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Título: A velha crise : as representações do judiciário e os discursos de crise e reforma na Câmara Federal de 1946 a 1978
Autor(es): Ponte, Jairo Rocha Ximenes
Orientador(es): Chaves, Pablo Holmes
Assunto: Crise do judiciário
Reforma do judiciário
Discursos parlamentares
Data de publicação: 12-Jun-2020
Referência: PONTE, Jairo Rocha Ximenes. A velha crise: as representações do judiciário e os discursos de crise e reforma na Câmara Federal de 1946 a 1978. 2019. 198 f., il. Tese (Doutorado em Direito)—Universidade de Brasília, Universidade Federal Rural do Semiárido, Brasília, 2019.
Resumo: Falamos de crise do Judiciário há muito tempo no Brasil, assim como falamos de reforma do Judiciário. Esta pesquisa buscou dissecar o funcionamento dos discursos de crise em cotejo com as disputas em torno das reformas do Judiciário, evidenciando as representações da realidade contidas nesses discursos. A análise se apoiou em um referencial que entende ser impossível definir “crise” de forma universal e definitiva, por ser uma expressão das experiências e percepções compartilhadas em cada momento histórico. Para entender o funcionamento dos discursos de crise é necessário observar o contexto em que eles se estabelecem, os interesses e expectativas dos sujeitos envolvidos nas disputas discursivas, como também a correlação de poder entre esses atores. O trabalho mergulhou em discursos parlamentares da Câmara Federal, entre os anos de 1946 e 1978, para compreender em que contexto surgiu o discurso de crise do judiciário e como ele se articulou com os movimentos de reforma. O recorte histórico foi escolhido depois de uma etapa exploratória nos Diários do Congresso Nacional que foram digitalizados pela Câmara dos Deputados e disponibilizados para consulta pelo seu portal na Internet. Foi feita a consulta por palavra-chave com o termo “judiciário”, restringindo os resultados aos discursos parlamentares. Foram selecionadas as ocorrências que informavam a condição do sistema de justiça e as que discutiam reformas do Poder Judiciário. O quadro foi completado com o uso de outros documentos primários e também com fontes secundárias. O panorama formado ao longo do período selecionado aponta que as condições do Judiciário eram tão ruins, ou até piores, que as atuais, mas nem sempre foi qualificada como uma crise. Também foi possível perceber que a concordância a respeito dos problemas do Judiciário não era o suficiente para aprovar reformas. Durante o período de regime democrático, entre 1946 e 1963, muitas propostas de reforma do Judiciário foram apresentadas, todas por parlamentares, mas nenhuma foi sequer colocada em votação. Durante o período autoritário, entre 1964 e 1978, foram menos propostas de reforma, mas todas foram apresentadas pelo governo. Apesar de haver falas sobre crise no momento de apresentação dessas propostas, a maioria foi rejeitada quando submetida à votação, apenas uma foi efetivamente aprovada, mas dentro de um clima de constrangimento da atividade parlamentar. Essas aparentes incongruências foram analisadas no trabalho de forma a esclarecer o funcionamento dos discursos, seus efeitos, limites e condições objetivas. A análise também revelou o surgimento de um discurso peculiar dentro do Judiciário em reação às percepções de crise. Esse discurso de “não-crise” perdurou pelo menos até o início da década de 1990 e expressava a indisposição do Judiciário em se perceber como parte responsável pelos problemas do sistema de justiça. Na conclusão, há uma retomada do trabalho e uma discussão a respeito da insuficiência dos discursos de crise para organizar as reformas e dos riscos de encaminha-las com base apenas na sensação de urgência que aqueles discursos imprimem. Deve ser compreendida a complexidade da administração da justiça e sua permanente contingência, o que demanda que a tomada de decisão se baseie em evidências e que haja uma reflexão permanente sobre as funções e finalidades do sistema de justiça e um processo continuado de monitoramento e avaliação para identificar deficiência e reorientar os rumos.
Abstract: We talk about the crisis of Judiciary in Brazil for a long time, just as long as we talk about judicial reform. This research aimed to dissect the functioning of crisis discourses in comparison with the disputes over the reforms of the judiciary, highlighting the representations of reality contained in these discourses. The analysis was based on a theoretical framework that understands that it is impossible to define “crisis” in a universal and definitive way, as it is an expression of the shared experiences and perceptions of each historical moment. To understand the functioning of crisis discourses, it is necessary to observe the context in which they are established, the interests and expectations of the subjects involved in the discursive disputes, as well as the correlation of power between these actors. The work immersed in parliamentary speeches, occurred in the Federal Chamber of Deputies between 1946 and 1978, to understand in which context the discourse of crisis in Judiciary emerged and how it was inserted in the reform movements. The historical period was chosen after an exploratory stage in the National Congress Journals that were digitized by the Chamber of Deputies and made available for consultation through its Internet portal. The keyword search was made with the term “judiciary”, restricting the results to parliamentary speeches. Occurrences informing the condition of the justice system and those discussing reforms of the judiciary were selected. The chart was completed using other primary documents as well as secondary sources. The panorama formed over the selected period indicates that the conditions of the judiciary were so bad, or even worse, than nowadays, but it was not always qualified as a crisis. It was also possible to realize that the agreement about the problems of the judiciary was not enough to approve reforms. During the period of democratic rule between 1946 and 1963, many proposals for reform of the judiciary were all submitted, all of them by parliamentarians, but none were even put to the vote. During the authoritarian period, between 1964 and 1978, fewer reform proposals were made, but all were put forward by the government. Although there were discourses of crisis at the time of submission of these proposals, most were rejected when put to the vote, only one was effectively approved, but in a climate of embarrassment of parliamentary activity. These apparent incongruities were analyzed in the work in order to clarify the functioning of the discourses, their effects, limits and objective conditions. The analysis also revealed the emergence of a peculiar discourse within the Judiciary in response to general perceptions of crisis. This “non-crisis” speech lasted at least until the early 1990s and expressed the judiciary's unwillingness to perceive itself as responsible for the problems of the justice system. In conclusion, there is a resumption of work and a discussion about the inadequacy of crisis discorse to organize reforms and the risks of addressing them based only on the sense of urgency that those discourses give. The complexity of the administration of justice and its ongoing contingency must be understood, which requires evidence-based decision-making and a permanent reflection on the functions and purposes of the justice system, and an ongoing process of monitoring and evaluation for identify deficiencies and refocus directions.
Informações adicionais: Tese (doutorado interinstitucional)—Universidade Federal Rural do Semiárido, Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2019.
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