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Título: A concentração econômica através de cooperativas : incidência especial das normas concorrenciais e limites à intervenção do CADE
Autor(es): Alves, Giselle Borges
Orientador(es): Silveira, Paulo Burnier da
Assunto: Cooperativas
Cooperativismo
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Brasil)
Legislação antitruste (Brasil)
Direito da concorrência
Data de publicação: 21-Set-2018
Referência: ALVES, Giselle Borges. A concentração econômica através de cooperativas: incidência especial das normas concorrenciais e limites à intervenção do CADE. 2018. 179 f. Dissertação (Mestrado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2018.
Resumo: As atividades econômicas desenvolvidas por cooperativas durante décadas têm despertado a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), tendo em vista que a garantia constitucional de não intervenção estatal (Art. 5º, XVIII) não pressupõe imunidade à aplicação da legislação antitruste. Para os adeptos do cooperativismo, há uma incompreensão do movimento cooperativo em sua gênese, com sancionamentos que atingem os pilares responsáveis por erigir e manter a estruturação das cooperativas. Entre os dois lados, autoridade antitruste e cooperativa investigada, ainda há o mandamento constitucional de estímulo ao desenvolvimento do cooperativismo (Art. 174, §2º), como empreendimento que realiza a promoção humana e social, com a capacidade de auxiliar o Estado na efetivação dos objetivos fundamentais da República Brasileira (Art. 3º). Diante deste enfoque, a pesquisa teve como objetivo analisar se existem motivos que justifiquem uma atuação diferenciada do CADE sobre as sociedades cooperativas, considerada a importância do contexto filosófico e social mantido desde a criação do movimento cooperativo em meados do século XIX, bem como do modelo de propriedade e gestão diferenciada desta espécie de empreendimento. Para tanto, além do estudo das características e peculiaridades distintivas das sociedades cooperativas, também foi realizado um estudo da jurisprudência do CADE, com o intuito de verificar as principais nuances que envolveram ilícitos concorrenciais por elas praticados. Ao final foram estabelecidos parâmetros de intervenção estatal, que convergem para a possibilidade de implantação de um procedimento discursivo e democrático, com fundamento no modelo de democracia procedimental de Jürgen Habermas, através da abertura de um espaço regulatório, conforme proposto por Michael Moran e Leigh Hancher, que possibilite a diminuição de assimetrias de informação entre autoridade e cooperativa investigada, bem como um ganho de legitimidade interventiva através da abertura ao diálogo para a reestruturação da ordem no mercado. Em conclusão, foi estabelecida a existência de limitações para a aplicação de sanções pela autoridade antitruste brasileira sobre cooperativas, diante do modelo sui generis das cooperativas, devendo, sempre que possível, ser buscada uma solução negociada entre CADE e cooperativa.
Abstract: The economic activities developed by cooperatives for decades have attracted the performance of the Administrative Council for Economic Defense (CADE), given that the constitutional guarantee of non-state intervention (Art. 5, XVIII) does not imply immunity to implementation of the antitrust legislation. For supporters of cooperativism, there is a misunderstanding of the cooperative movement in its genesis, with approvals that reach the pillars responsible for erecting and maintaining the structure of cooperatives. In both sides, the antitrust authority and investigated cooperative, there is still the constitutional law to encourage the development of cooperatives (Art. 174, § 2), as an enterprise that performs the human and social promotion, with the ability to assist the State in the execution of the fundamental objectives of Brazilian Republic (Art. 3). Given this approach, the research aimed to examine whether there are reasons to justify a differentiated performance of CADE on cooperative societies, considered the importance of philosophical and social context maintained since the creation of the cooperative movement in the mid-nineteenth century, as well as the property model and differentiated management of this kind of enterprise. Therefore, besides the study of the characteristics and distinctive peculiarities of cooperative societies, it was also carried out a study of CADE's jurisprudence, in order to verify the main nuances involving illicit competition practiced by them. At the end were established state intervention parameters, which converge to the possibility of implementing a discourse and democratic procedure, on the basis of procedural democracy model of Jürgen Habermas, through the opening of a regulatory space, as proposed by Michael Moran and Leigh Hancher, which allows the reduction of information asymmetries between authority and investigated cooperative, as well as a gain of interventional legitimacy through the openness to dialogue for the restructuring of the order in the market. In conclusion, it was established that there are limitations to the application of sanctions by the Brazilian antitrust authority on cooperatives, on the sui generis’ model of cooperatives and should, whenever possible, be sought a negotiated solution between CADE and cooperative.
Informações adicionais: Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2018.
Texto parcialmente liberado pelo autor. Conteúdo restrito: Capítulos 1, 2 e 4.
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