Campo DC | Valor | Idioma |
dc.contributor.advisor | Benvindo, Juliano Zaiden | - |
dc.contributor.author | Araújo, Eduardo Borges | - |
dc.date.accessioned | 2016-01-25T13:27:33Z | - |
dc.date.available | 2016-01-25T13:27:33Z | - |
dc.date.issued | 2016-01-25 | - |
dc.date.submitted | 2015-09-09 | - |
dc.identifier.citation | ARAÚJO Eduardo Borges. A teoria do poder constituinte: uma análise das críticas da comunidade jurídica às propostas de reforma excepcional da constituição. 154 f., il. Dissertação (Mestrado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2015. | en |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unb.br/handle/10482/19278 | - |
dc.description | Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-graduação em Direito, 2015. | en |
dc.description.abstract | A presente dissertação ocupa-se de analisar a limitação operada pelo constitucionalismo moderno – liberal por excelência – sobre a originariamente revolucionária categoria do poder constituinte, que voltaria ao epicentro da discussão público brasileira em razão da proposta da Presidência da República de, como resposta às manifestações populares do mês de julho de 2013, instalar uma assembleia constituinte específica para a reforma do sistema político brasileiro. Somente uma entre várias outras propostas em igual sentido, a proposta de 2014 recorreria a procedimentos excepcionais de reforma constitucional a fim de contornar os impasses políticos que, tornando quase impossível chegar à maioria qualificada exigida no parágrafo segundo do artigo 60 da Constituição Federal de 1988, atravancam a realização da reforma política por décadas. Novamente, assim como fizera nas ocasiões anteriores, a comunidade jurídica não tardaria para manifestar suas críticas à proposta nos mais variados veículos de comunicação. Analisar as declarações emitidas por advogados, magistrados e acadêmicos traria à tona uma série de argumentos básicos que, reiteradamente empregados para afastar as propostas de convocação de assembleias exclusivas, evidenciaria a influência do constitucionalismo na compreensão dos juristas em torno do fenômeno político e, sobretudo, da categoria do poder constituinte. Pensado inicialmente como elemento de legitimação da quebra da ordem vigente através da ação legiferante de uma assembleia soberana, a categoria seria esvaziada até poder prestar-se como elemento legitimador da manutenção da ordem. No que o poder constituinte seria confinado no direito, que passaria a regular os modos, meios e tempos de sua expressão, seu potencial criador tornar-se-ia simplesmente reformador, devendo observar os limites que o texto constitucional lhe imporia. Em vez de estimular a discussão efetiva em torno da legitimidade e conveniência de inovações constitucionais, o discurso jurídico calcado na teoria liberal do poder constituinte consagraria a primazia do princípio liberal sobre o princípio democrático. Observados os itinerários da genealogia do poder constituinte, da criação do constitucionalismo liberal e da naturalização do discurso jurídico, evidenciar-se-ia uma cultura jurídica cuja filiação à doutrina liberal conduziria à submissão, em vez da articulação, do direito à política mediante fetichização, naturalização e neutralização de conceitos jurídicos situados no projeto antidemocrático do liberalismo. | en |
dc.language.iso | Português | en |
dc.rights | Acesso Aberto | en |
dc.title | A teoria do poder constituinte : uma análise das críticas da comunidade jurídica às propostas de reforma excepcional da constituição | en |
dc.type | Dissertação | en |
dc.subject.keyword | Poder constituinte | en |
dc.subject.keyword | Constitucionalismo | en |
dc.subject.keyword | Manifestações populares | en |
dc.subject.keyword | Reforma constitucional | en |
dc.rights.license | A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.bce.unb.br, www.ibict.br, http://hercules.vtls.com/cgi-bin/ndltd/chameleon?lng=pt&skin=ndltd sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra disponibilizada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data. | en |
dc.identifier.doi | http://dx.doi.org/10.26512/2015.09.D.19278 | - |
dc.description.abstract1 | The present dissertation deals with analyzing the current limitation operated by modern constitutionalism – liberal by excellence – on the originally revolutionary category of constituent power, which would return to the epicenter of Brazilian public debate since the Presidency of the Republic's proposal, in response to popular demonstrations in July of 2013, to convene a constituent assembly to promote political reform in Brazil's system. Another one amongst several other proposals in the same sense, the 2014 proposal resorts to exceptional procedures for a constitutional reform in order to circumvent such political impasses that, making it nearly impossible to reach the qualified majority required in the second paragraph of Article 60 of the Federal Constitution of 1988, have been hindering the achievement of a political reform for decades. Once again, just as it had done on previous occasions, the legal community soon expressed severe criticism regarding the proposal in various means of communication. Analysis of statements issued by lawyers, judges and academics would bring to the fore a number of basic arguments, which are repeatedly used to fend off calls for exclusive assemblies, indicates the influence of constitutionalism in the understanding of lawyers concerning the political phenomenon and, above all, the category of constituent power. Initially seen as an element to legitimate the shattering of the current order through the legislating action of sovereign assembly, the category would be emptied until it is able to render itself as a legitimizing element of maintaining order. With the confinement of the constituent power to the law, regulating ways, means and times of expression, its creating potential would become simply reforming, watching for the limits that the Constitution would impose. Rather than stimulating an effective discussion on the legitimacy and convenience of constitutional innovations, the legal discourse, underpinned by the liberal theory of the constituent power, would enshrine the primacy of the liberal principle over the democratic principle. Subject to the itineraries of the genealogy of constituent power, the creation of liberal constitutionalism and the naturalization of legal discourse would evidence a legal culture whose membership in the liberal doctrine would lead to the submission, rather than the liaison, of the law to the politics, by fetishization, naturalization and neutralization of legal concepts located in the antidemocratic project of liberalism. | - |
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