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2016_WilliamPereiraLaport.pdf11,61 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
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dc.contributor.advisorDoratioto, Francisco Fernando Monteoliva-
dc.contributor.authorLaport, William Pereira-
dc.date.accessioned2017-02-16T18:00:04Z-
dc.date.available2017-02-16T18:00:04Z-
dc.date.issued2017-02-16-
dc.date.submitted2016-11-04-
dc.identifier.citationLAPORT, William Pereira. A atuação da justiça expedicionária brasileira no teatro de guerra da Itália (1944-1945). 2016. 230 f., il. Dissertação (Mestrado em História) — Universidade de Brasília, Brasília, 2016.en
dc.identifier.urihttp://repositorio.unb.br/handle/10482/22624-
dc.descriptionDissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Humanas, Departamento de História, Programa de Pós-Graduação em História, 2016.en
dc.description.abstractQuando a FEB foi organizada, a questão da Justiça em tempo de guerra exigiu alterações no sistema vigente, para adequar a legislação específica às contingências do envio de uma Força Expedicionária ao Teatro de Operações no além-mar. Assim, através do Decreto-lei nº 6.678/44, foi criada a Justiça Militar da FEB, composta de um Conselho Supremo de Justiça Militar, um Conselho Militar e duas Auditorias. A partir da análise de seus julgados, constata-se que a maioria dos delitos foi praticada por pessoal do contingente da tropa em serviço de retaguarda ou depósito. Em um desses casos, duas sentenças da Justiça Militar foram proferidas dando a pena máxima: morte por fuzilamento. Acontece, porém, que a sentença tinha obrigatoriamente de ser comunicada ao Presidente da República que, valendo-se do sentimentalismo brasileiro, comutou a pena máxima para 30 anos de prisão, posteriormente reduzida, proporcionando aos condenados cumprir uma pena de apenas seis anos, antes de serem postos em liberdade. Em verdade, a maioria das sentenças proferidas pela Justiça Militar não foram cumpridas, pois o Governo, por meio do Decreto nº 20.082/45, resolveu indultar a todos os oficiais e praças que, como integrantes da FEB, houvessem cometido crimes ou infrações que não de homicídio doloso ou deserção perante o inimigo. Os que ficaram de fora desse indulto, tiveram suas penas comutadas, o que causou um esvaziamento das funções desempenhadas por aquela Justiça especializada e um questionamento acerca de sua importância.en
dc.language.isoPortuguêsen
dc.rightsAcesso Abertoen
dc.titleA atuação da justiça expedicionária brasileira no teatro de guerra da Itália (1944-1945)en
dc.typeDissertaçãoen
dc.subject.keywordJustiça militaren
dc.subject.keywordBrasil. Exército. Força Expedicionária Brasileira, 1944-1945en
dc.subject.keywordGuerra Mundial, 1939-1945en
dc.subject.keywordPena (Direito)en
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.bce.unb.br, www.ibict.br, http://hercules.vtls.com/cgi-bin/ndltd/chameleon?lng=pt&skin=ndltd sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra disponibilizada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data.en
dc.identifier.doihttp://dx.doi.org/10.26512/2016.11.D.22624-
dc.description.abstract1When the Brazilian Expeditionary Force (“FEB”) was organized, the issue of wartime justice demanded changes in the current system to suit specific legislation to the contingencies of sending an expeditionary force to a theater of operations overseas. Thus, through the Decree-Law n. 6.678/44, the Military Justice of the FEB was established, comprised of a Supreme Council of Military Justice, a Military Council and two Military Courts. From the analysis of its sentences, it’s noted that most of the crimes were committed by the personnel on rearguard force or deposit. In one of those cases, two capital trials resulted in death verdicts: death by firing squad. It turns out, however, that the sentence must had to be communicated to the President of Republic who, taking advantage of the Brazilian sentimentality, commuted the death penalty to 30 years of prison, later reduced, providing those convicts serving only a six years sentence, until they’ve been set free. In fact, most of the sentences of the Military Justice have not been met, because the Government, through de Decree n. 20.082/45, decided to pardon all officers and soldiers that had committed crimes or offenses other than murder or desertion in the presence of the enemy. Those who were left out of this pardon, have had their sentences commuted, which caused a stripping of the duties assigned to that specialized Justice, and a critical questioning about its importance.en
dc.description.unidadeInstituto de Ciências Humanas (ICH)pt_BR
dc.description.unidadeDepartamento de História (ICH HIS)pt_BR
dc.description.ppgPrograma de Pós-Graduação em Históriapt_BR
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