dados indicaram a necessidade de um marco normativo que combine a capacidade de auto-regulação de grupos usuários com a orientação condutora de autoridades reguladoras estatais para que se obtenham soluções mutuamente satisfatórias. Ênfase foi colocada em desenvolver enquadramentos burocráticos que pareçam atrativos para autoridades estatais de forma que se viabilizem estratégicas práticas e aplicáveis que permitam usos legítimos baseados em segurança e na proteção da saúde pública.
Abstract: The internationalization of ayahuasca has occasioned a puzzling dilemma for global policy- and decision-makers as the drink — whose use is protected in countries like Brazil and Peru — reaches foreign jurisdictions where often it is recognized only as a dangerous controlled substance. This study aims to answer two questions: i) what makes ayahuasca different from other controlled substances that have been vigorously repressed by the global drug control regime while ayahuasca persists as a legal grey area in many countries and has been legalized for specific uses in others?, and ii) what kind of normative framework should be adopted in order to regulate use in those countries that have not yet adequately regulated? Case law, regulations, and informal reports from countries around the world were carefully studied for data regarding the stance of countries on the legality of the drink and for the rationale behind decisions where available. Legal Anthropology, Third World Approaches to International Law (TWAIL), and Sociology of Law were drawn upon as a basis for interpretation, particularly the theory of Transconstitutionalism. Findings were that ayahuasca has indeed received unusual treatment at the hands of global decision makers, with penalties for possession, importation, and distribution only nominal where applied at all. This is attributed to both the unique effects of the substance and the timing of its rise to international attention, which coincides with the era of globalization and transnationalism. Data indicated the need for a normative framework based on combining the self-regulating capacity of user groups with the guiding hand of state regulators to achieve mutually-agreeable solutions. Emphasis has been placed on developing bureaucratic frameworks that appear attractive to state authorities so as to enable practical and implementable strategies for permitting legitimate uses within a larger rubric of protecting public health and safety.
Informações adicionais: Tese (doutorado interinstitucional)—Universidade Federal Rural do Semiárido, Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2020.
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