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Título: Transjusfundamentalidade : diálogos judiciais transnacionais sobre direitos fundamentais
Autor(es): Silva, Christine Oliveira Peter da
Orientador(es): Mendes, Gilmar Ferreira
Assunto: Direitos humanos
Hermenêutica (Direito)
Data de publicação: 6-Ago-2013
Referência: SILVA, Christine Oliveira Peter da. Transjusfundamentalidade: diálogos judiciais transnacionais sobre direitos fundamentais. 2013. 274 f. Tese (Doutorado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2013.
Resumo: O objeto do presente trabalho é o fenômeno da transjusfundamentalidade, aqui apresentado como uma teoria, uma metódica e uma opção constitucional adequada para a concretização dos direitos fundamentais, sob a crítica do modelo de Estado Constitucional cooperativo. Justifica-se a pesquisa pela constatação acadêmica de que premissas do Estado de Direito, fundado primordialmente na democracia representativa, não mais sustentam legitimamente o espaço institucional de exercício de poder das democracias contemporâneas, porquanto tal modelo não consegue enfrentar problemas da complexa, multicultural e tecno-dinâmica sociedade do século XXI. Também é suposição a justificar a investigação o fato de os diálogos transnacionais, em múltiplas áreas, estarem ocupando um lugar de preeminência nas relações sociais, políticas e econômicas contemporâneas, de modo que o debate jurídico também deve ser abastecido de dados que permitam saber se isso realmente está ocorrendo, como tem ocorrido e quais as melhores condições para vivenciar tal fenômeno. A opção pela análise quantitativa e qualitativa do universo total de decisões do Supremo Tribunal Federal com registro de referências a decisões estrangeiras excluiu, por limites de execução da presente pesquisa, a comparação entre tais decisões e as de outras Cortes de mesmo gênero institucional. Qualquer tentativa de averiguar as condições reais de possibilidade de um fenômeno exige pesquisa empírica, pois somente com um retrato da realidade subjacente é que será possível concluir pela prática, ou não, de um dado fenômeno. Para tanto, a presente pesquisa valeu-se, primeiramente, da metodologia dogmática, tal como proposta por Tércio Ferraz Júnior em “A ciência do Direito”, combinada com a metódica tridimensional proposta por Gomes Canotilho, em seu "Direito Constitucional e Teoria da Constituição" e, para a investigação empírica, a proposta de modelo de comparação paralela apresentada por Sérgio Schneider e Cláudia Job Schimitt, em trabalho sobre "O uso do método comparativo nas ciências sociais". A investigação permitiu concluir que não se pode afirmar categoricamente que o Supremo Tribunal Federal é uma Corte Suprema comprometida com o Estado Constitucional cooperativo, nem muito menos que tem consciência da transjusfundamentalidade para a concretização dos direitos fundamentais. O que se pode afirmar é que as decisões do Supremo Tribunal Federal, nos primeiros anos do século XXI, demonstram um incremento, tanto quantitativo quanto qualitativo, em relação à transjusfundamentalidade. Não se pode afirmar tendência inexorável da Corte para os diálogos judiciais transnacionais, mas disponibilidade individual de alguns de seus Ministros de utilizar jurisprudência estrangeira e internacional como fundamento para construção de seus discursos sobre direitos fundamentais. Entretanto, sendo as referências a precedentes estrangeiros apenas um dos possíveis indícios de transjusfundamentalidade, é importante destacar que o fato de existir marcação oficial disponibilizada no sítio da Corte das decisões que citam precedentes estrangeiros, bem como um portal internacional com banco de decisões do Supremo Tribunal Federal e de outras Cortes Constitucionais traduzidas em línguas estrangeiras, assim como a participação do Supremo Tribunal Federal em diversos fóruns de Cortes Constitucionais destinados ao intercâmbio entre magistrados, reforça a conclusão de que há uma abertura, ainda que incipiente, à metódica da transjusfundamentalidade no Brasil. _______________________________________________________________________________________ ABSTRACT
The object of this work is to investigate the phenomenon of “iustransfundamentality”, presented here as a constitutional theory, method and decision option suitable for the concretization of fundamental rights under the model known as Cooperative Constitutional State. The search is justified by academic assumption that the Rule of Law, primarily founded on representative democracy, no longer ensure institutional space for exercising, legitimately, power in contemporary democracies, because this model fails to address the complex issues, multicultural and dynamic technological society of the XXI century. Another assumption to justify the work is the fact that investigating transnational dialogues in multiple areas are occupying a place of prominence in social, economic and political areas, so that the legal debate should also be supplied with data to know if this actually is occurring, how it has occurred and what is the better way to experience this phenomenon in law area. The choice of quantitative and qualitative analysis of the total universe of decisions of Brazilian Supreme Court with recorded references to foreign decisions deletes, because of the limits execution of this study, excluded the comparison between these decisions and other similar decisions from foreing Courts. Any attempt to ascertain the actual conditions of possibility of a phenomenon requires empirical research, because only with a picture of the underlying reality is that you can verify the practice, or not, of this phenomenon. Therefore, this research drew on the dogmatic methodology as proposed by Tercio Ferraz Junior in "Science of Law", combined with the tridimensional method as proposed by Gomes Canotilho, in his "Constitutional Law and Constitutional Theory" and for empirical research, using the parallel comparison model presented by Sérgio Schneider and Claudia Schmitt on "The use of the comparative method in the social sciences." The investigation has concluded that we can not state categorically that the brazilian Supreme Court is committed to the Cooperative Constitutional State, much less that this Court is aware of how “iustransfundamentality” is suitable for the concretization of fundamental rights. What can be said is that the decisions of the Supreme Court, in these early years of Century XXI, demonstrate an increase in both quantitative and qualitative, regarding “iustransfundamentality”. There is no uniform trend of the Brazilian Supreme Court, as institutional policy, aimed at opening up to transnational judicial dialogue, but individual availability of some justices to foreign and international jurisprudence as foundation material in the construction of their decisions on fundamental rights. References to foreign precedents is only one of the many possible evidences of “iustransfundamentality”, so that it is also important to highlight the fact that there is an official marking available on the website of the Court, as well as an international portal with database of Supremes Court´s decisions translated into foreign languages, and also the report of the participation of the Brazilian Supreme Court in various forums of Constitutional Courts for the purpose of exchange between judges. All of that reinforces the conclusion that there is a tendency of Brazilian Supreme Court to accept “iustransfundamentality”.
Informações adicionais: Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Estado e Constituição, 2013.
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