Skip navigation
Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.unb.br/handle/10482/17181
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
2014_IgorLimaGoettenauerOliveira.pdf1,48 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorCarvalho Netto, Menelick de-
dc.contributor.authorOliveira, Igor Lima Goettenauer de-
dc.date.accessioned2014-12-02T14:38:41Z-
dc.date.available2014-12-02T14:38:41Z-
dc.date.issued2014-12-02-
dc.date.submitted2014-04-15-
dc.identifier.citationOLIVEIRA, Igor Lima Goettenauer de. Uma travessia no Direito: a gênese democrática do discurso jurídico e o Amicus Curiae como manifestação da transição paradigmática do direito. 2014. 233 f. Dissertação (Mestrado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2014.en
dc.identifier.urihttp://repositorio.unb.br/handle/10482/17181-
dc.descriptionDissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2014.en
dc.description.abstractQual a fundamentação necessária e possível do discurso jurídico em sociedades pluralistas como as nossas, onde as variadas formas de bem-viver e os diferentes universos semânticos criados por grupos sociais não podem ser, aprioristicamente, deslegitimados? Se já não mais podemos contar com Verdades absolutas ou com a esperança de descobrirmos qualquer sentido imanente nas coisas do mundo, como poderia o direito, um discurso datado, histórico, sócio e culturalmente localizado, ser válido para toda a sociedade? Atualmente, exige-se do direito uma gênese democrática, o que significa dizer que, de alguma maneira, deve ser capaz de construir consensos normativos legítimos o suficiente para aproximar os diferentes horizontes de sentidos que compõem as idiossincrasias dos grupos sociais. Para tanto, o direito e, com especial destaque, os direitos fundamentais de natureza constitucional, necessitam estar em permanente estado de abertura à comunidade de intérpretes que os cria, os atualiza, os nega ou os confirma. Transita-se, portanto, de paradigmas de caráter substancialista, em que o conteúdo do direito era arbitrado, para um paradigma procedimentalista, no qual a validade do direito pressupõe a possibilidade de que todos os grupos sociais, inclusive aqueles que foram excluídos ou que se encontram na periferia do sistema sociopolítico, possam participar da construção do sentido e da definição do alcance das normas jurídicas. Contudo, para que essa fundamentação democrática do discurso jurídico se manifeste, são necessários institutos que aproximem as esferas públicas de debate e de diálogo das instâncias centrais de deliberação normativo-jurídica. Em outras palavras, o direito contemporâneo procura uma legalidade que possibilite a sua legitimação democrática. Neste trabalho, se investiga a transição paradigmática pela qual passa o fenômeno jurídico por meio da reflexão jurídica e filosófica sobre um instituto emblemático: o amicus curiae. ______________________________________________________________________________ ABSTRACTen
dc.description.abstractWhat are the necessary and possible reasons of the legal discourse in pluralistic societies like ours, where various forms of living well and the different semantic universes created by social groups can not be, a priori, delegitimized? If we can no longer rely on absolute truths or hoping to discover any inherent meaning in the things of the world, how could the law, a speech dated, historical, social and culturally located, be valid for the whole society? Currently, it requires a democratic genesis of law, which means that, somehow, must be able to build normative consensus, lawful enough to bring the different horizons of meaning that make up the idiosyncrasies of social groups. Thus, the law, with particular emphasis on the fundamental rights of a constitutional nature, need to be in a state of openness to the community of interpreters that creates, updates, confirms or denies them. Therefore, the law is carried over from substantialist paradigms, in which the contents of the law was arbitrated, to a proceduralist paradigm, in which the validity of law presupposes the possibility that all social groups, including those who have been excluded or are on the periphery of the sociopolitical system, can participate in the construction of meaning and definition of the scope of legal rules. However, for the reasons that democratic legal discourse manifests, institutes are required to approach the public sphere of debate and dialogue of the central bodies of normative- legal determination. In other words, the contemporary law seeks a legality that allows its democratic legitimacy. In this work, we investigate the paradigmatic transition that passes the legal phenomenon through the legal and philosophical reflection on a flagship institute: the amicus curiae.en
dc.language.isoPortuguêsen
dc.rightsAcesso Abertoen
dc.titleUma travessia no Direito : a gênese democrática do discurso jurídico e o Amicus Curiae como manifestação da transição paradigmática do direitoen
dc.typeDissertaçãoen
dc.subject.keywordTerceiros (Direito)en
dc.subject.keywordAmicus curiaeen
dc.subject.keywordHermenêutica (Direito)en
dc.subject.keywordDireito constitucionalen
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.bce.unb.br, www.ibict.br, http://hercules.vtls.com/cgi-bin/ndltd/chameleon?lng=pt&skin=ndltd sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra disponibilizada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data.en
Aparece nas coleções:Teses, dissertações e produtos pós-doutorado

Mostrar registro simples do item Visualizar estatísticas



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.