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dc.contributor.advisorMattos, César Costa Alves de-
dc.contributor.authorSilva, Lucas Freire-
dc.date.accessioned2017-04-10T10:31:40Z-
dc.date.available2017-04-10T10:31:40Z-
dc.date.issued2017-04-10-
dc.date.submitted2016-12-05-
dc.identifier.citationSILVA, Lucas Freire. Simulação de efeitos de um choque na tecnologia de detecção de cartéis: subsídios para a política antitruste brasileira. 2016. 95 f., il. Dissertação (Mestrado em Economia do Setor Público)—Universidade de Brasília, Brasília, 2016.en
dc.identifier.urihttp://repositorio.unb.br/handle/10482/23226-
dc.descriptionDissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Departamento de Economia, Mestrado em Economia do Setor Público, 2016.en
dc.description.abstractO objetivo da pesquisa foi discutir os efeitos da introdução de uma tecnologia de detecção de cartéis baseado na análise massiva de dados, nomeada pelo CADE como “Cérebro”, no contexto da política antitruste brasileira. Foi utilizado um método de simulação proposto por Harrington e Chang, em 2009, e calibrado a partir de fatos estilizados condizentes às peculiaridades institucionais brasileiras, em especial à existência de um programa de leniência. A calibração do modelo contemplou diferentes cenários a partir da variação do número de firmas em uma indústria (4, 8 ou 12), do grau de competição da indústria e da magnitude da expectativa de punição. Foram formuladas hipóteses sobre o desempenho do choque de tecnologia na taxa de formação de cartéis na economia. Concluiu-se que o trabalho de investigação baseado no desenvolvimento de tecnologia de detecção não deve diferenciar indústrias oligopolizadas, com apenas quatro firmas, de indústrias com um número maior de firmas. Também o grau de competição da indústria não é fator que deva ser levado em conta na tomada de decisão de investigação da Autoridade Antitruste, tendo em vista que os efeitos do incremento de tecnologia serão similares nos dois cenários. A severidade das multas impacta na taxa de formação de cartéis, mas de forma mais modesta que o choque de tecnologia nas simulações realizadas. Concluiu-se, por fim, que o número de casos oriundos do programa de leniência terá uma redução expressiva na hipótese de o choque de tecnologia de fato se concretizar.en
dc.language.isoPortuguêsen
dc.rightsAcesso Abertoen
dc.titleSimulação de efeitos de um choque na tecnologia de detecção de cartéis : subsídios para a política antitruste brasileiraen
dc.typeDissertaçãoen
dc.subject.keywordCartéisen
dc.subject.keywordColusãoen
dc.subject.keywordDireito antitrusteen
dc.subject.keywordDefesa da concorrênciaen
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.bce.unb.br, www.ibict.br, http://hercules.vtls.com/cgi-bin/ndltd/chameleon?lng=pt&skin=ndltd sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra disponibilizada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data.en
dc.identifier.doihttp://dx.doi.org/10.26512/2016.12.D.23226pt_BR
dc.description.abstract1The aim of this research is to discuss the effects of the introduction of a cartel detection technology, based on massive data analysis, which has been called “Brain” (original name in Portuguese “Cérebro”), in the context of the Brazilian antitrust policy. We applied a simulation method proposed by Harrington and Chang in 2009, which was calibrated based on a set of facts which are consistent with the institutional peculiarities in Brazil, in particular the existence of a leniency programme. The calibration of the model contemplated several different scenarios based on a variation in the number of firms in an industry (4, 8 or 12), the level of competitiveness and the magnitude of the anticipated penalties. We formulated different hypotheses based on how the shock of technology would impact the rate of cartel formation in a market. We concluded that investigations which apply the cartel detection technology should not differentiate between oligopolies - industries with maximum four players - and industries with a larger number of firms. Likewise, the level of competitiveness in the industry in question is not a factor that should be taken into account when the antitrust authority decides whether or not to investigate, since the effects of the increment in technology will be similar in both scenarios. The severity of the fines does impact the rate of cartel formation, but less so than the technology shock, according to the simulations carried out in this study. We finally concluded that, proportionally, the number of cases originating from the leniency program would reduce significantly in the event that the technology shock materializes.en
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