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2008_JulianaAmorimSouza.pdf | 861,54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Título: | Direito, Moral e Democracia : reflexões sobre a concepção de Direito de Jürgen Habermas a partir de considerações críticas de Karl Otto-Apel |
Autor(es): | Souza, Juliana Amorim de |
Orientador(es): | Milovic, Miroslav |
Assunto: | Habermas, Jürgen Apel, Karl-Otto , 1922- Direito - filosofia Direito e ética Democracia |
Data de publicação: | 21-Jan-2013 |
Data de defesa: | 28-Jun-2006 |
Referência: | SOUZA, Juliana Amorim de. Direito, Moral e Democracia: reflexões sobre a concepção de Direito de Jürgen Habermas a partir de considerações críticas de Karl Otto-Apel. 2008. 175 f. Dissertação (Mestrado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2008. |
Resumo: | O presente trabalho dedica-se à explicitação da concepção de Direito na
ótica de Habermas, em especial sua relação com a Moral e a Democracia. Para Habermas, o
Direito ocupa posição de destaque na teoria crítica na medida em que desempenha, com primazia, a função integradora social nas sociedades complexas atuais. Especificamente,
busca-se esclarecer o conceito de Direito para o autor, considerando-se a redefinição empreendida, por ele, entre sua Teoria da Ação Comunicativa e sua Teoria Discursiva do Direito, segundo a qual o Direito passou de meio ou instituição a mediador entre facticidade e validade, compreendidas enquanto sua tensão estrutural. Objetiva-se
esclarecer as relações do Direito com a Moral e a Democracia, no que concerne às convergências e distinções, a partir do princípio do discurso. Faz-se referência a um possível diálogo crítico entre Habermas e Apel acerca da concepção discursiva de Direito. Isso se dá a partir do confronto da teoria habermasiana com a ética do discurso de Apel, em especial a partir de duas críticas à arquitetônica da diferenciação do discurso elaborada por
Habermas na obra Direito e Democracia: entre facticidade e validade , consistentes nas problemáticas: (i) da neutralidade do princípio do discurso; e (ii) da identidade entre os princípios do direito e da democracia. A partir desse diálogo, são apresentadas algumas
considerações críticas, à guisa de conclusão, sobre o conceito habermasiano de Direito, destacando-se alguns pontos entendidos como fragilidades, tais como o consensualismo exacerbado e o confronto ínsito ao Direito entre consenso e coerção. ______________________________________________________________________________ ABSTRACT This paper is dedicated to the explanation of the concept of Law from the perspective of Habermas, particularly its relationship with Moral and Democracy. For Habermas, the Law holds a prominent position in critical theory as it plays, with primacy, the role of social integrative function in complex societies today. Specifically, it seeks to clarify the concept of Law to the author, considering the redefinition undertaken by him between his Theory of Communicative Action and its discourse of Law, in which Law is defined as institution and, after, intermediary structure between facticity and validity, understood as a structural tension. The purpose of the research is, moreover, to clarify the relations among Law, Moral and Democracy, in terms of convergence and distinctions from the perspective of the principle of discourse. Reference is made to a possible critical dialogue between Habermas and Apel about the discursive conception of Law. This happens from the confrontation of the Habermasian theory with two critical observations made by Apel regarding his conception of the architectural differentiation of discourse elaborated in "Law and Democracy: between facticity and validity", namely the issues of; (i) the principle of neutrality, and (ii) the principle of discourse and identity, proposed by Habermas. From this dialog, there are some critical considerations on the Habermasian concept of law, including some points perceived as weaknesses, such as consensualism exacerbated and the confrontation between consensus and coercion that is characteristic of Law. |
Informações adicionais: | Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2008. |
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