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2016_LeonardoAlmeidaLage.pdf1,67 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
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dc.contributor.advisorNeves, Marcelo da Costa Pinto-
dc.contributor.authorLage, Leonardo Almeida-
dc.date.accessioned2017-01-31T21:26:27Z-
dc.date.available2017-01-31T21:26:27Z-
dc.date.issued2017-01-31-
dc.date.submitted2016-08-19-
dc.identifier.citationLAGE, Leonardo Almeida. Transconstitucionalismo, direito islâmico e liberdade religiosa. 2016. 124 f., il. Dissertação (Mestrado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2016.en
dc.identifier.urihttp://repositorio.unb.br/handle/10482/22376-
dc.descriptionDissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.en
dc.description.abstractO objeto deste trabalho são as interações entre o direito islâmico e outras ordens jurídicas existentes na sociedade mundial contemporânea no enfrentamento de problemas constitucionais relacionados ao direito à liberdade religiosa. O direito islâmico é uma ordem jurídica de matriz religiosa que se desenvolveu nos primeiros séculos do Islã por meio da ijtihad, o processo por meio do qual os juristas mulçumanos extraiam regras a partir das fontes ou raízes do direito, que são o Corão, a sunna do profeta Maomé, o ijmā (consenso) e o qiyās (analogia). A história constitucional dos países em que a sharī’a aplica-se em alguma medida pode ser dividida em cinco fases para fins analíticos. A liberdade religiosa é prevista nos textos constitucionais; porém, restrições infraconstitucionais reduzem sua eficácia. Na solução de casos relativos a esse problema constitucional, há exemplos de conversação constitucional e de recusa ao envolvimento. A tendência de a modernização produzir anomia e a incapacidade do direito islâmico clássico de atender às exigências funcionais da sociedade mundial somam-se à discussão dos casos para mostrar que o transconstitucionalismo é um modelo promissor para o desenvolvimento de institutos que possam levar a uma relação construtiva de aprendizado. O transconstitucionalismo encontra limites na falta de disposição do direito islâmico para suportar comportamentos diferentes daqueles que ele projeta e na desconfiança de outras ordens jurídicas em relação à sharī’a.en
dc.language.isoPortuguêsen
dc.rightsAcesso Abertoen
dc.titleTransconstitucionalismo, direito islâmico e liberdade religiosaen
dc.typeDissertaçãoen
dc.subject.keywordTeoria constitucionalen
dc.subject.keywordLiberdade religiosaen
dc.subject.keywordDireito islâmicoen
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.bce.unb.br, www.ibict.br, http://hercules.vtls.com/cgi-bin/ndltd/chameleon?lng=pt&skin=ndltd sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra disponibilizada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data.en
dc.identifier.doihttp://dx.doi.org/10.26512/2016.08.D.22376-
dc.contributor.advisorcoOliviero, Maurizio-
dc.description.abstract1The subject of this dissertation are the interactions between Islamic law and other legal orders that exist in contemporary world society while dealing with constitutional problems concerning the right to freedom of religion. Islamic law is a legal order of religious basis which developed during the first centuries of Islam through ijtihad, the process by which Muslim jurists inferred rules from the sources or roots of law, which are the Quran, the sunna of the prophet Mohamed, the ijmā (consensus) and the qiyās (analogy). The constitutional history of the countries in which sharī’a apllies to some extent can be divided into five stages for analytical purposes. Constitutional texts provide for religious freedom; however, legal restrictions diminish its efficacy. In solving cases relating to this constitutional issue, there are examples of constitutional dialogue as well as refusal to engage. The tendency of modernization to cause anomy and the incapacity of Islamic law to fulfill functional demands of world society add to the evaluation of the cases to show that transconstitutionalism is a promising model for development of institutes that can lead to a constructive relation of learning. Transconstitutionalism is limited by the lack of willingness by Islamic law to tolerate behaviors different from those it had projected and by the distrust of other legal orders relative to sharī’a.en
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